Numero do processo: 14333.000268/2007-79
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/05/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, TAMBÉM, CONHECIDA COMO DEVER INSTRUMENTAL. NULIDADE. VICIO MATERIAL E FORMAL. INOCORRÊNCIA. TIAD - ENTREGUE A PESSOA DESPROVIDA DE AUTORIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OS TERMOS FISCAIS PODEM SER ENTREGUES AOS PREPOSTOS. TERMOS FISCAIS LAVRADOS FORA DOS LIVROS FISCAIS. NULIDADE VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA A LEI AUTORIZA A CONFECÇÃO DOS TERMOS POR OUTROS MEIOS, DESDE QUE ENTREGUE CÓPIA AO CONTRIBUINTE. SITUAÇÃO VERIFICADA NOS AUTOS. RELEVAÇÃO DA MULTA REQUERIDA. AUSENTE A CORREÇÃO DA FALTA. INAPLICÁVEL A RELEVAÇÃO, POIS AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.001448/87-20
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - NULIDADES - AUTO DE INFRAÇÃO - AUDIÉN
CIA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE PARA EFEITOS DE
LANÇAMENTO. (
Sendo o procedimento de lançamento privativo
da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade
ou sequer cerceamento do direito de
defesa pelo fato de a Fiscalização lavraram
to de infração após apurar o ilícito, mesmo
sem consultar o sujeito passiyo ou sem'intimá-
lo . a se manifestar, já que esta oportunidade
é prevista em lei para a fase do conten_
cioso administrativo.'
OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO NA SOMA DAS RECEITAS
- VERIFICAÇÃO MEDIANTE EXAME DAS FI
CHAS DE CONTROLE MANTIDAS PELA PESSOA JURÍDI
CA.
•
Possuindo a pessoa jurídica fichas de contro
le de suas atividades; que apontam o que ela
recebe. por cliente, é válida a apuração de
omissão de receitas verificada mediante a
comparação entre o que se acha escriturado
na contabilidade e o que se acha nas fichas
de controle interno, cabendo prova em contra.
rio. Neste caào,'a apuração deverá ser feita
por cliente e não pelo que é declarado em ca._
da exercício.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPARAÇÃO ENTRE 'RECEITAS
OMITIDAS E CUSTOS OU DESPESAS TAMBÉM
OMITIDOS.
Quando se apuram receitas omitidas não -cabe
cogitar de compensação destas com custos ou
despesas também não escriturados. Por outro
lado, se a fiscalização, ao apurar omissões
de receita 'não escriturada, verificar que. os
custos ou despesas levados a efeito para a
obtenção destas receitas omitidas também não foram escriturados, então, sim, terá que
fazer incidir o tributo sobre a diferença
entre a receita e o respectivo custo ou des
pesa, já que não se tributam receitas, mas
lucros.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - COMPETENCIA PRIVATI
, VA DO FISCO.
Compete ao Fisco arbitrar o lucro do contri
buinte, quando verificar que sua escrituração
não merece fé, mas não cabe ao sujeito
passivo exigir do Fisco que arbitre seu lucro
só porque ocorreu o fenômeno da omissão
de receitas.
MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS - AGRAVAMENTO-
- FRAUDE.
Para que se possa cobrar a multa agravada
de 150% é necessário que fique provado o evidente
intuito de fraude. .
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-10.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade ao auto de infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, de se dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, no exercício de 1985, a im portância de Cr$ 410.200 e, no exercício de 1986, a importância de Cr$ 551.682, bem c•mo reduzir a multa de 150% para 50%
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10830.721077/2009-44
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10283.002960/2007-13
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
CRÉDITO PRÊMIO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO
Vendas ao exterior realizadas entre 01/1998 e 12/2000 não fazem jus ao incentivo à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69, qualquer que seja o norte jurisprudencial adotado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.802
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13639.000369/2003-19
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Cofins apuração abril de 1998.
DECADÊNCIA DE COFINS. PRAZO DE 5 ANOS.
Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento seja a homologação, é de cinco anos o prazo decadencial para lançamento do crédito tributário, pelo Fisco.
PRAZO DE DEZ ANOS DA LEI 8.212/91
Por força do teor da Súmula Viinculante n° 08, do Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que conferiam prazo decadencial de 10 anos para o lançamento do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Arno Jerke Junior
Numero do processo: 13433.000272/2006-65
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS.
Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ.
MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Aplicação da Súmula CARF nº 73.
Numero da decisão: 2802-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Julianna Bandeira Toscano - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 10909.003718/2006-81
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS.
FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS.
A presunção do art. 40 da Lei nº 9.430/96 também se caracteriza quando a restam incomprovados os fatos escriturados em contrapartida aos pagamentos apontados na contabilidade. Resulta daí que os pagamentos efetivamente realizados não foram contabilizados, o que caracteriza omissão de receitas.
Numero da decisão: 1101-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, acompanhado pelos Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Shelley Henrique Dalcamin. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
IDELI PEREIRA BESSA Redatora designada.
EDITADO EM: 04/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente da turma), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (vice-presidente), Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva e Shelley Henrique Dalcamim.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10715.008476/2009-32
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10480.007018/88-09
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ — TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO EN -
TREGUE NA REPARTIÇÃO DENTRO DO PRAZO LE
CAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
O tempestiva a peça impugnatória oferecida
pela contribuinte dentro do prazo
legal, circunstância material certificada
pela autoridade, contemporaneamente
à entrega da resistência da pessoa
jurídica, em peça constante dos autos .
Irrelevante no caso que a entrega não
tenha acontecido diretamente no protocolo, como seria desejável. De outra feita,
entraves burocráticos internos não
operam contra o contribuinte diligente
quanto ao prazo de apresentação da sua
discordância da exigência.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-10.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primei Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando a apreciação do mérito pela autoridade
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10920.003103/2007-88
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social
NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE
Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
MULTA - AGRAVAMENTO
Demonstrado que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou má-fé conclui-se que ocorreu situação agravante ensejadora da elevação da multa aplicada
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 4a Câmara / 2a Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
