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4737175 #
Numero do processo: 11618.000104/2007-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 ANISTIADO POLÍTICO. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4628296 #
Numero do processo: 13827.000454/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.710
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4623623 #
Numero do processo: 10510.000781/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.557
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4737228 #
Numero do processo: 11831.002107/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o imposto devido, apurado antes da compensação com o tributo antecipado. PERÍCIAS. DILIGÊNCIAS. Deve ser indeferido o pedido de realização de de perícia e diligência quando tais procedimentos são desnecessários para a solução da lide, conforme livre entendimento do julgador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de realização de diligência/perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4614835 #
Numero do processo: 13890.000255/2005-50
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF a que estava obrigado o contribuinte, quando comprovado que o cumprimento desta obrigação acessória se deu após o prazo legalmente estipulado. Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.150
Decisão: ACORDAM o Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9390018 #
Numero do processo: 10166.904406/2015-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013 PER/DCOM. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Aplicação das disposições das Súmulas CARF nº 164 e 168. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9391210 #
Numero do processo: 15586.720171/2018-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Período de apuração: 01/05/2014 a 25/10/2016 NULIDADE. INOVAÇÃO EM DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é nula, por inovação, a decisão de primeira instância que apresenta argumentos contrários às alegações de defesa suscitadas pelo contribuinte, sendo mantido o mesmo fundamento, Ademais, as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SITUAÇÃO IMPEDITIVA. EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. A pessoa jurídica que realize cessão ou locação de mão-de-obra não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. A exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva.
Numero da decisão: 1003-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4615276 #
Numero do processo: 18471.002120/2004-01
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA D PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2000 a 31/03/2001,01/02/2002 a 31/03/2002 DIPJ. AUSÊNCIA DE ATRIBUTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DIPJ, a partir do exercício de 1999, passou a ter caráter meramente informativo, não ostentando o atributo de confissão de dívida. PIS. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS LANÇADOS EM DCTF OU EM PEDIDO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA. Quando não verificado que a alegada compensação dos valores exigíveis da contribuição se encontra informada em pedido de compensação e em declaração com força de confissão de dívida, cabível o lançamento fiscal para a constituição do crédito tributário devido. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses prevista$ no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72 e observados todos os requisitos do artigo 10 do mesmo diploma legal, não há que se falai- em nulidade da autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.005
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9390006 #
Numero do processo: 10840.901097/2014-45
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM MOMENTO ANTERIOR À EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE. Não constitui rito obrigatório a intimação de contribuinte para prestar esclarecimento acerca dos dados informados em Declaração de Compensação, antes da emissão do Despacho Decisório Eletrônico. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1003-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmula CARF nº 164, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4614198 #
Numero do processo: 13005.000604/2005-71
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS A realização dos créditos do ICMS, mediante o pagamento em dinheiro e/ ou em mercadorias, matérias-prima e insumos empregados na industrialização de produtos vendidos pela cedente, está sujeita a incidência do PIS nos termos da legislação tributária vigente. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO O ressarcimento de saldo credor de contribuição para o PIS, apurado no trimestre e não-utilizado na compensação de outros tributos, depende da certeza e liquidez do valor reclamado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.230
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / l° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar e Dr. Antônio Lisboa Cardoso que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS