Numero do processo: 00710.010455/82-92
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
- Nos casos de contas bancárias em conjunto, o somatório dos lançamentos transitados na conta bancária deve ser atribuído a cada co-titular da conta, observada a participação dos depositantes, descabendo a formalização da exigência contra um único depositante, como se este fosse o titular da conta examinada. No levantamento "os depósitos bancários considerados injustificados devem ser identificados e, inclusive os extratos bancários juntados aos autos para efeito de análise da movimentação gráfica das contas e verificações de possíveis expurgos na forma prevista no item 4.4 da Informação CSF _ Nº 726/81,
Restando comprovado que parte de depósitos bancários lançados nas contas pessoais do Contribuinte tiveram origem em recursos oriundos da pessoa jurídica na qual o Contribuinte exercia cargo de comando e que ditos depósitos destinavam-se a ressarcir despesas operacionais da empresa e pagas pelo mesmo é de se considerar tais valores como recursos.
Em qualquer hipótese, em relação Á parcela incomprovada será sempre observada a tolerância recomendada pela câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF - Ac. N9 01-0:.0479), considerados os percentuais fixados para os períodos examinados.
Na apuração da matéria tributável mediante utilização de depósitos bancários, do somatório dos mesmos devem ser expurgados além dos rendimentos brutos declarados, tributáveis, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte), disponibilidades preexistentes e recursos conhecidos e também os expurgos cuidados na Informação
CSF/Nº 726/81 subitem 4.4.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 102-22.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Cons. Aldovrando Teles Torres, Manoel Alves Arruda Filho e Jacinto de Medeiros Calmon que negaram provimento ao recurso. Ausente por motivo justificado, o cons. Milton Murad
Nome do relator: CESAR DA SILVA PEREIRA
Numero do processo: 10073.001085/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFÍCIO DE ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil até a entrada em vigor da Lei n ° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
NOTAS FISCAIS DE MATERIAIS. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO.
As notas fiscais referentes à aquisição de materiais, desde que devidamente comprovadas, devem ser excluídas do lançamento.
Numero da decisão: 2302-001.543
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os valores conforme planilha no item 2 à fl. 194.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13502.000234/2003-07
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 07/03/2003
COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO
Comprovado o reconhecimento do direito do contribuinte à
repetição/compensação dos créditos financeiros utilizados na compensação de débitos fiscais vencidos, a compensação efetuada, mediante a entrega de Declaração de Compensação, deverá ser homologada pela autoridade administrativa competente até o limite de crédito financeiro disponível,
Recurso Voluntário Provido Parcialmente,
Numero da decisão: 3301-000.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer à recorrente o direito de compensar o débito fiscal declarado com créditos financeiros reconhecidos administrativamente até o limite disponível, exigindo-se possível saldo devedor, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10845.003162/2005-34
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.063
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rogério do Amaral S. Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10640.003603/2007-66
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 0 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Fábio Soares de Melo acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam
que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 17883.000137/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.200
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.003872/2003-17
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/06/1999 a 31/05/2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário, em conformidade com a Súmula nº 1, do CARF). LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE SEM MULTA DE OFÍCIO. A obtenção de liminar em sede de mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, constituindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, o que não impede à fiscalização da constituição do crédito tributário, inclusive para evitar a decadência, sendo, contudo indevida a multa de ofício, nos termos do art. 63, § 1º da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3301-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em concomitância com a via judicial, e, na parte conhecida dar provimento ao recurso para cancelar a multa de ofício, nos termos do voto relator.
Os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Maurício Taveira e Silva e Rodrigo da Costa Pôssas votaram pelas conclusões.
Fez sustentação pelo contribuinte, o Dr. Márcio Lopes de Freitas Filho OAB-DF nº 29.181.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11516.003724/2009-68
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/08/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES
OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do § 3º do mesmo dispositivo.
ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se ao seu fornecimento in natura ou à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
MULTAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDUTAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Pela ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, incide como acréscimo legal ao lançamento da obrigação principal, a multa de 75% prevista no art. 44 da Lei n º 9.430. Havendo ainda ausência de declaração de fatos geradores em GFIP, é possível a aplicação da multa isolada do art. 32A da Lei n º 8.212, justamente por se tratar de condutas distintas, não havendo que se falar em bis in idem.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini e Leonardo Henrique Pires Lopes que entenderam não integrar o salário de contribuição a verba alimentação paga em pecúnia.
Nome do relator: ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10183.720138/2006-85
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2202-000.077
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10845.006588/86-16
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Avaria. A sujeição passiva da consignatária do navio tem fundamento no art. 95, 11, do Decreto-lei nº 37/66.
As isenções que beneficiam a importação são condicionadas à utilização da mercadoria, nos fins previstos em lei.
Responde o transportador marítimo pelas avarias constantes na mercadoria descarregada, caso não prove vício próprio ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
A taxa de câmbio aplicável, no cálculo do imposto de importação incidente sobre a mercadoria extraviada, é a vigorante à data do lançamento.
Numero da decisão: 302-31.251
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade de parte passiva ad causam, argüída pela recorrente, e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Sérgio Caputo, Paulo César de Ávila e Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que também deram provimento parcial para excluir da exigência o imposto de importação referente à mercadoria avariada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ENRIQUE MANUEL GARBAY0 GUARIDO
