Numero do processo: 11060.000313/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3 º § 1º, DA LEI Nº 9.718/98.
Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º,da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda
vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.430
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA Ct ARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13709.001097/93-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - CONTRATOS DE MÚTUO - As despesas
dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas que obedecem aos
princípios da normalidade, usualidade e necessidade. A dedução de
despesas referentes a encargos de mútuo, em valores superiores à
correção monetária do período, condiciona-se à demonstração inequívoca de que, na qualidade de mutuária, estava obrigada ao pagamento, determinado em contrato.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a interar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13982.000780/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação Albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos
exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão.
PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1º da Lei Nº 9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.196
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar
provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o
direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa
Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro
Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13802.001325/95-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/1992 a 31/12/1992
COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. INDÉBITO APURADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Apurados em diligência créditos em favor do sujeito passivo, que
havia requerido compensação, liquidam-se os créditos tributários
até o montante do indébito calculado pela autoridade fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos termos do art. 106, III, "c", do CTN, lei posterior que reduz a multa de oficio aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não
definitivamente julgados.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTEMPORANEIDADE. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. RECOLHIMENTO A MENOR. MULTA DE OFÍCIO SOBRE DIFERENÇA A RECOLHER.
O depósito judicial relativo a tributos, quando realizado fora do
prazo, é acrescido da multa de mora e dos juros respectivos,
calculados até as datas em que realizado, aplicando-se sobre o
saldo a recolher a multa de oficio. De modo semelhante, quando
depositado a menor a multa de oficio é aplicada sobre a diferença
não recolhida, em vez de sobre o total devido em cada período de
apuração.
Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte
Numero da decisão: 203-13.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Diengles Antonio Zambianco OAB-SP 248464.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10805.001700/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS.
Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por
conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido
comprovada a existência e regularidade de medida judicial e
processo administrativo, elidindo a motivação do lançamento,
este deve ser cancelado. Impossibilidade de o órgão julgador
aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de
modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento
destinado a prevenir decadência.
PIS. MULTA DE OFICIO. DÉBITOS DECLARADOS.
Correto o cancelamento da multa de oficio de débitos declarados
pelo contribuinte, em decorrência do principio da retroatividade
benigna, com supedâneo no art. 18 da MP nº 135/2003,
convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas
Leis nºs 11.051/2004 e 11.196/2005, bem como em razão de
crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de
liminar, consoante o art. 63 da Lei nº 9.430/96,
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.718
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10845.000819/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Cancelamento do crédito tributário face ao disposto no artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.227 de 16/01/85.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para aplicar o cancelamento do crédito tributário determinado pelo art. 4° do Decreto-lei 2.227 de 16/01/85, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11080.104239/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.629
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11065.002709/2005-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS.
DESCABIMENTO.
A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em
contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de PIS sobre referidas importâncias.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.094
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento do CARF: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada pela Relatora Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Alexandre Kern; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo as contra prestações
pela cessão crédito ICMS a terceiros. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) que negava provimento. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz
Numero do processo: 13882.000372/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Ano-calendário: 1998
COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 42• PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA DO STF Nº 08/2008.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao principio da reserva de lei complementar (art. 146,
III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivo s prazos, em razão do que tanto o Egrégio STJ como o Egrégio STF expressamente reconheceram
que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº
8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o
lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o
disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CIN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de
aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são
reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § aplica-se
exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 201-81.748
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10530.000097/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS — POSSIBILIDADE - A parcela
de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos
seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do
período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
