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4649151 #
Numero do processo: 10280.004568/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte apresentar qualquer documentação apta a justificar o acréscimo patrimonial, correta é a classificação como omissão de receitas do valor relativo a esse acréscimo. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8218. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16362
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4650698 #
Numero do processo: 10314.001438/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição TEC 2309.10.00. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29155
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4653473 #
Numero do processo: 10425.001131/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF ou DIPJ e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Quando houver autuação pelo Fisco e não estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa em razão de decisão judicial, deve ser aplicada a multa ex-officio prevista regimentalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78689
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento do recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4648999 #
Numero do processo: 10280.002823/2005-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a decadência argüida pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Coifa Cardozo.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649076 #
Numero do processo: 10280.003787/2002-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Extingue o crédito tributário o pagamento do imposto indevidamente considerado como não recolhido por lançamento de ofício. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Cabe ao órgão preparador e julgador de primeira instância o exame de pedido de restituição pleiteada via declaração de rendimentos retificadora desconsiderada na elaboração do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4652065 #
Numero do processo: 10380.009931/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL – ESTADUAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO – Incentivo financeiro concedido por governo estadual, a título de subvenção para capital de giro, não se traduz em “subvenção para investimento”, mormente quando não efetiva e especificamente aplicada pelo beneficiário nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado, mas sim para atender despesas correntes do beneficiário. IRPJ – INCENTIVO FISCAL – A isenção concedida para projeto de modernização não se estende a resultados correspondentes à produção anterior. IRPJ – AJUSTE DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Possível a recomposição do lucro da exploração para efeito de base de cálculo dos incentivos de isenção ou redução do imposto, mesmo por ocasião de lançamento de ofício. IRPJ – MULTA ISOLADA - MULTA ISOLADA – Os incisos I e II “caput” e os incisos I, II, III e IV, § 1º, do art. 44, da Lei n. 9.430/96, devem ser interpretados de forma sistemática, sob pena da cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação tributária principal, constituindo-se num autêntico confisco e num “bis in idem” punitivo, em detrimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos documentos apresentados após o início do julgamento e rejeitar a preliminar de decadência; no mérito: 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria subvenção, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Antonio José Praga de Souza; 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria "projeto de modernização"; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento quanto a exclusão da CSL no lucro da exploração; 4) Por unanimidade de votos, apartar a exigência da multa de oficio isolada para que seja julgada em conjunto com o Processo nr. 10380.00852112004-73. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4652492 #
Numero do processo: 10380.023208/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESGATE DE VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Assim, são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave relativos a proventos de aposentadoria e suas respectivas complementações, tributando-se os demais rendimentos recebidos. IRPF - RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17866
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO REMIS ALMEIDA ESTOL.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4648518 #
Numero do processo: 10245.000145/94-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/05/1993 EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. SUBLOCAÇÃO DE AERONAVE ADMITIDA TEMPORARIAMENTE. FINALIDADE. Sublocação de aeronave importada em Regime de Admissão Temporária não constituiu, no caso, desvio de finalidade, em face da responsabilidade assumida perante a administração aduaneira.
Numero da decisão: 303-34.560
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado

4652959 #
Numero do processo: 10410.000622/99-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TAXA SELIC - LEGITIMIDADE – Não é ilegal e sim legítima a aplicação da taxa de juros denominada SELIC, para cálculo dos juros eis que estabelecida por lei, em conformidade com o previsto no art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico. Não cabe à esfera administrativa reconhecer ou não a ilegalidade ou inconstitucionalidade das leis e sim aplicá-las. MULTA DE OFÍCIO. Em face ao lançamento de ofício, incide a multa de ofício por expressa determinação legal. Não cabe à autoridade julgadora discutir a constitucionalidade das leis, eis que às mesmas está submisso seu julgamento. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO ATACADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Se não houve menção à matéria de mérito do lançamento, não há a possibilidade de sua apreciação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4650755 #
Numero do processo: 10314.002470/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: APLICAÇÃO DA TRD - Assente jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade da aplicação da TRD em período anterior a agosto/91. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28687
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA