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4652408 #
Numero do processo: 10380.016296/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS - EXCLUSÃO - LEGALIDADE. Até a edição da MP nº 1991-18-2000, que revogou o inciso III do parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, era lícita a exclusão da receita bruta (base de cálculo) dos valores computados como receita que foram transferidos a outra pessoa jurídica (subempreiteiras e subcontratantes). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4652575 #
Numero do processo: 10384.000190/96-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – FINSOCIAL – ANO CALENDÁRIO DE 1990 – O prazo decadencial do Finsocial no período de apuração em foco, é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, a teor do disposto no § 4º do artigo 150 do CTN. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ E CSL - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, devem ser considerados, até o período-base de 1991, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como também a Contribuição Social sobre o Lucro como sendo de lançamento por declaração, devendo ser contado o início do prazo decadencial a partir da entrega da respectiva declaração. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelo sócio para reforço de caixa ou aumento de capital, consideram-se provenientes de receitas omitidas quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - Devem ser ativados os dispêndios com aquisição de bens que, pela natureza e quantidade, revelam imobilizações permanentes. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS - Os dispêndios com aquisição de bens, de natureza e características permanente, devem ser ativados e sobre eles incidir a correção monetária das demonstrações financeiras. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - É tributável a redução indevida do resultado do exercício pela utilização de índice inferior ao estabelecido oficialmente, na correção monetária das contas do Ativo Permanente e Patrimônio Líquido. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. CSL – FINSOCIAL – COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminares de nulidade rejeitadas. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05982
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, REJEITAR a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL, e ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o FINSOCIAL no ano de 1990, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4650987 #
Numero do processo: 10314.006223/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. NOTIFICAÇÃO AO IMPORTADOR. LAUDO TÉCNICO. NULIDADE DATA. DIA E HORA DE REALIZAÇÃO DA VERIFICAÇÃO FÍSICA. PROVA. LAUDO TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO. Não constitui cerceamento do direito de defesa a inexistência de notificação ao importador para indicação de perito e formulação de quesitos, em ato de assistência técnica durante conferência física da mercadoria. Preliminar rejeitada. Não é nulo o laudo técnico sem data e do qual não consta o dia e hora da conferência física da mercadoria. Preliminar rejeitada. Sendo questionado, desde a impugnação, o teor do laudo e a regularidade processual do procedimento de assistência técnica, não tendo sido efetuadas as diligências sendo juridicamente impossível a elaboração de novo laudo, deve prevalecer a classificação tarifária adotada pelo importador. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do processo, e em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melare.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4653483 #
Numero do processo: 10425.001246/2003-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento de primeira instância, quando não constatadas as circunstâncias e fatos alegados pelo contribuinte. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de diligências quando nos autos há elementos suficientes para o julgamento, bem como o de perícias quando desnecessárias e não formulado conforme o que determina o § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO - A expressiva movimentação de recursos em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa, referentes a rendimentos não declarados, evidencia o intuito doloso tendente à fraude. MULTA QUALIFICADA - Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Mar ues que dava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4649303 #
Numero do processo: 10280.006543/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. É improcedente a exigência de diferença de imposto ou contribuição consubstanciada em notificação emitida sem observância requisitos obrigatórios definidos no art. 11 do Decreto nº. 70.235/72, e em consonância com os arts. 4º., 5º. e 6º. da Instrução Normativa SRF nº. 54/97. Recurso voluntário provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19047
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para DECLARAR a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4652440 #
Numero do processo: 10380.017392/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS rstou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade. 1 - DF, pelo que devida a contribuição. IMPUGNAÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Inadmissível pedido de compensação em sede de impugnação. Procedimentos incompatíveis e com ritos processuais administrativos próprios e independentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75216
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4650457 #
Numero do processo: 10305.000366/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93040
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4649487 #
Numero do processo: 10283.000948/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal ou a ausência de elemento requerido pela norma implica em sua violação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ADICIONAL CSLL - MATÉRIAS PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4652300 #
Numero do processo: 10380.013216/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer nº AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. ART. 41 DO ADCT DA CF/1988. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16566
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4652624 #
Numero do processo: 10384.000741/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No cálculo do valor da multa, contudo, deve-se levar em conta as prorrogações de vencimento no prazo de entrega das declarações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11946
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conelheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO