Numero do processo: 10120.002382/2006-05
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
TRIBUTÁRIO. COF1NS. EMPRESA ATACADISTA COMERCIANTE DE CIGARROS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. LEI INTERPRETATIVA.
0 art. 29 da lei 10.865/04 faz remissão aos artigos 3º LC 70/91 e 5º da Lei nº 9.715/98 e esclarece o alcance dos mesmos. Não criou nova substituição tributária, o que dependeria de dispositivo que especificasse corno passaria a ser recolhido o tributo pelo fabricante ou, ao menos, de dispositivo que elevasse os valores da substituição já existente para que passasse a ser recolhida em tal regime também a contribuição devida por outro contribuinte. Manteve a base de calculo e as aliquota tal como estabelecidas anteriormente, apenas esclarecendo que tal sistemática de tributação abrangia a contribuição devida pelo atacadista.(...)
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.569
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Mércia Heleno Trajano D'Amorim.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10831.005394/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/06/2006
AGENTE DE CARGA, RESPONSABILIDADE.
Sob o ponto de vista da legislação que disciplina o controle aduaneiro, o agente de carga, inclusive o consolidador e desconsolidador, é responsável pela prestação de informações acerca das operações em que intervir, independentemente do disciplinamento dessa atividade pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/06/2006
INEXATIDÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA CARGA AÉREA. ATIPICIDADE.
A leitura do dispositivo que encerra a infração que se alega cometida, com a devida vênia, não dá margem para, como sugeriram as autoridades autuantes, punir a inexatidão das informações prestadas, mas exclusivamente a omissão, a entrega a destempo ou a apresentação de informações em formato diferente do fixado pela Secretaria da Receita Federal, atualmente Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10940.002543/2004-37
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF. TRIBUTAÇÃO DE IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE. EXCEDENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. O lançamento de IRPJ, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade n° 22 - NPC - 22), não sendo cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, à época da distribuição, o lucro distribuído estava devidamente escriturado.
Numero da decisão: 9101-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10480.002527/88-37
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - ART.89 DO DL N° 2065/83. - Dado provimento integral ao mérito do recurso principal, em principio, o decorrente deve seguir a mesma sorte.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 103-10.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10320.000125/91-63
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-
se o valor do patrimônio não justificado pelos rendimentos
declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente
na fonte. TRD - Exclui-se da exigência tributária a
parcela pertinente à variação da TRD, de fevereiro a julho/91,
espaço de tempo que medeia a vigência da Lei n° 8.177/91 e da
Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de
encargo.
Numero da decisão: 102-30.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11543.004946/2002-02
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Ano-calendário: 2002
Base de Cálculo. Correção.
Demonstrado que a autoridade autuante computou em duplicidade o valor da base de cálculo da CIDE devida em cada período de apuração, impõe-se promover sua correção.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-00.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13907.000186/2001-24
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2001
IPI. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. A ausência de documentação fiscal instruindo processo relativo a reconhecimento de direito creditório não tira do contribuinte o direito a eventual crédito, impedindo, no entanto, a sua verificação e quantificação.
IPI. DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. A documentação fiscal juntada pelo contribuinte no curso de processo relativo a reconhecimento de direito creditório, suprindo sua não apresentação quando do protocolo do pedido, deve ser apreciada pela autoridade administrativa, apurando-se a procedência ou não do pedido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo
Numero do processo: 10380.008362/2003-26
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA.
Tendo sido proferida decisão judicial que determina a compensação de tributos pelo sujeito passivo, não há concomitância, mas simples discussão acerca do cumprimento de decisão judicial.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3802-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que não há concomitância, devolvendo os autos à DRJ para, após o necessário encontro de contas, proceder à análise do mérito, inclusive verificando se o crédito não está também sendo executado judicialmente. Vencido o Conselheiro Regis Xavier Holanda que não conhecia do recurso por reconhecer a existência de concomitância judicial, condicionando a cobrança do crédito à observância dos efeitos da tutela judicial.
Regis Xavier Holanda- Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi- Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 12466.000604/2002-38
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 28/07/2000 a 14/09/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI.
Produtos NOBILE, ACCENTI, ENVY e RUSH devem ser classificados sob código 3303.00.20, eis que se tratam de "águas de colônia" e não de "perfumes (extratos)". A Nota Coana/Cotac/Dinom n.° 253/2002 prevê que, para que as mercadorias sejam consideradas como "perfumes (extratos)", as mesmas devem possuir concentrações de substâncias odoríferas superiores a 15%, o que não ocorreu in casu. Ademais, o auto de infração jamais poderia ter se embasado em laudos técnicos que utilizam o método "por diferença", o qual não permite esclarecer, com clareza, os percentuais de substâncias odoríferas presentes nos produtos, acabando por incluir, nesse percentual, outros elementos não aromáticos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-35.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, vencidos também os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10580.720365/2008-90
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DE PROTESTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide e quando formulado em desacordo com o art. 16, IV, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia contábil considerado desnecessário, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV e § 4º, do Decreto n° 70.235/72.
A perícia técnica não é meio de prova para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. Tendo a decisão de primeira instância rejeitado, de forma fundamentada, a desnecessidade ou prescindibilidade de realização de perícia técnica na escrituração contábil para a resolução da lide, incabível a arguição de nulidade da decisão proferida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO.
A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada sempre que houver a caracterização do dolo de fraude ou de sonegação fiscal definido na forma da lei e caracterizado em procedimento fiscal, in casu, por declarar à Receita Federal, bem como recolher os tributos sobre o valor em torno de 10% de seu faturamento mensal efetivo escriturado no livro registro de saídas e declarado à Secretaria Estadual de Fazenda.
O comportamento consistente do contribuinte em declarar parcela ínfima de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
IRPJ-SIMPLES FEDERAL. INFRAÇÕES IMPUTADAS. DIREFENÇA DE BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA DE RECEITA NÃO DECLARADA AO FISCO FEDERAL E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM RELAÇÃO À PARCELA DE RECEITA DECLARADA NO SIMPLES.
Devem ser mantidas as infrações imputadas quando devidamente comprovadas nos autos.
LANÇAMENTO REFLEXO. csll-simples, cofins-simples. pis-simples. contribuição para seguridade social - inss-simples.
Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NELSO KICHEL
