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4713438 #
Numero do processo: 13804.003787/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 1999 SIMPLES.INCLUSÃO RETROATIVA. O pedido de inclusão retroativa não serve como instrumento capaz de rever decisão final objeto de processo administrativo em que se questionou a exclusão do contribuinte do SIMPLES. O pedido de inclusão retroativa deve ser manejado pelo contribuinte para pleitear a sua reinclusão na sistemática do SIMPLES quando comprovadamente cessar a causa que ensejou a sua exclusão de referida sistemática. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.443
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar a resolução 303-01.392, de 06/12/2007, para: "Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário", nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4593951 #
Numero do processo: 11065.100324/2006-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4578315 #
Numero do processo: 10166.907990/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4645721 #
Numero do processo: 10166.006373/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na forma da jurisprudência consagrada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça e pelos cinco Tribunais Regionais Federais do País, possui o contribuinte prazo de 10 anos para pedir a restituição/compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação indevidamente recolhido aos cofres públicos. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.715/95. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.417-0, apenas afastou a aplicação retroativa da sistemática de apuração trazida pela MP nº 1212/95 e reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. A absoluta inexistência de legislação específica relativamente ao PIS em razão da declaração de inconstitucionalidade mencionada, com o intuito de não se submeter ao recolhimento da exação até a edição da Lei nº 9.715/98, é argumento que beiraria as raias da litigância de má-fé, existisse esta em sede de processo administrativo fiscal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, essa negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões:
Nome do relator: MARCELO MARCONDES MEYER-KOZLOWSKIi

4863899 #
Numero do processo: 10640.902989/2009-52
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. Recurso Voluntário Provido em Parte Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3803-003.083
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reformando a decisão de primeira instância, para que uma outra seja proferida, afastando o óbice erigido, referente à necessidade de prévia retificação da DCTF e analisando a matéria de direito aventada e suas respectivas provas, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4743009 #
Numero do processo: 11060.003141/2008-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2007 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO. PAT. O fornecimento de auxílio alimentação em pecúnia em desacordo com o PAT integra a remuneração do empregado, em razão do seu caráter salarial. CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A contribuição do segurado empregado encontra respaldo nos artigos 12 incisos I; 20; 28 inciso I e parágrafos, todos da Lei nº 8.212/91. A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo nos artigos art. 12, inciso V; art. 21; art. 28, inciso III, art. 30 inciso II e parágrafos 2º., 4º. e 5º., da Lei nº 8.212/91. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. É assegurado ao contribuinte a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.886
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8552079 #
Numero do processo: 14485.000269/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 28/02/2007 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. São devidas as contribuições destinadas a terceiros (FNDE, INCRA, SESC. SENA e SEBRAE) a cargo das empresas em geral sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços. PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. LEIS PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. MULTA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2202-007.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4731569 #
Numero do processo: 19647.008373/2004-93
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2000 Simples. Exclusão. Sociedades cujo sócio ou titular participe com mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica não pode optar pelo regime tributário do Simples se a receita bruta global ultrapassar o limite legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.015
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VINICIUS BRANCO

4751178 #
Numero do processo: 35540.000878/2005-35
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/0.3/2005 a 01/04/2005 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA. NFLD. INEXISTENTE NOS AUTOS EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA EM PERÍODO DECADENTE. INEXIGIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros OSEAS COIMBRA JUNIOR, que não conhecia do recurso por entender que a matéria não é de competência deste conselho e que deveria ser determinado o retorno dos autos à Delegacia de origem para processamento e decisão do que requerido, e o conselheiro Heitor! Carlos Praia de Lima que entendia por baixar em diligência para análise dos autos na DRF de origem.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4841371 #
Numero do processo: 36968.005543/2005-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 31/12/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 33, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91. RELEVAÇÃO DA MULTA. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO PARCIAL INFRAÇÃO. Com fulcro no art. 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 (redação original), somente será relevada a multa aplicada quando corrigida a infração, com pedido dentro do prazo de defesa, sendo o contribuinte primário e inexistindo circunstância agravante. Tratando-se de auto de infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, o fato de o contribuinte ter corrigido parcialmente a infração não tem o condão de afastar a penalidade aplicada. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o art. 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00093
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA