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4812733 #
Numero do processo: 00875.052037/83-25
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DRAW-BACK. Redução da exigência de tributos sobre insumos tidos como não comprovadamente aplicados, face autorização da CACEX, para isso competente, de substituição dos relatórios de comprovação e conseqüente exclusão de insumos efetivamente incorporados a materiais exportados. Recurso especial desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE

4863756 #
Numero do processo: 10410.003416/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1998 IRRF. PAGAMENTO. ERRO DE FATO. Havendo a identificação quanto ao pagamento do tributo pelo Recorrente, inadmissível deixar-se de imputá-lo para quitação do débito sob a justificativa de incongruência das datas de ocorrência do fato gerador e aquela informada no DARF de quitação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães, que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4614959 #
Numero do processo: 14041.000486/2006-16
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2004 E 30/04/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Deve ser enfrentada a questão de mérito, uma vez não se encontrando presentes os requisitos de nulidade nos termos do art. 59, do Decreto n° 70.235/72. O fundamento legal do auto de infração foi adequadamente suprido pela autoridade lançadora. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste preterição do direito de defesa quando o Auto de Infração contém a descrição do fato, a disposição legal infringida e a penalidade aplicável, e a interessada defende-se plenamente a respeito das imputações contra ela formuladas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.159
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9496864 #
Numero do processo: 16327.000549/2004-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 ARBITRAMENTO. AJUSTAMENTO DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. INCOMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DO LANÇAMENTO DE IRPJ. CTN, ART. 146. ERRO DE DIREITO. CTN, ART. 149, IV. DECRETO 70.235/1972. IMPOSSIBILIDADE. É defeso às autoridades julgadoras alterar o regime de apuração do IRPJ, de lucro real para lucro arbitrado por caracterizar ofensa ao artigo 146, do CTN e por lhe falta competência para tanto. O erro de direito não é passível de correção por julgadores administrativos, em observância ao artigo 149, IV, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-006.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: Amelia Yamamoto

4608448 #
Numero do processo: 11050.001211/86-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: A exportação efetiva de farelo de soja do tipo 1 (alta proteína), quando o exportador fez constar na Guia de Exportação e Notas Fiscais de Venda como sendo do tipo 2 (baixa proteína) caracteriza fraude quanto à quantidade, sendo aplicável a multa do artigo 532,I, do R.A. Recurso a que nega provimento.
Numero da decisão: 303-27.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Milton de Souza Coelho e Leopoldo César Fontenelle, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

4736264 #
Numero do processo: 11020.720293/2007-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS. A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E JUROS DE MORA. Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9529373 #
Numero do processo: 10882.908305/2009-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 IRPJ. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. À luz do § 5° do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, deve ser reconhecida a homologação tácita da declaração de compensação quando ultrapassado o prazo de cinco anos da data de seu protocolo sem que o sujeito passivo tenha sido cientificado do Despacho Decisório definitivo.
Numero da decisão: 1002-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

4956884 #
Numero do processo: 10840.002687/2004-11
Turma: Sexta Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 DECLARAÇÃO IRPF. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF). Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.089
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4621034 #
Numero do processo: 10830.004198/96-42
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1992 ILL, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. POSTERIOR PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. Os contribuintes que requereram indébitos tributários e posteriormente os fizeram objeto de pedidos de compensação passaram, com a edição das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, a tê-los tratados como declarações de compensação, sujeitas à homologação tácita somente se decorridos 5 (cinco) anos da data da protocolização dos indigitados pedidos de compensação.DCTF, DÉBITO DECLARADO, CONFISSÃO DE DÍVIDA, DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. NÃO OCORRÊNCIA O débito declarado em DCTF constitui confissão de dívida, ou seja, tal declaração constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito declarado e não pago ou indevidamente compensado, descabendo desta forma se falar em decadência do direito da Fazenda Pública de lançar. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. Para a configuração do indébito tributário é necessária a comprovação dos recolhimentos dos valores alegadamente levados aos cofres públicos de forma indevida. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório não Reconhecido. Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 2802-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, após o deferimento do pedido de adiamento do julgamento para as 14:00 horas do dia 28 de outubro de 2009, NÃO ACATAR as preliminares suscitadas pela recorrente e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso interposto. Declarou-se impedido, nos termos do inc.. Parágrafo Único, do art. 42 do Regimento Interno do CAIU (Anexo II da PMF 256/2009), o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

8296802 #
Numero do processo: 10830.007237/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1988 a 30/11/1995 PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO E À COMPENSAÇÃO. Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, o prazo de 5 (cinco) anos é contado da data da publicação da Resolução SF n° 49, ocorrida em 10/10/1995. É viável o pedido apresentado antes de 10/10/2000. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11 DO SEGUNDO CONSELHO Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6° da LC n° 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp n° 144.708-RS e Súmula 11 do 2° CC), sendo a alíquota de 0,75%. Em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, deve ser reconhecido ao contribuinte o direito de restituição da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC n° 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito, exceto o relativo aos períodos de apuração de outubro e novembro de 1995, ressalvando a apuração de sua liquidez à Unidade Local da RFB.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI