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4698821 #
Numero do processo: 11080.012899/2001-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Mantém-se as exigências decorrentes de omissão de receitas quando o contribuinte não traz argumentos suficientes para destruir a prova feita pela fiscalização de que a majoração da conta de despesas de terceiros reduziu a receita bruta da fiscalizada, quando esta é resultante do diferencial entre o valor arrecadado com os jogos e as destinações contratuais ou legais. IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – O art. 61 da Lei nº 8.981/95 traz uma presunção legal da existência de rendimentos, cujo fato indiciário a ser provado pelo fisco é a ocorrência de efetivo pagamento, cuja causa ou o beneficiário não é identificado. Nos casos em que a pessoa jurídica identifica beneficiário e causa, mas o fisco mostra que é falsa a indicação, também cabe a aplicação da tributação na fonte, mas não se pode, nessa modalidade de tributação, presumir o pagamento, sem que haja efetiva e individualizada saída de recursos das contas do disponível. IRF – FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
Numero da decisão: 107-08.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. O Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima, vota apenas pelas conclusões. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de IRFonte. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4700472 #
Numero do processo: 11516.002497/2005-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO RAZÃO E NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS – A divergência entre os valores das receitas escrituradas no Livro Registro de Apuração de ICMS e no Livro Razão, expurgadas as mercadorias devolvidas, caracteriza omissão de receitas quando não infirmada pelo sujeito passivo. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL. PIS. COFINS. DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL – Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecerem na apreciação destes, uma vez que não estão presentes argüições específicas ou elementos de prova capazes de trazer conclusões diversas. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO – Prescinde da realização de perícia técnica, quando o deslinde do litígio depende de questões estritamente de direito ou provas que podem facilmente ser transportadas para os autos, especialmente quando a instrução processual é suficiente para análise da questão e firmar o convencimento do julgador. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – Não é nula a decisão que rejeita o pedido de perícia, devidamente fundamentada, bem como que aprecia devidamente as provas pertinentes à matéria objeto da autuação. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula lº CC nº 2) JUROS DE MORA - São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito integral. (Súmula 1º CC nº 5) Preliminares rejeitadas, recurso negado.
Numero da decisão: 103-23.110
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CievIARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II. do R.I.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4700858 #
Numero do processo: 11543.002790/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - APURAÇÃO DA RENDA OMITIDA - a presunção legal de renda caracterizada pela existência de acréscimo patrimonial a descoberto, em períodos mensais, decorre do fato gerador do tributo e dos princípios da isonomia e da legalidade. 1RPF — EXS. 1997, 1998 E 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor da evolução patrimonial positiva, líquida, que não teve origem comprovada em recursos declarados, uma vez que constitui presunção legal de renda, na forma do artigo 43 do CTN. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, qualifica-se a penalidade na forma do artigo 71 da Lei n.° 4502/64. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4699638 #
Numero do processo: 11128.004733/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 13/10/1998 TRÂNSITO ADUANEIRO. Não cabe excludente de responsabilidade tributária, na hipótese da prova resultar apenas de Boletim de Ocorrência policial. Logo, são cabíveis as cobranças do II e do IPI, bem como multas de ofício e os juros de mora tendo em vista a não-conclusão da operação de trânsito aduaneiro, conforme os arts. 280 e 281 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38060
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente o advogado Dr. Delano Ferraz Cunha, OAB/DF - 15.796.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4701459 #
Numero do processo: 11618.002027/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - Não confirmada a participação da contribuinte como titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4700072 #
Numero do processo: 11131.002139/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - "EX" TARIFÁRIO. Para ter direito à tributação pela alíquota reduzida do Imposto sobre a Importação prevista para um determinado "ex" tarifário, instituído por meio de Portaria do Ministério da Fazenda, o produto importado deverá ter uma perfeita identidade com o descrito na norma concessiva do benefício. O "Ex" 004 do código TEC 8477.30.90, instituído por intermédio da Portaria MF 202/98, foi concedido para uma máquina com capacidade de produção igual ou superior a 19.200 garrafas/hora. A máquina importada, objeto dos presentes autos, para a qual foi invocado o benefício do referido "ex" 004, tem capacidade de produção igual ou superior a 4.000 garrafas/hora, o que está bem aquém da capacidade mínima estabelecida na norma, logo, não faz jus ao benefício fiscal em tela. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4699658 #
Numero do processo: 11128.004889/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: O princípio da verdade material, também denominado da liberdade de prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça transladas para o processo. Constatada a verdade dos fatos, aplica-se a eles a legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4702562 #
Numero do processo: 13009.000031/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE RURAL - A não aplicação do limite de 30%, na redução do lucro líquido ajustado, na compensação de base de cálculo negativa apurado na atividade rural, somente tem aplicação a partir da edição da MP nº 1.991-15, de 10 de março de 2000 (art. 42). INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13625
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Álvaro Barros Barbosa Lima e Daniel Sahagoff, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4701124 #
Numero do processo: 11543.007083/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o julgador de primeira instância administrativa se atido às provas constantes dos autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, deve ser negado provimento ao recurso de ofício. IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR NA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL - Considerando a inexistência de saldo credor da conta de correção monetária, diferença IPC/BTNF - Lei nº 8.200/91, art. 3º, não há lucro acumulado realizado a menor, é de se cancelar o lançamento. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20566
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4700402 #
Numero do processo: 11516.002027/2002-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar, ele se opera sobre uma base imponível exata. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA - Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos"."O agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei - que disciplina o tributo -ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei n. 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcional".( Aliomar Baleeiro). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - BASE IMPONÍVEL - DIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9430/1996 FRENTE AO CONCEITO DE RENDA INSCULPIDO NO ARTIGO 43 do CTN - POSSIBILIDADE - Havendo nos autos a prova fornecida pela recorrente quanto à real base de cálculo do tributo e não sendo esta expressamente contestada pelo autor da ação, a autoridade julgadora deverá aceitá-la como suficiente para realização do lançamento de ofício, devendo cancelar apenas a parcela que exceder a este valor. PAF-ARTIGO 7º, § 1º - ESPONTANEIDADE - INOCORRÊNCIA - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - CONTA BANCÁRIA - OMISSÃO DE RECEITA - O disposto no § 1º, do artigo 7º, do Decreto 70.235/72, alcança aqueles que, através de interposta pessoa, mantenham em conta bancária desta, valores de receita omitida, a partir da regular intimação do procedimento fiscal contra o correntista. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. MULTA NA SUCESSORA - NÃO TIPIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 132 DO CTN NOS AUTOS - Os fatos narrados nos autos não se subsumem ao comando do artigo acima destacado, pois a sucessão de fato não ocorreu. Houve na verdade, apenas o fechamento de uma empresa onde os sócios foram acolhidos em outra pessoa jurídica (composta pelos mesmos sócios) do mesmo grupo econômico, na proporção de suas participações no capital social. IRPJ/ MULTA AGRAVADA - Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuição social, por ausência na escrita contábil de contas bancárias mantidas, em nome de interposta pessoa física, à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar os valores da receita apresentada pelo Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que negavam provimento integral ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro