Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE DECISÃO – Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no artigo 59 do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo-fiscal, não se pode admitir pedido de nulidade, mormente quando fica demonstrado à saciedade que a recorrente teve oportunidade e exerceu o mais amplo direito de defesa.
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – IMPROCEDÊNCIA – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS – PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Não compete à autoridade fazendária, nem ao julgador administrativo, determinar outro percentual de juros, que não os que estão definidos em lei.
Numero da decisão: 101-95.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.006404/97-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- É nula a notificação de lançamento emitida sem observar os requisitos estabelecidos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto n°70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10835.001089/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - O processo administrativo não se configura como sede adequada para as discussões sobre legalidade e inconstitucionalidade de normas legais, posto serem as respectivas declarações da competência institucional do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - SEXTO MÊS ANTERIOR - Até 1º de outubro de 1995, a base de cálculo da contribuição recai sobre o valor do faturamento relativo ao sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07513
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recuso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.009518/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
Exercício: 1993
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10840.003839/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS INDENIZADAS MONETARIAMENTE - As férias e licenças-prêmio não gozadas pelo contribuinte, qualquer que seja a motivação e recebidas em pecúnia, são tributáveis pelo Imposto de Renda, uma vez que as isenções e não incidências requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43519
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10830.010060/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - A simples constatação de eventuais atrasos em relação a prazos inicialmente estabelecidos ou mesmo subsequentes, que explicitamente ou tacitamente foram prorrogados pela fiscalização, culminando com a satisfação dos esclarecimentos demandados, não é suficiente para ensejar o agravamento da penalidade para 112%, sob pena de desatenção com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que, dentre outros informam a atuação da Administração Pública. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento Drª Maria Fernanda de Azevedo Costa, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.007747/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - PIS - COFINS - LANÇAMENTO REFLEXO - AUDITORIA DO IPI - Tratando-se de Autos de Infração lavrados como decorrência de omissão de receita apurada em procedimento de fiscalização do IPI, considerada procedente a autuação referente a esse tributo a mesma decisão deve prevalecer em relação aos tributos cobrados por decorrência.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10840.003323/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04617
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10840.002784/2004-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – IMÓVEIS EM ESTOQUE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA EMPRESA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ALIENAÇÃO - SIMULAÇÃO. Tendo a negociação relativa à alienação dos imóveis se iniciado entre a autuada, que apurou Lucro Real, e a compradora, antes da constituição da nova empresa, que apurou Lucro Presumido, e tendo a integralização do capital na nova empresa, se dado com os imóveis em estoque, pelo valor contábil, e que vieram a ser alienados, dias após essa constituição, por valor bem superior, tais negócios jurídicos praticados caracterizam a conduta de simulação, nos termos do art. 102, e seu inciso II, do Código Civil de 1916, uma vez que os atos formais são apenas aparentes e diferem do negócio efetivamente praticado, de alienação pela autuada de imóveis em seu estoque, diretamente à compradora. Tais atos não são oponíveis ao fisco, e nessa situação restou caracterizado que houve omissão de receitas.
PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA. Ao restar caracterizada a prática da simulação, conseqüentemente, está configurada a hipótese para qualificação da multa de ofício de 150%, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
PENALIDADE – MULTA AGRAVADA. – A qualificação da penalidade visa, exatamente, punir a conduta dolosa consistente na ocultação do fato gerador do tributo, que restou desvendado pelo fisco. Não se pode, nessa hipótese, admitir o agravamento da multa, já qualificada, para o percentual de 225%, pois a negativa de apresentação de documentos é mero exaurimento da conduta dolosa já punida.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência fiscal e tributos, juros e multa de oficio de 150%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima que davam provimento integral ao recurso de oficio.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10835.001090/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - O Processo administrativo não é a sede adequada para as discussões sobre legalidade e constitucionalidade de normas legais, posto serem as respectivas análises e declarações de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07514
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu a arguição de inconstitucionalidade; II) rejeitou-se o pedido de perícia; e, III) no mérito, negou-se provimento ao recuso. Vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
