Sistemas: Acordãos
Busca:
4716893 #
Numero do processo: 13817.000278/2004-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, ainda que inativas, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4715721 #
Numero do processo: 13808.000932/99-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO - DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA - ART. 173, II, CTN – VÍCIO FORMAL – ART. 11 DO DECRETO 70.235/72. Se o Lançamento Suplementar foi anulado em razão de vício formal, perfeitamente aplicável o art. 173, II do CTN, com o que não se pode falar em decadência do novo Lançamento.
Numero da decisão: 107-08.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto EGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4716394 #
Numero do processo: 13808.004486/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Em qualquer caso, a avaliação dos imóveis atribuindo o valor de mercado em 31 de dezembro de 1991 deve ser comprovada através de laudo que, detalhadamente, demonstre o valor de mercado à época, não podendo ser acolhida mera indicação de valor. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17943
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715387 #
Numero do processo: 13808.000207/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - INCIDÊNCIA - É devido o PIS sobre alugueis quando a receita de locação de bens imóveis constitui fonte de receita de empresa, portanto, incluída no conceito de faturamento. O conceito de faturamento, para os efeitos fiscais, coincide com o de receita bruta, sendo entendido como o "produto de todas as vendas de mercadorias e serviços e outras receitas, e não apenas das vendas acompanhadas de fatura, formalidade exigida tão-somente nas vendas mercantis a prazo". BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Adolfo Monteio (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão. II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator. III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a incidência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4717630 #
Numero do processo: 13821.000026/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75575
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4714461 #
Numero do processo: 13805.009121/96-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - BASE DE CÁLCULO - Integram a base de cálculo da provisão para devedores duvidosos, o montante dos créditos provenientes da atividade operacional da contribuinte, com exceção daqueles oriundos de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia e de operação com garantias reais. A provisão dedutível, para efeitos fiscais, é quantificada pela aplicação do percentual previsto sobre a base de cálculo, definidos em lei, descabendo interpretação no sentido de estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.641
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4717133 #
Numero do processo: 13819.001313/00-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PLANOS VERÃO e REAL - Não se admite a adoção de índices que não se encontram legalmente previstos. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - Devem ser calculados sobre o efetivo Patrimônio Líquido, sem a influência das contabilizações advindas de correções não admitidas pela legislação. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4718377 #
Numero do processo: 13830.000095/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Comprovada postergação no reconhecimento da receita da atividade rural, correta a exigência do imposto sobre a diferença apurada. Tendo o próprio contribuinte declarado no corpo da nota fiscal haver recebido o valor nela descrito, descabe a alegação de que tenha ocorrido em data futura. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4717471 #
Numero do processo: 13819.003243/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, no mínimo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15214
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4716225 #
Numero do processo: 13808.002741/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - IMÓVEIS - GANHOS DE CAPITAL - NÀO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriação de imóvel, incluindo no seu montante os juros compensatórios e moratórios, não estão albergados no conceito de acréscimos patrimoniais por terem caráter meramente indenizatório não estando, portanto, compreendidos no campo da incidência tributária. Sua tributação representaria injusta e indevida redução do valor pago pelo poder expropriante a título de indenização com incontestável desrespeito ao princípio constitucional que garante a "justa indenização em dinheiro", o que condiciona e valida o ato unilateral e imperativo do poder público. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45128
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Naury Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel