Numero do processo: 36624.006298/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/1996, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 1996; e II)
no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16707.008595/99-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - São tributáveis os valores recebidos a título de "indenização de horas trabalhadas" por não se enquadrarem nas hipóteses de isenção prevista na legislação tributária vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11373
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.001939/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1999
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS - Estando a empresa ao amparo da salvaguarda do art. 33 da IN SRF nº 38/97, fica ela desobrigada de demonstrar a adequação dos preços segundo os métodos previstos na lei.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - ARBITRAMENTO DAS RECEITAS - O fato de a empresa estar amparada da regra de safe harbour do artigo 33 da IN 38/97 não impede a fiscalização de arbitrar as receitas segundo um dos métodos previstos na lei, desde que a autoridade fiscal se desincumba do ônus de demonstrar que o preço médio de venda praticado nas exportações para empresas vinculadas tenha sido inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000795/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE A 1º DE JULHO DE 1996. Tendo a sentença judicial determinado que, para os fatos geradores ocorridos antes de 1º de julho de 1996, a incidência ocorre com base na legislação infra-constitucional vigente, correta a apuração do ajuste com base em balancetes semestrais, a fim de permitir a aplicação de nova alíquota apenas em relação ao segundo semestre.
MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR PROVIMENTO JUDICIAL – Não cabe a multa de ofício se no momento da lavratura do auto de infração o sujeito passivo se encontrava amparado por um provimento judicial, quer de cognição sumária, quer de cognição exauriente, que o autorizava a proceder na forma contestada pelo fisco. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado .
JUROS DE MORA À TAXA SELIC- A incidência dos juros segundo a Taxa Selic consta de disposição expressa de lei em vigor, cuja aplicação não pode ser negada por órgão administrativo.
Numero da decisão: 101-95.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000012/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES – APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.249/95, ART. 24 -RECEITAS RECEBIDAS DE EMPRESAS PÚBLICAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO – COMPROVAÇÃO DE VALORES CONTABILIZADOS – RELATÓRIO SIAFI – COMPROVANTE BANCÁRIO.
1. Perfeitamente aplicável às pessoas optantes do Simples o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.249/95.
2. A ausência de identidade de informações relativas ao relatório SIAFI, livro caixa e extratos bancários, leva a presunção de omissão de receita autorizando a inclusão desta como base de cálculo do imposto devido.
3. Necessário a comprovação documental da contabilização das receitas verificadas nos demonstrativos bancários a fim de não caracterizá-las como omissão.
Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ 3.700,00 referente ao mês de março de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 18471.002789/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.430, DE 1996 - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei nº 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência relativamente aos meses de janeiro a novembro de 1998, argüida pela Conselheira Heloisa Guarita Souza,
vencidos também os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16707.002577/2005-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 16707.002577/2005-51
Acórdão n.º 302-38.256CC03/C02
Fls. 49
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38256
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 18471.002384/2002-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo os julgadores de primeiro grau interpretado corretamente a legislação tributária, bem assim sua aplicação ao caso concreto, não há reparos a serem feitos à decisão que cancelou, parcialmente, as exigências tributárias.
Numero da decisão: 107-09.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16004.000151/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de perícia quando a apuração da exigência ocorreu com base em detalhado procedimento de auditoria subsidiado com farta documentação comprobatória.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Não há irregularidade na decisão de primeira instância que deixou de apreciar argumento sem impacto na exigência constituída e sobre o qual o sujeito passivo não argumentou de forma clara e precisa.
EXIGÊNCIA DE DIVERSOS TRIBUTOS EM ÚNICO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Descabida a argüição de que os tributos estão sendo exigidos em um único Auto de Infração, quando estão perfeitamente identificados no processo todos os Autos de Infração lavrados.
MPF.
O procedimento fiscal e a autuação estão perfeitamente acobertados pelo MPF correspondente, não havendo mácula a ser imputada.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE.
Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA. CSLL. COFINS. PRAZO.
Consoante a sólida jurisprudência administrativa, com,provando-se nos autos a prática de songeção, fraude ou conluio, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 173, I, do CTN.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO.
A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível a qualificação da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2000
Ementa: CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 103-22.914
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
decadência do direito de constituir os créditos tributários de CSLL e IRPJ relativos aos fatos geradores até o 3° trimestre de 2000, inclusive, e das contribuições ao PIS e COFINS relativos
aos fatos geradores até o mês de novembro de 2000, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à CSLL e COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o vot vencedor o conselheiro Flavio Franco Corrêa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16707.003982/2003-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não pode prevalecer o lançamento de ofício lavrado em razão de omissão de rendimentos, quando resta comprovada, de forma inequívoca, sua inocorrência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
