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4869295 #
Numero do processo: 10950.005188/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Anos-calendário: 2003, 2004, 2005 e 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. Acrescente-se que o saneamento do processo, mediante devolução dos autos ao órgão de origem para que fosse dada a devida ciência do ADE de Exclusão do Simples, tem amparo no § 3 o. do art. 18 do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 1 o. da Lei n° 8.748, de 1993. SIMPLES – RECOLHIMENTO A MENOR. BASE DE CÁLCULO Legítimo o lançamento de ofício das diferenças apuradas relativas a recolhimento de valores declarados a menor em face da utilização de alíquota inferior a aplicável. Procede a exigência dos tributos componentes do SIMPLES calculados sobre diferença da receita bruta declarada e a informada em GIA/ICMS ao fisco estadual. RECEITA BRUTA APURAÇÃO. PROVA EMPRESTADA As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte ao qual cabe o ônus da prova da existência de saídas que não configurou receitas. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. Sujeita-se ao arbitramento do lucro a contribuinte que deixar de apresentar à autoridade fiscal os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou o Livro Caixa. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estendese aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-001.036
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter os lançamentos relativos aos fatos geradores de 2004 a 2006, e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento relativo ao fato gerador de 2003, vencidos os conselheiros Paulo Jakson e Wilson Fernandes.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4842372 #
Numero do processo: 10840.907375/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES. É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que votaram pela conversão do julgamento na realização de diligências. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4855605 #
Numero do processo: 10315.720444/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI Nº 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos prevista na Lei no 11.033, de 2004, refere-se às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de gasolina, óleo diesel e álcool são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso. O Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sergio Celani, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: Relator

4839611 #
Numero do processo: 19515.002715/2003-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002 DIFERENÇAS. VALORES. DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS As diferenças apuradas entre os valores declarados nas respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores efetivamente escriturados estão sujeitos a lançamento de oficio, acrescidas das cominações, multa de ofício e juros de mora. DCTF. EXPONTANEIDADE. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO O início do procedimento fiscal excluiu a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas; assim, a apresentação de pedido de restituição/compensação e de DCTF complementar ou retificadora depois de iniciada a fiscalização não tem o condão de alterar as diretrizes do feito fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.970
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4872299 #
Numero do processo: 13005.000691/2004-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004, 01/09/2004 a 30/09/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004 Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência da COFINS sobre referidas importâncias. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. REGIME DE CAIXA x COMPETÊNCIA. ÔNUS FAZENDÁRIO DA PROVA. O regime de caixa é aquele legalmente estabelecido para a tributação das variações cambiais ativas, tendo o contribuinte a opção pelo regime de competência e o Fisco o ônus de demonstrar a eleição deste em pedidos de ressarcimento de créditos acumulados. As variações cambiais ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo da COFINS, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras e falíveis. COFINS. CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARADA A INDUSTRIAL. Contribuintes equiparados a industriais para fins de IPI não fazem jus à apropriação dos créditos da COFINS não-cumulativa aludidos nos incisos II e VI do art. 3° da Lei n° 10.833/03. COFINS. CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA. Independentemente de serem comerciais, industriais ou prestadores de serviços, aos contribuintes é permitida a apropriação de créditos relacionados a despesas de energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3403-001.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, deu-se provimento não só para cancelar a glosa do crédito pela aquisição de energia elétrica, mas também para excluir as variações cambiais da base de cálculo da contribuição. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Liduína Maria Alves Macambira votaram pela conclusão quanto à exclusão da variação cambial; e (ii) por maioria de votos, deu-se provimento para excluir os valores relativos à cessão onerosa de créditos de ICMS da base de cálculo da contribuição. Vencido, nesta parte, o Conselheiro Robson José Bayerl. Sustentou pela recorrente o Dr. Adônis Ricardo Soares, OAB/RS no. 24.713.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4853269 #
Numero do processo: 11516.004236/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: ADICIONAL TEMPO SERVIÇO – LEI Nº 8.852, de 1994 A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68)
Numero da decisão: 2202-002.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4872310 #
Numero do processo: 10840.001617/2005-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. CONSTATAÇÃO. Servindo os embargos de declaração a sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão proferida, uma vez confirmado o vício apontado, impõe-se o seu acolhimento e a correção necessária, passando, ambas as decisões, a integrar o julgado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3403-001.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o defeito verificado no Acórdão nº 3403-01.274, alterando-se o resultado do julgamento para: “por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do ‘transporte de funcionários’, combustíveis e lubrificantes. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso quanto ao ‘transporte de funcionários’”.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4842301 #
Numero do processo: 10920.912324/2009-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. Recurso Voluntário Provido Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3403-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinado-se o retorno dos autos à DRJ/FNS-4ª Turma, para novo julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4842459 #
Numero do processo: 11075.001377/96-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1991 a 31/03/1992 Preliminar. Nulidade FINSOCIAL - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO NA CONTABILIDADE ANTES DA IN 21/97. DEVIDAMENTE VERIFICADA PELO FISCO. Os valores constantes do lançamento estão corretos. A fiscalização deveria ter considerado a compensação dos valores lançados realizada na contabilidade. Procedente o lançamento no que tange aos valores constituídos, mas extinta a relação obrigacional tributária PARCIALMENTE pela compensação, nos limites do relatório de fiscalização de fls. 703 a 709. Embargos de Declaração Parcialmente Providos.
Numero da decisão: 3101-001.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em Dar Parcial Provimento aos Embargos Declaratórios na forma do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Ricardo Mineiro Fernandes e Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4863880 #
Numero do processo: 11020.001963/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 11/11/2004 DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. O presente processo não trata de pedido de restituição e sim, exclusivamente, de declaração de compensação. O pedido de restituição foi apreciado e julgado administrativamente em outro processo e não cabe, aqui, discutir novamente direito creditório para o qual já houve decisão definitiva no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA