Numero do processo: 10768.029399/98-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF – ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, o beneficiário do rendimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.661
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Wilfrido Augusto Marques e Cândido Rodrigues Neuber.
Ausentes temporariamente os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10768.007320/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1987, 1988
Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.898
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.025281/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES INCLUSÃO - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES DE BENS NÃO DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO - ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA.
Comprovado que a recorrente não comercializou os produtos oriundos das importações realizadas, como também, vinha utilizando esses bens como matéria prima componente dos produtos finais inerentes a sua atividade, portanto perfeitamente permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se tornar sem efeito o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10820.001969/98-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Não há violação ao artigo 196 do CTN quando o agente dá início a fiscalização por meio de termo de intimação, devidamente entregue a contribuinte, consignando-lhe prazo para entrega de documentos e esclarecimentos, tendo sido, ademais, cumprido o disposto no artigo 7º do Decreto 70.235/72 e oportunizado o competente contraditório e a ampla defesa.
MÉRITO - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - DISTRIBUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA ISENTA - Em face à ausência de provas hábeis a comprovar os fatos aduzidos pela contribuinte e diante da fragilidade de seus argumentos, deve ser mantida a exigência fiscal.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA DO ART. 44 DA LEI 9430/96 - A exigência da penalidade prevista no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/96 reveste-se de ilegalidade, eis que contrária aos dispositivos de legislação hierarquicamente superior, conforme posicionamento pacífico da 2ª Câmara deste Conselho.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12135
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10768.022666/89-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Aos processos denominados decorrentes aplica-se o que for decidido no julgamento do processo matriz, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-03767
Decisão: P.U.V, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.027882/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 107-06.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10830.002169/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29148
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10783.005429/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA BEFIEX. RESPONSABILIDADE PASSIVA.
Conforme reza o artigo 124 do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as expressamente designadas por lei ou aquelas a quem a lei assim determina. O parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.219/72 estabelece que a participação de mais de uma empresa no programa de exportação implica a responsabilidade solidária das empresas pelas obrigações tributárias, inclusive penalidades, previstas neste Decreto-lei e nas demais normas destinadas a complementá-lo. Paf. Reforma a decisão no que diz respeito à legitimidade passiva retornem-se os autos à DRJ para que profira decisão relativa às demais questões.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, devolvendo-se o processo à DRJ de Origem para julgar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que negava provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.007827/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARBITRAMENTO. Sendo inidônea a documentação fiscal para o efeito de estabelecer o valor da base de cálculo do tributo e não tendo havido apresentação de avaliação contraditória, plausível o parâmetro utilizado para o arbitramento do valor, válido tal procedimento. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. A inobservância dos requisitos previstos no art. 173 do RIPI de 1998 sujeita o adquirente do produto às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente, independentemente da prévia penalização destes. CRÉDITO POR ENTRADAS. Incomprovado o efetivo retorno dos produtos, quer pela falta de adequada escrituração das operações, quer pelos indícios de irregularidades em remessas e retornos efetuados sob o abrigo de suspensão irregular do imposto, inexiste a possibilidade de admissão do crédito. OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO INDEVIDA DO TRIBUTO. Não sendo comprovada devidamente a condição suspensiva do imposto, exigível a obrigação. TAXA SELIC. A aplicação da taxa Selic como juros moratórios é legal, com fulcro no § 1º do artigo 161 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78011
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão da multa. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10805.002723/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBR A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.827
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retorno dos autos à DRF de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro do Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
