Numero do processo: 13807.006420/99-15
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.871
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras
Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10675.001000/2006-41
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - SÓCIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - PRATICA DE. ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI - CTN, ART. 1.35 — CONFIGURAÇÃO.
Provado pela fiscalização nos autos do processo que os sócios agiram com excesso de poderes c/ou com infração à lei, a teor do art. 135 do CTN, podem ser responsabilizados pessoalmente os administradores.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - TERCEIROS - CTN, ART. 124, I — CONFIGURAÇÃO DA SOLIDARIEDADE
São também responsáveis solidários pelos créditos tributários as pessoas sem vinculo direto com a sociedade que participaram dos atos fraudulentos juntamente com os sócios administradores
Numero da decisão: 1103-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 35301.008184/2007-21
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO
CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.658
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira Araújo
Numero do processo: 13811.000756/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO - 1997 - Pedido de Restituição. Duplicidade de pedidos.
Incabível o pedido de restituição quando comprovada a duplicidade de pedido relativamente a saldo negativo de imposto renda pessoa jurídica apurado na declaração de rendimentos do ano-calendário de 1996.
Negado provimento.
Numero da decisão: 105-14.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13808.000153/99-26
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – CSLL – SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.834
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial em relação ao IRPJ e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial em relação à CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19515.004576/2003-25
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Ano-calendário 1999
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante n 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento aplicando o art. 173 do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15224.000133/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/10/2004
CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 107, inciso IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66, quando não for observado o prazo de armazenamento e registro no sistema de carga aérea proveniente do exterior, regulamentado pelo art. 14 da Instrução Normativa nº 102/94 da Receita Federal do Brasil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.697
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13805.009253/98-94
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/11/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS.
Constatado erro material no Acórdão, caracterizado no fato de que, em vez de se considerar atingidos pela decadência os pagamentos efetuados anteriormente a outubro de 1995, restou consignado, equivocadamente, os pagamentos efetuados anteriormente a outubro de 1990, é de se proceder a re-ratificação do mesmo, resultando no provimento parcial ao recurso voluntário.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-13001
Decisão: Por maioria de votos, conheceu-se do recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Luciano Pontes Maya Gomes que não aplicavam o princípio da fungibilidade; e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento em face da decadência. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.001628/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Aug 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SALÁRIO INDIRETO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO
O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.”
O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: “Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros.”
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.590
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13804.001170/97-86
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.770
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
