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4641153 #
Numero do processo: 37166.000903/2007-92
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2002 CONSTRUÇÃO CIVIL. MÃO DE OBRA. VINCULAÇÃO. O pagamento de autônomos que prestaram serviços para a matriz e para a Obra, a contribuição previdenciária deveria ter sido recolhida em documento de arrecadação com vinculação inequívoca à obra, identificado com o número da matrícula CEI, sendo incabível qualquer tentativa de relacioná-la com as obrigações previdenciárias da matriz da empresa. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.671
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

4689722 #
Numero do processo: 10950.001140/99-97
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LC 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6o, parágrafo único, da Lei Complementar no 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória no 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4647948 #
Numero do processo: 10215.000568/2001-58
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/97. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de declaração do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto devido, inclusive dos acréscimos legais no caso de declaração inexata. A averbação de área de utilização limitada (área de reserva legal) no Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação, autoriza a validação de sua preexistência para fim de exclusão da base de cálculo do referido tributo. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. TEMPESTIVIDADE. A averbação da área de Reserva Legal no Registro de Imóveis competente é suficiente e supre a apresentação do ADA, inclusive, a apresentação pode ser feita quando solicitada, nos termos do artigo 10, § 7º, da Lei 9.393/96, modificado pela MP 2.1667/2001. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4697410 #
Numero do processo: 11080.000133/96-10
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Por força do artigo 27 do Regimento Interno desta Câmara Superior, devem ser sanadas as contradições existentes nos acórdãos embargados. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – Conforme reiterada jurisprudência desta Câmara Superior, até o advento da Lei 8.383/91, o lançamento do IRPJ era da modalidade “por declaração”, cuja contagem obedece ao disposto no artigo 173, I, do CTN. Embargos de Declaração acolhidos. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para retificar o Acórdão de n° CSRF/01-04.223, de 14/10/02, e DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e, retornar os autos à Câmara de origem para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4658521 #
Numero do processo: 10580.015890/99-92
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17972
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4644709 #
Numero do processo: 10140.001281/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 13/08/1998 II/IPI. Revisão de Declaração de Importação. Capitulação Errônea. Diferença de Alíquota. Constatado, em Processo de Revisão Aduaneira, que o produto importado foi classificado erroneamente na TEC, são cabíveis as exigências do II e IPI recolhidos a menor. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.632
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4688127 #
Numero do processo: 10935.000805/97-53
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – RESSARCIMENTO – TAXA SELIC – MATÉRIA COGNOCÍVEL DE OFÍCIO. Há óbice em se determinar de ofício e em pedido de ressarcimento, a incidência dos juros calculados pela taxa SELIC, quando o contribuinte teve seu pedido rejeitado pela Câmara ‘a quo’. Embargos da Fazenda Nacional acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de corrigir a contradição apontada no voto condutor do Acórdão n° CSRF/02-01.166, de 16 de setembro de 2002, para não reconhecer o direito da incidência da taxa SELIC, e ratificar a decisão nela consubstanciada.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4697421 #
Numero do processo: 11080.000138/96-25
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM Suspensão da contagem de prazo de validade do Certificado de Origem de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Público — DAP - Por estar sob controle aduaneiro, a contagem do prazo de validade do Certificado de Origem fica suspensa Se, desde a sua emissão até sua apresentação no registro da DI, não houver sido superado o lapso de tempo de 180 dias, não computado o período da suspensão, o mesmo será apto a instruir o despacho de importação Prazo do Certificado de Origem de mercadoria importada nos termos do Acordo de Alcance Parcial de Complementação n° 18 — ACE — Não é razoável retirar do importador o benefício concedido pelo Acordo, pois existe perfeita identificação da origem do País signatário Importa aos Países signatários a circunstância de ter sido a mercadoria produzida em seus domínios. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE DIVERGÊNCIA
Numero da decisão: CSRF/03-03.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4688544 #
Numero do processo: 10935.003086/96-14
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL - Integram a receita bruta da atividade rural o valor da alienação de bens utilizados exclusivamente na exploração desta atividade. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL DECLARADA E NÃO COMPROVADA - Considera-se receita da atividade rural os valores em que o contribuinte comprova o efetivo ingresso dos recursos financeiros, caso contrário desconsidera-se como receita da atividade rural. INGRESSO DE RECURSO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Cabível o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o acréscimo patrimonial não coberto por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cabe a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova da inocorrência da referida presunção. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL - Tributa-se a diferença de imposto sobre ganhos de capital quando o contribuinte apenas parcialmente. RENDIMENTOS INDIRETOS - Constitui rendimentos indiretos aqueles pagos pela empresa a diretores ou administradores. DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser abatidos da renda bruta os pagamentos feitos a médicos e dentistas pelo contribuinte em pessoas compreendidas como encargo de família. O cônjuge que não esta relacionado como dependente e declarando em separado não poderá ter as despesas médicas abatidas na declaração de rendimentos do outro. Recurso negado. EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compare-os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6º § 6°). O arbitramento com base em depósitos bancários não justificados pelo contribuinte, sem a comparação supra, somente foi autorizado a partir da edição da Lei n° 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o imposto calculado com base nos depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Cláudia Brito Leal Ivo. Mantida por unanimidade de votos e exigência dos demais ítens. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor na matéria em que o Relator foi vencido.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4660359 #
Numero do processo: 10640.003087/2002-65
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, subsume-se o fato à norma contida no artigo 44, II, da lei nº 9430, de 1996. IRF - ANOS 1998 a 2001 - RETENÇÃO NA FONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Os valores entregues a terceiros, não escriturados, nem comprovados, são considerados pagamentos sem causa, na forma do artigo 61, da lei nº 8.981/95. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário negado. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 102-46331
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário e DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka