Numero do processo: 11516.720832/2016-28
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
Os créditos presumidos de ICMS, oriundos de programa estadual de incentivo fiscal, com o objetivo de oferecer estímulos de expansão, desenvolvimento e modernização das empresas da região, por força da combinação de dispositivos expressos (Art. 113 e 142 do CTN, no Art. 1, §3.º, inciso x da Lei 10637/02 e Art. 1, §3.º, inciso IX da lei 10833/03), não podem ser computados na base de cálculo para fins de incidência das contribuições (regime não cumulativo) uma vez que são meros ingressos, despesas de custeio ou recuperação de custos e não receita.
Numero da decisão: 3201-005.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 14333.000096/2007-33
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apura0o: 01/01/1995 a 30/04/2002
DECADFNC1A
0 Supremo tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código tributário Nacional
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INFRAÇÃO
obrigatório da empresa exibir A fiscalização todos os documentos
relacionados 3 contribuic6es previdenciárias
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.611
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI
Numero do processo: 36202.000870/2007-34
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
AFERIÇÃO INDIRETA. VÍCIOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em vicio de constitucionalidade/legalidade o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, os critérios e metodologia de aferição
indireta, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal, o contraditório e a ampla defesa do Sujeito Passivo..
PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por
intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias.
FISCO PREVIDENCIÁRIO, COMPETÊNCIA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE. CONTRIBUIÇÃO.
A atuação do Fisco Previdenciário restringe-se à apuração do Salário de Contribuição, conforme definido no art.. 28 da Lei n" 8.212/91, pago, creditado ou devido aos segurados obrigatórios do RGPS, e não à mensuração dos salários/remunerações, nós termos dos artigos 457 c 458 da CLT, pagos aos empregados da entidade fiscalizada.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.569
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado..
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 35380.002779/2006-59
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.059
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEITA E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13502.000294/2005-83
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.210
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o
julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 12466.002809/2006-81
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 07/08/2006
PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ESCUSA DE
ANÁLISE BASEADA EM INCOMPETÊNCIA. LEGALIDADE DE
MPF.ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC,
Segundo o artigo 333, II do Código de Processo Civil, cabe ao Réu o ônus da prova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A alegação de que o procedimento fiscal que visa apurar suspeita de que houve interposição fraudulenta foi instaurado a partir de informações fiscais e outras constatações formalizadas no bojo de processo administrativo fiscal de objeto diverso só pode ser examinada se colacionados aos autos do processo em curso as provas em que se apoiam tais alegações.
Desincumbindo-se do ônus de provar, inviável o exame dos procedimentos adotados visàvis com o disposto na IN SRF nº 228/02.
PRELIMINAR. NULIDADE. EXIGÊNCIA. MPF. REVISÃO ADUANEIRA. REJEIÇÃO.
Na forma do §4º do artigo 2º do Decreto nº 3.724/01, o MPF não é exigido nas hipóteses de procedimento de fiscalização: (i) interno, de revisão aduaneira; e (ii) de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, realizado em operação ostensiva.
Assim, instaurado o procedimento fiscal, ainda que derivado de processo administrativo fiscal com outro propósito, verificando-se indícios da prática de infrações de outra natureza, nada obsta que a autoridade fiscal instaure procedimento contra o contribuinte a fim de averiguar a lisura de suas operações de importação.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. DECISÃO RECORRIDA.
REJEIÇÃO.
O artigo 16, IV do Decreto nº 70.235/72 exige que o Impugnante formule, desde logo, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito.
A formulação genérica de pedido de apresentação de provas por todos os meios em direito admitidos na impugnação não atende ao disposto no referido dispositivo, incidindo a preclusão prevista no §1º do mesmo artigo. Além disso, diversamente do que alega a Recorrente, a instância de piso examinou e indeferiu o pedido de perícia por esses mesmos fundamentos.
PRELIMINAR. NULIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO. ATRIBUIÇÃO. SRF. VÍCIOS.
Nos termos do art. 68 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, quando houver indícios de infração punível com pena de perdimento, a Secretaria da Receita Federal possui atribuição para investigar e aplicar as devidas penalidades ao o contribuinte, se cabíveis. O procedimento investigatório é indispensável para averiguar possíveis infrações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO.
Nas operações de importação por conta e ordem de terceiro, importador e adquirente participam da nacionalização do bem importado, desse modo, constatada a infração, instaura-se
o vínculo solidário, na forma do artigo 95, V do Decreto-Lei
nº 37, de 18 de novembro de 1966.
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele.
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU
NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, infração punível com a pena de perdimento. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 33 DA LEI 11.448/07. MULTA. PENA DE PERDIMENTO. COEXISTÊNCIA. SANÇÕES DIVERSAS.
Conforme decorre do §3º do artigo 727 do Decreto nº 6.759/09, a multa pela cessão de nome do importador, introduzida pelo artigo 33 da Lei nº 11.488/07, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas ou exportadas.
Preliminares suscitadas rejeitadas.
No mérito, recursos voluntários improvidos.
Numero da decisão: 3202-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda..
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
Numero do processo: 35349.000887/2006-83
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.116
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10166.014701/2007-71
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1997, 01/05/1997 a 31/05/1997, 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/01/1999.
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173,
VICIO FORMAL MPF - INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE, NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9,711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na
aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.554
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos dos presentes conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior. e Thiago D' Ávila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI
Numero do processo: 10840.002294/2001-65
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada, em sede de embargos de declaração, a incompetência da Câmara para julgamento do recurso, deve ser anulado o acórdão e encaminhado o processo ao Primeiro Conselho de Contribuintes. Acórdão anulado por vício de competência. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 203-08.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão n° 203-08.760 e declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13603.001134/2005-13
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Data do fito gerador: 01/01/2001
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA.
NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de oficio quando, em
face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
