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4684773 #
Numero do processo: 10882.002046/2001-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL. DECADÊNCIA.SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. TERMO INICIAL. O termo de início do prazo para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 63, de 24/7/1997. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ para exame das demais razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4684288 #
Numero do processo: 10880.052626/92-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE ESTOQUES – Comprovada, mediante diligência, que não há diferenças a menor, relativos a alguns insumos/produtos, consignados no Registro de Inventário e Mapas Demonstrativos de Estoques, cancela-se o crédito correspondente. PREJUÍZOS OCORRIDOS COM OPERAÇÕES A TERMO REALIZADAS NO EXTERIOR - As operações a termo (“hedge”) realizadas no exterior, que atendam aos requisitos estabelecidos no art.6 do Decreto-lei n2.397/87, regulamentado pela IN-SRFn173/88,. caracterizam-se, no cálculo do lucro real, como de cobertura de riscos inerentes à oscilação de preços de exportações contratadas,. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Consistente em alienação de participação acionária, por valor notoriamente inferior ao de mercado - Não se configurou a distribuição disfarçada de lucros na venda de participações societárias a pessoa jurídica controlada, uma vez que a lei exige que a operação se realize com pessoa jurídica ligada. ARBITRAMENTO DOS ESTOQUES - Comprovado que o contribuinte possuía sistema de contabilidade integrado e coordenado com o restante da contabilidade, é incabível o arbitramento dos estoques na forma estabelecida pelo art.187 do RIR/80. RECURSO VOLUNTÁRIO - ESTOQUES MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Devem ser adicionadas ao Lucro Real as diferenças a menor apuradas entre o Registro de Inventário e os Mapas Demonstrativos de Estoques. REDUÇÕES GLOBAIS E INDEVIDAS DE ESTOQUES - Os valores dos estoques negativos, por terem sido deduzidos indevidamente do custo do produto vendido (CPV), deverão ser adicionados na determinação do lucro real ( art.387-I, do RIR/80). DESPESA COM INDENIZAÇÃO DE PJ LIGADA - Ë dedutível a importância paga à empresa ligada, em 31/12/88, a título de indenização, pelo não cumprimento de compromisso assumido com a venda de produtos para entrega futura, cujo valor da transação foi recebido antecipadamente, em 10/12/87. Esse valor. deve ser ressarcido à empresa adquirente, com os acréscimos legais cabíveis. CUSTO INDEDUTÍVEIS - QUEBRAS - As quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio, poderão integrar o custo do produto. (inciso I, art.184 do RIR/80) QUEBRAS DE INSUMOS - Integrarão os custos os valores correspondente a quebras razoáveis de insumos (caroço de algodão e farelo de algodão), quando comprovadas e/ou demonstradas pela recorrente. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06023
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da tributação as parcelas de Cz$ 110.541.200,00, Cz$ 18.282.224,80 e Cz$ 834.040.000,00 no ano de 1988, e NCz$ 917.319,60 no ano de 1989. As Conselheiras Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Tânia Koetz Moreira não participaram do julgamento por não terem assistido ao relatório e à sustentação oral.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4683621 #
Numero do processo: 10880.030989/89-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECORRER - Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4684127 #
Numero do processo: 10880.041701/91-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS-AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Comprovada, através de perícia determinada em segunda instância, a improcedência da conclusão a que chegara a auditoria de produção, no sentido de que houvera desvio de receitas da pessoa jurídica, insubsiste o auto de infração lavrado com base nela. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04135
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4685265 #
Numero do processo: 10909.000286/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19055
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4683863 #
Numero do processo: 10880.034618/89-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, oferecidas contestações ao feito fiscal, não há que se falar em ocorrência da denominada prescrição intercorrente. NULIDADE DE DECISÃO - Não há que se falar em nulidade de decisão com base no argumento de que ela foi desprovida de fundamentos, quando se constata nos autos, de forma clara e expressa, as razões de indeferimento de pedido formulado pelo sujeito passivo. OMISSÃO DE RECEITA - Se o sujeito passivo não logra êxito na apresentação de elementos que possam invalidar a omissão de receita apurada pela autoridade fiscal, o lançamento deve ser mantido. MULTA REGULAMENTAR - A multa regulamentar prevista no art. 723 do RIR/80, atualmente estampada no art. 948 do Regulamento em vigor (RIR/99), não é aplicável aos casos de redução do prejuízo fiscal do contribuinte. DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS (Art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83) - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1984 - Tratando-se de apuração de omissão de receita não elidida pela autuada, impõe-se a aplicação da regra presuntiva de que os valores foram automaticamente distribuídos aos sócios da pessoa jurídica. CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEFINIÇÃO DO MONTANTE - Cabe à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal responsável pela execução das decisões prolatadas pelos órgãos julgadores, explicitar, de forma clara e detalhada, os valores que integram o crédito tributário constituído contra o sujeito passivo. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-16.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4686521 #
Numero do processo: 10925.001212/2001-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13887
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello

4687479 #
Numero do processo: 10930.002294/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). COMPENSAÇÃO PLEITEADA INDEVIDAMENTE - A compensação indevida de imposto de renda na fonte, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.627
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4683603 #
Numero do processo: 10880.030489/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO”. - Tendo o Julgador “a quo” ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4685445 #
Numero do processo: 10909.001837/2004-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 10909.001837/2004-38 Acórdão n.º 302-38.170CC03/C02 Fls. 618 Período de apuração: 10/10/2003 a 09/02/2004 Ementa: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DAS MERCADORIAS. CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS. Nos termos da legislação de regência, considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo da obrigação tributária, em operações de importação (realizadas por conta e ordem de terceiros), infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou houverem sido consumidas. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Inaplicável ao caso dos autos o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) – GATT / 1994, uma vez que a matéria em comento está sujeita a legislação específica, qual seja, à Medida Provisória nº 2.158-35/2001. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. Responde pelas infrações, conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE “INDEVIDA QUEBRA DE SIGILO DE COMUNICAÇÃO E DE DADOS”, BEM COMO A DE “ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO”. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38170
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO