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4678985 #
Numero do processo: 10855.001235/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – PEREMPÇÃO Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto n° 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência de primeira instância). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37554
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4678818 #
Numero do processo: 10855.000734/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ – APURAÇÃO DOS RESULTADOS - Optando o sujeito passivo pela apuração mensal de seus resultados, todos os parâmetros fixados em lei para cada período-base é o mês onde se apuram os resultados, com observância da legislação comercial e fiscal, quando é calculado o lucro real. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-23.224
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE , por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4679107 #
Numero do processo: 10855.001757/95-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO – PEREMPÇÃO – Não se conhece do recurso interposto após ultrapassado o prazo legal de 30 dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06958
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4681231 #
Numero do processo: 10875.003875/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4682688 #
Numero do processo: 10880.014899/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação também do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a MP. n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art.77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto n° 20910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES — Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento,. planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso pra afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4679104 #
Numero do processo: 10855.001725/93-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - É cabível o lançamento da contribuição que está sendo questionada judicialmente, quando a autoridade administrativa simplesmente objetiva garantir o crédito tributário, prevenindo a decadência. Incabível, no entanto, a imposição de multa de ofício, e, se forem efetuados os competentes depósitos judiciais torna-se inadmissível a exigência de juros de mora. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18190
Decisão: Por uanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento "ex officio" e dos juros de mora sobre as parcelas de contribuição depositadas em juízo, a partir da data dos depósitos.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4680845 #
Numero do processo: 10875.001480/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. AGRAVAMENTO DE LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Não têm as Delegacias da Receita Federal de Julgamento competência para agravar auto de infração. Competência reservada às Delegacias e Inspetorias da Receita Federal. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. Na forma prevista no artigo 63 da Lei nº 9.430/96, deve a autoridade fiscal efetuar o lançamento para prevenir a decadência de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial em Mandado de Segurança. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78380
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para manter a suspensão da exigibilidade no período de maio de 2001 a agosto de 2003, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Luiz Eduardo Schemy.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4678756 #
Numero do processo: 10855.000564/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. DEFINITIVIDADE. Expirado o prazo regulamentar sem interposição de recurso voluntário, torna-se definitiva a decisão de 1ª instância que não tenha sido objeto de recurso de ofício. NULIDADADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. É nula a decisão proferida pela 1ª instância que julgar novamente o mesmo processo cuja decisão anterior já se tenha tornado definitiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10225
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4678819 #
Numero do processo: 10855.000734/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de repetir o indébito tributário - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75629
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4679627 #
Numero do processo: 10860.000069/2002-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. DCTF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.619
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam