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4651058 #
Numero do processo: 10315.001146/2001-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa e faz coisa julgada na conformidade de suas disposições. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF). ÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES - Não se há de discutir no mesmo processo administrativo matéria que, pela sua natureza, exclusão do simples, requeira tratamento específico, em procedimento autônomo, ainda que lançamento de ofício seja dela decorrente. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS - SIMPLES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Estando provado nos autos o recolhimento de tributo na modalidade de SIMPLES relativo aos mesmos períodos fiscalizados, há de ser reconhecido o direito do contribuinte em compensar os valores assim determinados, de acordo com cada rubrica de destinação, com os créditos tributários constituídos em lançamento de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - MATÉRIAS PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - PIS - COFINS E CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação dos tributos de mesma natureza recolhidos na modalidade do simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4649025 #
Numero do processo: 10280.003100/2003-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O lucro inflacionário acumulado deve ser realizado, em cada período, no percentual mínimo sobre o saldo a realizar estipulado em lei. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4650261 #
Numero do processo: 10283.010875/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14075
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4650341 #
Numero do processo: 10283.100667/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.526
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4653227 #
Numero do processo: 10410.003997/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, quando o contribuinte tem seus rendimentos provenientes, exclusivamente, da atividade rural, já que este tipo de apuração não se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann

4653484 #
Numero do processo: 10425.001251/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33880
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4650547 #
Numero do processo: 10305.001761/94-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CSL - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício que cancela o lançamento da contribuição, parcelada anteriormente à Notificação Fiscal e calculada na alíquota devida. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18685
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4651091 #
Numero do processo: 10320.000474/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E I.P.I. PROGRAMA BEFIEX. O concreto refratário importado, empregado no revestimento de fornos de cozimento de anôdos na fabricação de alumínio, caracteriza-se como produto intermediário, fazendo jus a empresa importadora à redução concedida pelo Programa Befiex (Certificado nº281/84). FATURA COMERCIAL ORIGINAL - FALTA DE APRESENTAÇÃO. A falta de apresentação do original da primeira via da Fatura Comercial enseja a aplicação da multa prevista no art. 521, III "a", do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para manter a multa do Art. 521, inciso III, alínea "a" , do RA, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4650802 #
Numero do processo: 10314.003317/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para que seja concedida a isenção prevista na Lei nº 9.493/97, o contribuinte deve fazer prova de que o bem importado preenche as condições e requisitos estabelecidos pela própria norma em evidência. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC tem previsão expressa no art. 13 da Lei nº 9.065/95, a qual, por sua vez, encontra suporte legal no art. 161, § 1º, do CTN, que dispõe sobre a exigência dos juros moratórios de 1% ao mês, se lei não dispuser de modo diverso. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37896
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4651306 #
Numero do processo: 10325.000288/87-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no Processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. MULTA DE MORA - Insubsiste a exigência da multa de mora de 20%, prevista no Decreto-lei Nº 2.052/83, em lançamento de ofício da contribuição ao PIS, em período-base anterior a 1995, face a inexistência de dispositivo legal para tal cominação. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19973
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1984 E 1985 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-15.096.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo