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4651433 #
Numero do processo: 10380.000110/00-53
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuídos nos artigo 173 e 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4650575 #
Numero do processo: 10305.002157/94-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio, ainda que promovida a ação antes do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4653109 #
Numero do processo: 10410.001983/92-33
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – MATÉRIA PRECLUSA – ADMISSIBILIDADE – Os limites do litígio fiscal são determinados pela impugnação, apresentada nos termos dos artigos 14 e 16 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser apreciada na fase recursal matéria de mérito não levantada perante a autoridade de primeira instância. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.426
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4665806 #
Numero do processo: 10680.015086/2004-59
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN, não se aplicando ao pagamento em atraso sem recolhimento da multa de mora. IRPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação. PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP 351/2007, que alterou o inciso II parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9430, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no inciso II do artigo 14 da MP 351 de janeiro de 2007. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa a 50%. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno, cujo parcial provimento se estendia também à redução da base da multa ao montante do imposto apurado no fim do ano-base,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4665304 #
Numero do processo: 10680.011238/98-62
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4665167 #
Numero do processo: 10680.010551/97-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - A partir de 1.1.89, o IRPF passou a ser apurado mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital fossem percebidos, quando comprovada pelo fisco, a omissão de rendimento apurada através de fluxo de caixa, onde devem ser considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma somente é correto apurar omissão de rendimentos, através de fluxo de caixa, quando esta apuração for mensal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber e José Ribamar de Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4663562 #
Numero do processo: 10680.001236/2002-85
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI N° 8.212/91 - INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4621249 #
Numero do processo: 13807.008457/00-10
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/199 1 a 31/0.3/1992 FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4620333 #
Numero do processo: 13830.000777/99-93
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/IRF – DECADÊNCIA – ART. 150, PARÁG. 4O DO CTN – Considerando-se que o IRPJ e o IRF são tidos como lançamentos por homologação, é aplicável a regra do art. 150, parág. 4o do CTN, com contagem do prazo de 5 anos a partir do fato gerador. CSL / COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI 8212/91 – A decadência para lançamentos de CSL e COFINS deve ser apurada conforme o estabelecido no art. 150, parág. 4o do CTN. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ART. 43 DA LEI 8541/92 – Considerando que o art. 43 da Lei 8541 impunha penalidade para as empresas contra as quais se impunha lançamento de IRPJ por omissão de receitas, considerando que o art. 36 da Lei 9249/95 revogou tal dispositivo, deve ser aplicada a retroatividade benigna para retirar o caráter penalizante da norma, de modo que seria aplicável o art. 6o da Lei 6648/77. Contudo, não é permitido aos julgadores administrativos refazer o lançamento, de modo que, não estando de acordo com o art. 6o da Lei 6648, resta apenas cancelar a exigência. PIS – LEI COMPLEMENTAR 7/70 – BASE DE CÁLCULO – O parágrafo único do art. 6o da LC 7/70 estabeleceu que a base de cálculo correspondia ao faturamento do 6o mês anterior. Se o lançamento desrespeitou essa norma, e como ao julgador administrativo não é permitido refazer o lançamento, então resta apenas cancelar a exigência. COFINS – ANO 1994 – EXIGÊNCIA CONFORME EXTRATO BANCÁRIO – Antes da Lei 9430/96, não é possível a exigência de tributo por omissão de receita baseada unicamente nos extratos bancários do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.163
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: 1) Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias quanto à decadência; 2) Cândido Rodrigues Neuber quanto à semestralidade da contribuição para o PIS; 3) Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Márcio Machado Caldeira (Suplente convocado) e José Ribamar Barros Penha quanto à COFINS do ano de 1994. Ausente justificadamente a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Participou do julgamento o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente convocado).
Nome do relator: José Henrique Longo

4621251 #
Numero do processo: 13807.009378/00-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUIÁRIO Período de apuracao: 01/04/1988 a 30/09/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.621
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto