Numero do processo: 13819.000895/99-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12097
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13805.001585/92-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, não-ocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20327
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13811.000642/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - LIMITE DE ALÇADA - Não está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 500.000,00.
Numero da decisão: 107-06275
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício em virtude do valor estar abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.000259/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO. - Os créditos mantidos junto aos titulares de cartões de crédito, correspondentes às faturas vencidas e não resgatadas, ainda que promovido financiamento junto a uma instituição financeira, com vistas à liquidação da obrigação junto ao estabelecimento vendedor, integram a base de cálculo da provisão e, de conseqüência, também devem ser considerados para efeito de cálculo da média trienal que permite fixar o percentual a ser aplicado na determinação da provisão a ser apropriada no período.
ERRO DE FATO. Comprovado o cometimento de erro no preenchimento do formulário utilizado para declaração dos rendimentos da pessoa jurídica, é dever da administração promover seu reparo, descabendo, de conseqüência, exigência de imposto formalizada através de lançamento de ofício.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o Julgador a quo, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos: i) de ofício, negado; e ii) voluntário, conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93490
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.002749/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Demonstrada a ocorrência do depósito judicial no montante integral do débito, devem as autoridades fiscais abster-se de proceder à inscrição em dívida ativa, para aguardar o pronunciamento judicial definitivo.
DEPÓSITO JUDICIAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de depósito do montante integral em dinheiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93675
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar os juros e a multa.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13805.013148/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTO/DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Cabe a exigência de crédito tributário sobre valores considerados incobráveis, segundo critérios que contrariam a legislação que rege a matéria. A resolução BACEN nr. 1.748/90 autoriza a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa na apuração do lucro líquido, mas deve ser observado, no caso, o disposto no artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93611
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.003012/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12513
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13808.000430/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO-COMPROVADO – A manutenção, no passivo, de obrigações não-comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas. Enunciada no art. 180 do RIR/80, essa presunção legal é relativa, pois admite prova em contrário a cargo do contribuinte. Apresentada prova robusta da efetiva existência de parcela do passivo, exclui-se igual parte da base de cálculo da tributação.
IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O oferecimento à tributação de saldo credor de correção monetária a menor enseja lançamento de ofício sobre a diferença. Subtrai-se da exigência fiscal o saldo devedor da correção monetária incidente sobre a conta "Depreciação Acumulada" não incluído, por lapso, nos demonstrativos que embasaram o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – DECORRÊNCIA – IRRF, CSLL E FINSOCIAL/FATURAMENTO – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO – Exclui-se a tributação relativa a PIS com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
IRRF – Exclui-se a tributação relativa ao IRRF lastreada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, norma revogada pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Exclui-se a parcela dos juros de mora, calculados com base na TRD, referente ao período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, remanescendo, nesse período, juros à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93685
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13807.001922/98-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1995
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
COMISSÕES SOBRE VENDAS. COMPROVAÇÃO.
Incabível a dedução de despesas com comissões quando o sujeito passivo, ainda que reiteradamente intimado, não demonstra qualquer liame entre a venda efetuada e a suposta intermediação.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO.
A subavaliação do estoque final de produto final de produto acabado e consequente majoração indevida do custo, resulta em postergação do imposto para o exercício seguinte
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS. DEDUÇÃO.
A exclusão do lucro líquido do valor correspondente aos tributos pagos está condicionada à adição desse montante ao resultado no período de apuração em que o tributo foi provisionado e a respectiva despesa contabilizada.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
IRRF. CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento do processo dito principal dado o liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.508
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13829.000129/00-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44881
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
