Numero do processo: 11634.000134/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2004, 2005, 2006
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada de 150% restando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa bem como a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Identificada à ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração.
O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da lei 110 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Recurso Negado
Numero da decisão: 1803-001.156
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10980.010260/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. PROVA.
A declaração firmada pelo órgão fiscalizador da profissão de engenheiro no sentido de que a empresa não necessita de registro junto ao CREA induz ao convencimento de que a atividade considerada não se subsume às resoluções nas quais se baseou o ato declaratório de exclusão.
Numero da decisão: 1301-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 13976.000978/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA.
A multa por falta de entrega de DCTF é não é devida quando os únicos pagamentos localizados nos sistemas eletrônicos da RFB referem-se ao ano-calendário anterior, não descaracterizando a inatividade no período da exigência.
Numero da decisão: 1202-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10680.000591/2004-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1999
Ementa:
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL
Em se tratando de exigência de multa referente a obrigação acessória, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência principal.
MULTA ISOLADA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. LUCRO REAL ANUAL. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUZIDO POR LEI SUPERVENIENTE.
A pessoa jurídica que adota o regime de tributação do lucro real optante pela apuração anual que não cumprir as obrigações tributárias fica sujeita à multa cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas dos tributos não recolhidos ou das insuficiências apuradas. O
percentual originalmente mais severo foi abrandado por lei superveniente, caso em que, para os atos não definitivamente julgados, aplica-se o princípio da retroatividade benigna de ofício.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais, inclusive sobre a multa de ofício isolada.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 1801-000.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em prejudicial, apreciar a matéria não deliberada originalmente pela Oitava Câmara. Vencida a Conselheira Relatora Magda Azario Kanaan Polanczyk que vota por não conhecer do recurso voluntário por entender que houve trânsito em julgado de todas as matérias. Os demais conselheiros acompanham a divergência, nesta prejudicial, por entender que há matérias que não foram originalmente deliberadas pela Oitava Câmara, nos termos do voto vencedor. Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 10880.950641/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
DIPJ RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO
À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO É inadmissível a retificação de DIPJ para alterar valores do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13819.002390/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
DESISTÊNCIA EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se conhece do Recurso Voluntário quando houver junto aos autos expressa manifestação de desistência ao recurso interposto.
Numero da decisão: 1102-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 16327.000218/2006-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa:
NULIDADE — LANÇAMENTO — FALTA DE MOTIVO - Evidente a
contradição ou a colisão entre os fundamentos fáticos e jurídicos do despacho decisório e o auto de infração que tem sua causa e suporte no despacho decisório. O fundamento do despacho decisório, no caso vertente, integra o auto de infração, que é consequência e continuísmo ao que se pôs naquele. Inescondível a falta ou corrupção do motivo ao auto de infração.
Não fosse por isso, o critério jurídico adotado no auto de infração esbarra no art. 146 do CTN, numa interpretação teleológica e construtiva do preceito. Vício substancial que fulmina o lançamento.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM - Para o juízo de procedência do
lançamento, o órgão julgador a quo o inovou. Todavia, com arrimo no art. 59, § 3º, do Decreto, deixa-se de decretar a nulidade do acórdão de origem, para se levar a termo o exame do feito.
Numero da decisão: 1103-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os EMBARGOS e alterar o texto da decisão adotada no Acórdão 1103-00.264 para "dar provimento ao recurso voluntário por unanimidade", retificando-se, dessa forma, o erro material no referido acórdão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 18239.006983/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2010
EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. PREJUÍZO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO COMPROVADO. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22.
É nulo o Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES NACIONAL que se
limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos, diante da comprovação, nos autos, de que tal fato causou prejuízo ao direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.690
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10803.000088/2008-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário:2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
COMPROVADA.
A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deve ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica
caracterizada a omissão de receitas.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário,
será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único
do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário
correspondente.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento de reiteradas solicitações e intimações da auditoria fiscal enseja o agravamento da penalidade aplicada. Reiterados pedidos de dilação de prazo sem que ao final dos prazos prorrogados sejam apresentados os esclarecimentos solicitados não caracterizam atendimento de intimação.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para tributos federais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2003
NULIDADES DA AUTUAÇÃO.
Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta
caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1A. INSTÂNCIA
A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como conseqüência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão.
Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-000.763
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar o agravamento da penalidade, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10882.002950/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1997
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
O artigo 7º da Lei nº 9.249/95, dispõe que “o saldo do lucro inflacionário acumulado, remanescente em 31/12/1995, corrigido monetariamente até essa data, será realizado de acordo com as regras então vigente”.
Reconhecido no processo administrativo fiscal n° 0882.000406/0096
por decisão, em sede recursal, que inexiste saldo do lucro inflacionário em 31/12/1995, não há falar em parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, nos períodos seguintes. Desse modo, incabível a exigência em relação ao ano calendário de 1997.
Numero da decisão: 1802-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
