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7860164 #
Numero do processo: 10840.901716/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO DO IR NA FONTE. O reconhecimento do direito creditório decorrente de saldo negativo de IRPJ depende da comprovação das parcelas de composição do crédito informadas no PER/DCOMP, entre elas, o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Numero da decisão: 1402-003.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Marco Rogério Borges, Murillo Lo Visco (Relator) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MURILLO LO VISCO

7863048 #
Numero do processo: 12448.915449/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO. Na composição do saldo negativo do IRPJ passível de restituição/compensação devem ser computados os valores dos pagamentos realizados em ação judicial, nesse caso desde que albergadas por depósito no montante integral. COMPENSAÇÃO. PEDIDO REALIZADO ANTES DA RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA AÇÃO ONDE FORAM REALIZADOS INTEGRALMENTE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS. QUESTÃO DE CONTEÚDO QUE DEVE SE SOBREPOR À FORMA. Embora o pedido de renúncia ao direito em que se fundava ação que questionava exigência de pagamento de adicional de IRPJ tenha ocorrido após formulado o PER/DCOMP, os débitos questionados foram integralmente depositados judicialmente, em conta única do Tesouro. Negar que tais depósitos componham o saldo negativo pleiteado, é impor ao contribuinte um ônus financeiro em dobro. Ademais, negar tal reconhecimento seria obrigar o contribuinte a ajuizar nova demanda contra o Fisco, o que fere o interesse da Administração Pública.
Numero da decisão: 1401-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional de R$2.556.451,58, homologando as compensações efetuadas até o limite do valor reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada em substituição ao Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues). Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7849118 #
Numero do processo: 10120.004547/2005-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. ERRO MATERIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovado o erro material na declaração deve ser mantida a exigência. APURAÇÃO NAS REGRAS DO SIMPLES. FALTA DE OPÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO. Nos termos do art. 8° da Lei no. 9.317, de 1996, a adesão ao Simples é opção da pessoa jurídica, que não foi exercida pelo contribuinte. Não havendo a opção, que somente foi realizada em 2002, não cabe à autoridade fiscal incluir de oficio pessoas jurídicas no Simples. Ante a falta de escrituração exigida para a tributação pelo Lucro Real, devido o arbitramento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1803-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7909350 #
Numero do processo: 13896.912476/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO HOMOLOGAÇÃO. A ausência da comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta no indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1302-003.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Breno do Carmo Moreira Vieira, que votaram pela conversão em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13896.911833/2009-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7871372 #
Numero do processo: 10680.932965/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para: 1. Intimar a recorrente para apresentar o Livro Razão onde conste os lançamentos de retenção na fonte de IR de rendimento de trabalho assalariado de maio de 2007 tratados nos presentes autos; 2. Após, deve a unidade de origem, emitir parecer no sentido de informar se os documentos apresentados pela recorrente dão amparo à retificação da DCTF, reduzindo o débito de IRRF de código 0561 de Maio de 2007 para R$ 296.916,17 conforme e-fls. 103 e se há, ao final, indébito suficiente para lastrear o crédito informado no PER/DCOMP 09890.69031.090807.1.3.04-1212. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7893327 #
Numero do processo: 10875.903630/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR. PROVA. Tendo o contribuinte logrado comprovar, com documentos hábeis e idôneos, o correto valor da estimativa devida, configura indébito o montante pago a maior. DCTF. FALTA DE RETIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. A falta de retificação da DCTF, por impedimento normativo, não obsta o reconhecimento do direito creditório do contribuinte, desde que o erro de fato tenha sido comprovado por documentação hábil e idônea. Impende, no entanto, a retificação de ofício da declaração, nos termos do Parecer Normativo Cosit 08/2014. INDÉBITO. ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1401-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida e no mérito dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório, homologando as compensações realizadas até o limite do valor reconhecido. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10875.903624/2009-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7867394 #
Numero do processo: 13807.005285/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. O princípio do não-confisco tributário apresenta-se incabível em reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". DENUNCIA ESPONTÂNEA "Súmula CARF n.º 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração."
Numero da decisão: 1401-003.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7882764 #
Numero do processo: 16643.000425/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006 ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL O artigo 24 do Decreto­Lei nº 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018, não se aplica em tese aos julgamentos realizados no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1201-003.098
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes para confirmar a improcedência do Recurso Voluntário quanto à alegação de possibilidade de aplicação do art. 24 da LINDB na solução da controvérsia. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada). (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7909494 #
Numero do processo: 13984.000501/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MATÉRIA NÃO TRAZIDA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não devem ser conhecidas matérias não aduzidas na defesa inicial em razão da preclusão consumativa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada. DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA . NÃO HOMOLOGAÇÃO. A ausência de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta no indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1302-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13984.000024/2010-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7915329 #
Numero do processo: 10469.905427/2009-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada, pela suposta impossibilidade de caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1003-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA