Sistemas: Acordãos
Busca:
4642018 #
Numero do processo: 10070.001919/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão, contradição ou inexatidão material devido a lapso manifesto, cabe acolhimento dos embargos de declaração, retificando os erros verificados e ratificando-se os demais itens do julgamento. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas, por não preencher os requisitos exigidos no artigo 191 e 192 do RIR/80 e Parecer Normativo CST nº 32/81. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados para custear eventos como inauguração de obras e festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO PAÍS - Não podem ser apropriados como custos de obras em execução no País, as transferências efetuadas ao exterior, sob a alegação de pagamento de serviços de assessoria e indenização por rescisão de contrato, tendo em vista que não foi comprovada a necessidade, a normalidade e a usualidade destes gastos para a obtenção de resultados e nem foi comprovada a efetiva prestação dos serviços. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO EXTERIOR - Quando a execução de uma obra contratada no exterior é delegada para uma controlada, os custos correspondentes devem ser apropriados para a obra contratada, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas e que devem apurar separadamente os seus resultados. IRPJ - CUSTOS - PROVISÃO INDEVIDA - Quando o custo é provisionado indevidamente, por diversos períodos-base e cujas provisões foram estornados no período-base subsequente, o valor da primeira provisão e as diferenças entre o valor estornado e o valor da nova provisão de períodos-base subsequentes constituem apropriação indevida e como tal devem ser adicionados aos lucros reais apurados. IRPJ - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - Está abrangida pela não incidência prescrita no artigo 268 do RIR/80, os serviços executados no exterior, regularmente escriturados e declarados no País onde as obras estão sendo executadas ainda que para efeitos cambiais, a respectiva documentação registre como exportação de serviços. IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE LONGO PRAZO -ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada à receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.506, de 20 de junho de 1996 e reedições posteriores. IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO - REALIZAÇÃO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Lucros diferidos em períodos-base anteriores, quando realizados no período-base, devem ser adicionados ao resultado do mesmo período-base da realização. Caracteriza a realização do lucro no período-base em que o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica da receita. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Reconhecida pelo contribuinte a inexistência de custos (Notas Fiscais inidôneas) e a disponibilidade econômica e jurídica dos rendimentos distribuídos aos dirigentes, com o recolhimento do tributo devido, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, não cabe a recomposição do Patrimônio Líquido pelo valor correspondente ao custo glosado, corrigido monetariamente. Assim, procede o lançamento com fundamento em superavaliação do saldo devedor de correção monetária de balanço. IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL/MONETÁRIA PASSIVA - Adiantamento concedido pelo cliente no exterior para a sucursal com estabelecimento permanente no exterior, em dólares dos Estados Unidos, não é influenciado pela inflação no Brasil e, portanto, não cabe incidência de variação cambial/monetária passiva sobre valores contabilizados sob o título de sucursal no exterior, por não possuir caráter de obrigação. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTUADOS EM PERÍODOS-BASE ANTERIORES - Os valores provisionados e estornados no período-base subsequente, pelo mesmo valor, correspondente as provisões para créditos de liquidação duvidosa e as de ajuste de custo de obras, por não se vincularem ao ativo permanente, não são corrigidas para efeito de compensação com valores considerados tributáveis, no período-base do estorno. Acolhidos os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-93217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-90.389, de 12/11/96, e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4642936 #
Numero do processo: 10120.001511/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Jan 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 1998, 1999, 2000, 2001. CSLL - DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Acolhe-se o resultado da diligência fiscal que apurou CSLL menor do que o valor lançado via auto de infração. Revisa-se, portanto, o lançamento fiscal para reduzir o crédito tributário a título dessa infração. Ratifica-se a parte comprovada na diligência como postergada. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. CSLL - DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Acolhe-se o resultado da diligência fiscal que apurou CSLL menor do que o valor lançado via auto de infração. Revisa-se,portanto, o lançamento fiscal para reduzir o crédito tributário a título dessa infração. Ratifica-se a parte comprovada na diligência como postergada.
Numero da decisão: 105-16.230
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ifineu Bianchi.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4642639 #
Numero do processo: 10120.000608/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06). Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.362
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4611074 #
Numero do processo: 10768.012103/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Para que o saldo negativo de imposto de renda retido na fonte possa ser objeto de restituição e compensação com outros tributos, é necessário que sejam observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de prova do IRRF, o que pode ser feito por meio da declaração de retenção na fonte por parte da empresa tomadora de serviço; b) existência de comprovação de que, no período a que se referem, a empresa apurou prejuízo, sendo, portanto, indevida a antecipação do imposto de renda promovida por meio da sua retenção antecipada na fonte; c) comprovação de que os rendimentos do qual se originou o crédito objeto de restituição foram oferecidos à tributação, comprovando, desta feita, que o prejuízo apurado no período levou em consideração referido rendimento; d) que o IRRF não foi objeto de compensação com débitos de IRPJ pela mesma empresa nos períodos subseqüentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara /1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que .assaip a 'ntey ar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4616027 #
Numero do processo: 19647.013038/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
Numero da decisão: 1101-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4612307 #
Numero do processo: 18471.000025/2006-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Embargos. Suprida a omissão (citação de jurisprudência), ratifica-se o acórdão.
Numero da decisão: 1301-000.016
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO,por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir omissão contida no acórdão 105-17.142 de 13 de agosto de 2008 e ratificar a decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4616011 #
Numero do processo: 18471.000858/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2000 PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES DE PROVISÃO ADICIONADOS NO EXERCÍCIO E EXCLUÍDOS EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VALORES TRIBUTADOS. GLOSA INDEVIDA. Comprovado que a provisão para despesas com fornecedores foi adicionada ao lucro do período, descabe a glosa, que deve se referir ao período em que a provisão foi baixada. PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA TOTAL DA CONTA. FALTA DE DETERMINAÇÃO DO FATO. Não prevalece à omissão de receitas com base no passivo fictício quando a fiscalização tributa integralmente o saldo da conta fornecedor sem determinar quais as obrigações e/ou exigibilidades que se encontram pagas e mantidas no passivo, bem como, deixa de apontar quais as exigibilidades que não foram comprovadas. Recurso de Oficio Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o valor tributável de R$ 3.882.220,60, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

4611173 #
Numero do processo: 10830.005850/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 DCTF. REVISÃO INTERNA.- Encerrado o exercício, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa, conforme orientação no art. 16 da IN SRF n° 93/1997. Se a falta de recolhimento acusada na revisão interna não se confirma, tendo decorrido de erro no preenchimento da DCTF, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4611028 #
Numero do processo: 10768.001737/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados do encerramento do ano calendário em que se apura saldo negativo de IRPJ, o direito de pleitear a restituição. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1º turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antonio Aikmin Teixeira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4612256 #
Numero do processo: 16327.001322/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC — Existindo débitos à época da opção afigura-se correta a não emissão da ordem, se a contribuinte não comprova a suspensão dos débitos existentes. NULIDADE — INEXISTÊNCIA — A não intimação ao contribuinte da existência de débitos impeditivos da concessão do beneficio não importa em cerceamento ao direito de defesa modificador da decisão, pois este direito poderia ter sido exercido na manifestação de inconformidade. Recurso improvido.
Numero da decisão: 1301-000.107
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do Despacho Denegatório do Beneficio e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento