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11303830 #
Numero do processo: 19515.722681/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O lançamento de ofício que identifica o sujeito passivo, descreve com clareza a matéria tributável e indica os dispositivos legais infringidos, acompanhado de demonstrativo detalhado das glosas efetuadas, não padece de nulidade. A discordância quanto à valoração das provas pela autoridade fiscal é matéria afeita ao mérito e não caracteriza vício formal ou cerceamento de defesa. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/1999. Não se aplica a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/1999 aos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários. A tramitação do processo administrativo fiscal suspende o prazo prescricional para a cobrança do crédito, nos termos do art. 151, III, do CTN, não havendo previsão legal de extinção do crédito por demora no julgamento administrativo. DESPESAS OPERACIONAIS. VIAGENS, COMISSÕES, INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO. NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO. Para a dedutibilidade de despesas operacionais na apuração do lucro real, é indispensável a comprovação de sua necessidade, normalidade e usualidade, além da prova material da efetiva prestação dos serviços ou aquisição dos bens. Faturas de agências de viagens que não indicam o nexo causal com a atividade da empresa, notas fiscais de comissões desacompanhadas de relatórios de vendas e documentos de informática sem prova de pagamento idônea autorizam a glosa fiscal. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75%, aplicada nos termos da legislação federal, não possui natureza confiscatória, situando-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade referendados pelo Supremo Tribunal Federal. Incidem juros moratórios, calculados pela taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme consolidado na Súmula CARF nº 108. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11310762 #
Numero do processo: 19515.720787/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Caso o contribuinte promova a sua regularização perante o Fisco depois de iniciado o procedimento fiscal, estarão afastados os benefícios decorrentes da denúncia espontânea. Nesta hipótese, a Autoridade Fiscal irá realizar o lançamento de ofício conforme a situação do fiscalizado na data da ciência do início dos trabalhos fiscais, exigindo a multa correspondente. A eventual tentativa de regularização durante a ação fiscal será ponderada pelos órgãos de cobrança para que o autuado não seja compelido a pagar duas vezes o mesmo tributo. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
Numero da decisão: 1202-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11302978 #
Numero do processo: 14041.720024/2019-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário na realização de diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11306898 #
Numero do processo: 10935.721665/2013-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIADE. SUMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. NULIDADE. ICMS. BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 574.706/PR. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO. Não é nulo, por erro de fixação da base de cálculo, o lançamento formalizado antes da decisão definitiva do RE nº 574.706/PR. De toda sorte, considerando a modulação dos efeitos, quando da execução do julgado deve a autoridade observar a tese fixada pelo STF. TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. OPERAÇÃO DISTINTA DE AGENCIAMENTO. A operação em que a transportadora contrata o serviço de transportes com o seu cliente, emite o conhecimento de frete e recebe em seu nome o valor total lá constante, caracteriza a venda de serviços de transporte e aperfeiçoa o fato gerador dos tributos calculados com base no faturamento. CONTRATO DE AGENCIAMENTO. CARACTERÍSTICAS. O contrato de agenciamento é aquele pelo qual uma pessoa ou empresa, o agente, assume, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de exercer habitualmente a intermediação de negócios em favor do preponente; nesse conceito não se inclui a subcontratação, aleatória e eventual, de terceiros, para executar serviço de transporte de carga que fora anteriormente contratado, em nome próprio e com emissão do respectivo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Uma vez que os lançamentos decorreram dos mesmos elementos prova que nortearam o do IRPJ, impõe-se a eles, o mesmo entendimento firmado no lançamento principal.
Numero da decisão: 1002-004.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito do contribuinte de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, para fins de ajuste do valor da autuação, devendo a Unidade de Origem, quando da execução desta decisão, se certificar que não há controvérsia judicial que abarque o período em questão, para evitar duplicidade no aproveitamento desta tese, além de intimar o contribuinte a comprovar os valores passíveis de exclusão, nos termos do que fora decidido no Tema 69 de Repercussão Geral pelo STF. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11308649 #
Numero do processo: 15746.722393/2024-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2021 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. ERRO NO ASPECTO TEMPORAL DO LANÇAMENTO. A formalização da exigência tributária em período de apuração diverso do fato gerador implica em nulidade por erro insanável no aspecto temporal do lançamento.
Numero da decisão: 1202-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiróz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11303835 #
Numero do processo: 12448.720196/2017-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 ALUGUEL DE IMÓVEIS. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 675 DO RIR/1999. ÔNUS DA PROVA. Mantém-se a exigência de IRRF à alíquota de 35%, com base no art. 675 de RIR/99, sobre valores pagos a título de aluguel residencial quando o contribuinte, embora alegue que os imóveis foram utilizados por empregados de empresa estrangeira do mesmo grupo, não comprova o uso efetivo por tais profissionais. SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTRANGEIRA. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 675 DO RIR/1999. INAPLICABILIDADE. Inexiste incidência de IRRF à alíquota de 35% quando os pagamentos são feitos a empresa estrangeira contratada, responsável pela prestação dos serviços e pela remuneração de seus empregados, não havendo vínculo jurídico direto com a fonte pagadora. Não configurada vantagem a beneficiário não identificado, afasta-se a aplicação do art. 675 do RIR/1999.
Numero da decisão: 1302-007.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar tão somente as exigências de IRRF referentes aos pagamentos relacionados à conta contábil 531780. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchôa Brandão, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Sérgio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11308618 #
Numero do processo: 11070.720541/2018-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11298241 #
Numero do processo: 10882.907830/2020-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 15/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.753, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907822/2020-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11298265 #
Numero do processo: 10882.907846/2020-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 25/05/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11297983 #
Numero do processo: 11516.722027/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. Os valores decorrentes de benefício fiscal de ICMS concedido por ente estadual, quando apropriados por pessoa jurídica optante pelo regime do lucro presumido, configuram vantagem econômica apta a integrar a base de cálculo do IRPJ, na qualidade de outras receitas. A tributação federal dos efeitos econômicos do incentivo estadual não implica afronta ao pacto federativo, por não interferir na competência do Estado para instituir ou conceder benefícios relativos ao ICMS. As disposições do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 160/2017, aplicam-se à apuração do lucro real, não sendo extensíveis ao regime do lucro presumido. Inexistindo vício formal no lançamento, rejeitam-se as preliminares suscitadas. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. De igual forma. os valores decorrentes de benefício fiscal de ICMS concedido por ente estadual, quando apropriados por pessoa jurídica optante pelo regime do lucro presumido, constituem outras receitas e devem integrar a base de cálculo da CSLL. A incidência da contribuição sobre os efeitos econômicos do incentivo estadual não viola o pacto federativo nem a capacidade contributiva, porquanto não alcança o tributo estadual, mas o resultado econômico auferido pelo contribuinte. As regras relativas à exclusão de subvenções para investimento previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 restringem-se ao regime do lucro real, sendo inaplicáveis ao lucro presumido. Rejeitam-se as preliminares de nulidade. Recurso Voluntário conhecido e negado.
Numero da decisão: 1302-007.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO