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4736877 #
Numero do processo: 11610.003992/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DCOMP. DÉBITOS EM ATRASO. MULTA DE MORA. A multa de mora incide, na forma da legislação regente, sobre débito constante da Declaração de Compensação apresentada após o vencimento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do débito com os acréscimos legais devidos, não se aplicando à compensação.
Numero da decisão: 1202-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4738102 #
Numero do processo: 10469.900144/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE DIREITO CREDITÓRIO. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS COMPENSADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de Recurso interposto relativo a reconhecimento parcial de direito creditório suficiente para extinguir os débitos constantes de Declarações de Compensação (DComps), quando ausentes Pedidos de Restituição.
Numero da decisão: 1803-000.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4735333 #
Numero do processo: 14120.000621/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO- Legitima o arbitramento do lucro a não apresentação, pelo contribuinte sujeito à tributação pelo lucro real, de escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA - Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. INCONSTITUCIONALIDADE. Em sede administrativa, é defeso discutir-se sobre a constitucionalidade de lei, cabendo o fiel cumprimento daquela em vigor.
Numero da decisão: 1102-000.137
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4737805 #
Numero do processo: 11831.006365/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO. A restituição do saldo negativo de IRPJ condiciona-se à demonstração da existência e da certeza e liquidez do direito, o que inclui a comprovação dos itens que compõem a respectiva apuração. APURAÇÃO DO IRPJ. DEDUÇÃO. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. Não pode ser aceita a alegação de que valores de estimativas foram extintos mediante compensação, desacompanhada de documentos hábeis a demonstrá-la, tais como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e seus assentamentos contábeis. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS COMPENSADOS. INCOMPETÊNCIA. A competência do CARF se restringe à análise do recurso voluntário quanto ao indeferimento do pedido de restituição e não homologação da compensação, sendo incompetente para retificação dos valores declarados e compensados no presente processo, em função de decisão judicial ou declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Numero da decisão: 1202-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos novos documentos apresentados no recurso voluntário, bem como da retificação dos débitos objeto de compensação e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4737720 #
Numero do processo: 10580.014287/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. ORIGEM E EFETIVA ENTREGA NÃO COMPROVADAS. Os recursos de empréstimos de sócios, cuja origem e efetiva entrega não forem comprovadas pela pessoa jurídica regularmente intimada, legitima a presunção de omissão de receita. PAGAMENTO COM RECURSOS NÃO ESCRITURADOS. A realização de pagamentos com recursos estranhos à escrituração, cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte regularmente intimado, legitima a presunção de omissão de receita. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, notadamente quando a infração é estribada em meras presunções legais.
Numero da decisão: 1803-000.733
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch, que mantiveram a multa qualificada.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736906 #
Numero do processo: 10665.000938/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA. Constatada falta ou insuficiência de pagamento da estimativa mensal da CSLL, cabível a imposição da multa isolada estabelecida no art. 44 da Lei n° 9430/96, com a redação dada pelo artn 18 da Medida Provisória n° 303/2006.
Numero da decisão: 1201-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

8331633 #
Numero do processo: 10880.922725/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/05/2011 a 31/05/2011 DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO Quando, apesar de demandado, a contribuinte não apresenta a escrituração comercial e fiscal e os documentos hábeis e idôneos que as suportam, para fazer prova do direito creditório invocado, a falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-004.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8326230 #
Numero do processo: 11618.005009/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. LIQUIDEZ E CERTA DO DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o que deve ser analisado caso a caso, o direito creditório deve ser novamente analisado ou homologado, se for o caso. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito. RECOLHIMENTO DE IR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEPÓSITO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO AO INDÉBITO. O crédito decorrente do depósito judicial torna-se líquido e certo somente com o trânsito em julgado do feito judicial; porquanto é a partir desta data que a Fazenda Nacional adquire o direito de requerer a transformação em pagamento definitivo do depósito (Lei 9.703, de 1998), e a recorrente o direito de pleitear a repetição do valor pago a maior. BENEFÍCIO FISCAL. MP Nº 2.199-14, DE 2001. PRAZO. De acordo com a MP nº 2.199-14, de 2001, as pessoas jurídicas com projeto aprovado nas áreas de atuação da Sudene têm direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração. A fruição do benefício fiscal dar-se-ia a partir do ano-calendário subsequente àquele em que o projeto entrasse em operação, conforme laudo expedido até o mês de março do ano-calendário subsequente ao início da operação. Exclusivamente em relação ao ano-calendário 2001, o prazo de expedição do laudo foi elastecido até o mês de outubro do ano-calendário subsequente ao início da operação. Na hipótese de descumprimento desse prazo a fruição do benefício dar-se-ia somente a partir do ano-calendário da expedição do laudo.
Numero da decisão: 1201-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) por unanimidade, afastar a arguição de decadência, reconhecer o direito creditório relativo ao IRRF e ratificar a glosa relativa ao incentivo fiscal; (ii) por maioria, ratificar a glosa relativa ao depósito judicial, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Gisele Barra Bossa; (iii) por voto de qualidade, ratificar a glosa relativa ao saldo negativo do ano 2000, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8312802 #
Numero do processo: 10783.900731/2016-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, com base em documentos hábeis e idôneos, há que se acatar a DIPJ para fins de comprovar a liquidez e certeza do crédito oferecido para a compensação com os débitos indicados na PER/DCOMP eletrônica pela Unidade Local Competente. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
Numero da decisão: 1201-003.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em CONHECER do RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do direito creditório pleiteado à luz da DCTF retificadora e demais documentos acostados aos autos, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10783.900726/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8304242 #
Numero do processo: 11080.011360/2003-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995, 1996 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXAME DA APURAÇÃO. Mantém-se o despacho decisório que deferiu parcialmente a restituição de saldo negativo de IRPJ, quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de comprovar deduções feitas a maior, descabendo alegar descumprimento de decisão judicial, quando o dispositivo da sentença determina tão somente a restituição do crédito, sem ter liquidado o valor do saldo negativo.
Numero da decisão: 1001-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON