Sistemas: Acordãos
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4749257 #
Numero do processo: 10580.723667/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: Arbitramento. O arbitramento não é uma forma de penalidade, seja por omissão ou por ação dolosa ou culposa, mas sim uma forma de apuração do lucro, quando não for possível apurá-lo de outra forma, por inexistência de registros contábeis ou quando estes não merecem credibilidade a ponto de torná-los imprestáveis. A simples falta do Livro de Registro de Inventário escriturado trimestralmente poderia ser suprida durante a ação fiscal, sem nenhum prejuízo ao fisco ou ao contribuinte, principalmente quando se prova que o contribuinte possuía controle de estoque e não foi intimado a apresentá-lo.
Numero da decisão: 1302-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4750134 #
Numero do processo: 10580.721539/2008-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: MUDANÇA DE CRITÉRIO – LEI ORDINÁRIA A Lei 9.430/96, por seu art. 42, simplesmente estatuiu uma presunção legal relativa de omissão de receitas. Todos os fatos juridicamente relevantes ocorreram após a introdução daquela lei. Não há mudança de critério no lançamento. EXPURGO DE CRÉDITOS NÃO REPRESENTATIVOS DE RECEITA NULIDADE Detectado que não houve o expurgo de todos os créditos correspondentes a transferência entre contas de mesma titularidade, sua exclusão de receita omitida é de rigor, mas não constitui vício suficiente a fulminar de nulidade a aplicação da presunção legal de omissão de receitas, na medida o volume de tais erros não se revele sobejamente significativo.
Numero da decisão: 1103-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão do valor de R$ 284.000,00 da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4750779 #
Numero do processo: 10950.004012/2005-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1803-001.277
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4749359 #
Numero do processo: 13819.001094/2004-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. É vedada a opção ou permanência no regime do SIMPLES às pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de prestação de serviços de técnico científico próprio de profissional de engenharia.
Numero da decisão: 1103-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4750435 #
Numero do processo: 10907.001484/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 Ementa: MATÉRIA DISCUTIDA ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). DIFERENÇA NÃO DECLARADA. COMPENSAÇÃO ALEGADA. IRRF. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte o ônus de comprovar erro no preenchimento da DCTF em função de compensação não declarada com crédito de IRRF, sendo exigido ainda, nesse caso, a comprovação da inclusão na base do respectivo rendimento na base tributável.
Numero da decisão: 1202-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso em razão da concomitância com o objeto de ação judicial quanto às glosas de despesas e compensação indevida de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4750393 #
Numero do processo: 11610.022453/2002-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 - STF. REPERCUSSÃO GERAL. Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”. Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para afastar a prescrição do direito de repetir o indébito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4751866 #
Numero do processo: 10880.913595/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN. Essa prazo decadencial também é aplicável nas revisões do Lucro Real apurado e declarado pelo contribuinte, para fins de apuração do direito creditório concernente ao Saldo Negativo de Recolhimentos do IRPJ/CSLL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. A Fazenda Pública pode fiscalizar a formação dos saldos negativos de recolhimentos de IRPJ e CSLL no prazo de 5 anos contados do aproveitamento pelo contribuinte. Essa revisão deve partir do lucro real declarado/apurado pelo contribuinte e pode contemplar a verificação da efetividade dos recolhimentos, das retenções do IR-Fonte, transposição de saldos de um período para outro, compensações, enfim a própria formação do saldo. Todavia, após o prazo decadencial de 5 anos, contados do lançamento original , ou retificado pelo contribuinte, não é possível alterar o lucro real regularmente apurado e declarado. Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4750430 #
Numero do processo: 16327.002143/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações. PRAZO DECADENCIAL CONTRIBUIÇÕES.SÚMULA VINCULANTE 8. Face a declaração da inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal STF, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/ 1991, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições para a CSLL, o PIS e a Cofins é aquele previsto no Código Tributário Nacional. Aplicação da Súmula Vinculante 8 do STF. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO § 4º, ART. 150 DO CTN. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 173, I, DO CTN. Caracterizada a ocorrência de fraude, resta inaplicável a contagem do prazo decadencial nos termos do § 4º, art. 150 do CTN, devendo o mesmo ser contado na forma do art. 173, I do CTN. O início da contagem do prazo decadencial para o fato gerador ocorrido em 31/12/2002, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. O lançamento somente poderia ser efetuado a partir de 01/01/2003 e o primeiro dia do exercício seguinte, a que se refere o dispositivo legal, é 01/01/2004, ocorrendo o prazo fatal para o lançamento, cinco anos após, em 31/12/2008. Para os períodos de apuração de janeiro a novembro de 2002, o início da contagem do prazo decadencial é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, em 01/01/2003, esgotando-se em 31/12/2007. OPÇÕES FLEXÍVEIS. OPERAÇÃO FICTÍCIA. GLOSA DE PREJUÍZO. Comprovado que a operação com opções flexíveis de dólar foram simuladas, porque essa não poderia ter sido efetuada entre as partes, em condições normais e usuais, considerando o risco da operação, encontra-se correta a glosa do prejuízo fictício registrado. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. NÃO REGISTRO NA CONTABILIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. Identificada a falta de escrituração de pagamentos efetuados em conta bancária no exterior, presume-se a omissão do registro de receitas nos termos da legislação em vigor. IRRF. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO FICTÍCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Há incidência do IRRF nos pagamentos efetuados, ou nos recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Na hipótese retratada nos autos, a operação com opções flexíveis de dólar foi identificada como fictícia, sem a efetiva comprovação da sua ocorrência. As ordens de pagamento em nome da autuada, atestando movimentação financeira efetuada no exterior, à margem da contabilidade, não teve a comprovação da sua causa, atraindo a incidência do IRRF respectivo. MULTA AGRAVADA DE 150%. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. É cabível a aplicação da multa de ofício agravada, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de caracterização da ocorrência de sonegação e fraude, definidos nos arts. 71 e 72 da Lei n° 4.502/64. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria prejuízos com opções flexíveis. Em relação às matérias falta de contabilização de pagamentos em movimentação financeira no exterior e multa qualificada sobre ela incidente, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4753107 #
Numero do processo: 19515.000734/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62A DO RICARF. Não se aplica o sobrestamento de recurso, previsto no art. 62A do RICARF, se o lançamento efetuado não tem por base a legislação objeto de repercussão geral perante o STF (LC. Nº 105/2001). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não ocorrendo o pagamento antecipado, o prazo decadencial qüinqüenal para a constituição do crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inc. I do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configura-se a omissão de receita por créditos bancários de origem não comprovada se a recorrente, regularmente intimada, não consegue comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que o valor se origina da devolução de empréstimos feitos por pessoa jurídica ligada. Excluem-se do lançamento os créditos comprovadamente originados de receitas tributadas. RESULTADOS POSITIVOS DECORRENTES DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. NATUREZA DOS RENDIMENTOS. ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO. O estatuto social define de modo preciso e completo o objeto social da pessoa jurídica. A cessão de direitos creditórios decorrentes de ações transitadas em julgado, adquiridos de terceiros, além de não integrar o objeto social da recorrente, não tem a natureza de serviços prestados. Os créditos judiciais foram adquiridos e incorporados ao patrimônio da recorrente e revendidos a terceiros com ganhos. Assim, não compõe a receita bruta operacional. O ganho efetivo apurado nas respectivas operações deve ser tributado na forma estabelecida no art. 521 do Regulamento do Imposto de Renda. RESULTADOS POSITIVOS DECORRENTES DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. EXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO. Se o contrato previa condições para a sua execução, não cumpridas pelas partes, o resultado positivo deve ser apurado sobre a parcela executada antes da rescisão contratual, requerida por ambas as partes à justiça estadual, com base na diferença entre o valor recebido e os créditos efetivamente cedidos, excluindo da base de cálculo do lucro presumido a parcela não executada. PIS, COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência alegada; por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos Paulo Roberto Cortez e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que davam provimento em maior extensão.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4750472 #
Numero do processo: 16024.000642/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2005 ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL Tratando-se de erro evidente, divorciado do contexto do procedimento fiscal do qual emerge a motivação e o enquadramento legal correto da autuação, que não redundou em qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa nem em majoração indevida do crédito tributário lançado, a nulidade não deve ser pronunciada. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Deve ser mantida a tributação por omissão de receitas se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a origem de depósitos em suas contas-correntes bancárias, os quais pretendia tratar-se de operações de Antecipações de Dividendos, Emissão de Debêntures e de Devolução de Capital que deram origem à compra e venda de títulos do Tesouro Americano (T-Bills). MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. Se dos elementos que constam dos autos não resta comprovado o evidente intuito de fraude, a multa qualificada deve ser afastada e reduzida ao percentual de 75%. A mera constatação da omissão de receitas, mormente se por presunção legal, é insuficiente para afirmar o intuito doloso do contribuinte de ocultar o fato gerador tributário da autoridade fiscal. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ESTIMATIVA. A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza sancionatória, portanto, diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1301-000.826
Decisão: Os membros da turma acordam, por voto de qualidade, manter o lançamento do IRPJ e decorrentes e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa e, por unanimidade, reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Jenier e Edwal Casoni.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas