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4749351 #
Numero do processo: 10768.011755/2002-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE AÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DA LIDE. ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANIMA DA ALEGAÇÃO. — No processo administrativo, regido pelo principio da verdade real, há mitigação do instituto da preclusdo processual, de sorte que, tratando-se de questão passível de conhecimento de oficio, é possível sua veiculação e comprovação a qualquer tempo. — No entanto, a alegação de fatos novos, ainda que relevantes e passíveis de acolhimento em tese, não desobriga o contribuinte de trazer ao processo comprovação adequada. — Em que pese a relevância do argumento expendido no recurso voluntário, a ausência de comprovação minima dos fatos alegados, impede seu conhecimento e eventual acolhimento. — Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que votou pela conversão do julgamento em diligência e fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4753910 #
Numero do processo: 10680.009474/2004-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - Ano-calendário: 2001 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO — ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL Seja a descrição fática quanto jurídica, e, assim, o fundamento, o motivo ou a motivação se encontram claros, assim como os dispositivos legais e infralegais a eles correspondentes. Nesse quadro, a indicação da capitulação legal equivocada evidencia mero erro material. E disso não se divisa nenhum prejuízo ao direito de reação da recorrente. Nulidade inexistente. NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR — OFENSA AO ART. 906 DO RIR/99 Não houve reexame da escrita contábil e fiscal nem de documentos no procedimento efetuado pela autoridade administrativa ativa, e que desembocou no lançamento complementar. Inexistência de nulidade. REDUÇÃO DE CAPITAL DA CONTROLADORA COM ENTREGA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA CONTROLADA NO EXTERIOR — EMPREGO DE VALOR EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA Emprego do valor, em favor da beneficiária, na forma e no contexto do item "4" da alínea "b" do § 2" do art. 1" da Lei 9.532/97, significa: emprego, pela 2controlada no exterior (investida), ainda que por exercício do poder de controle da controladora no Brasil, do lucro em favor desta. Supor que a redução de capital da controladora, mediante entrega de seu investimento, implique um ato de pagamento pela controlada significaria - além de agredir a dicção legal - admitir que a controlada permanece com a obrigação de pagar (por ato seu) aquilo que já está pago (por ato da controlada, se pagamento fosse a entrega de investimento).
Numero da decisão: 1103-000.207
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Gomes Barroso, quanto a disponibilização de lucros no exterior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4750839 #
Numero do processo: 13896.002553/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: PRAZO DECADENCIAL. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4749381 #
Numero do processo: 16643.000087/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-000.794
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Diniz Raposo no ponto relativo à dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa da base da CSLL
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4749318 #
Numero do processo: 10680.904039/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2000 PEÇA DE DEFESA INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DE LITÍGIO. Manifestação de inconformidade intempestiva não tem o condão de instaurar o contencioso administrativo, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra a decisão da autoridade julgadora “a quo” que não conheceu da peça de defesa.
Numero da decisão: 1801-000.881
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4750794 #
Numero do processo: 15521.000042/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PEDIDO DE PERÍCIA DESNECESSÁRIA. Deve ser indeferida a perícia desnecessária, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.232/72. MULTA AGRAVADA. LUCRO ARBITRADO. ART.535, V, RIR/99. O agravamento da multa de ofício (percentual de 112,5%) é incompatível com o arbitramento feito nos termos do art. 535,V, RIR/99. RESPONSABILIDADE. A atribuição de responsabilidade deve demonstrar o vínculo que liga o responsável ao crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-00.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a recorrente Riley Soares Cherene Pontes da responsabilidade tributária atribuída, vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello que mantinha a responsabilidade.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4750934 #
Numero do processo: 12898.000200/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 EMENTA:ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO A jurisprudência deste E. Conselho entende que somente o erro na capitulação legal não é suficiente para motivar a anulação de um Auto de Infração quando a descrição fática do mesmo permita ao contribuinte entender a autuação e exercitar seu direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO APLICABILIDADE Ao não oferecer ao fisco os valores referentes ao recebimento de patrocínio da Lei Rouanet, a Recorrente incorre na multa de ofício prevista no artigo 957, I, do RIR/99. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RECURSOS RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DA CULTURA E DA ANCINE NÃO DEVEM SER COMPUTADOS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. As Subvenções para Investimento são aquelas em que o beneficiário recebe as vantagens financeiras entregues pelo Poder Público com o intuito específico de aquisição de bens e direitos que comporão ou incrementarão seu ativo permanente na finalidade de expandir suas atividades econômicas, a exemplo daquelas recebidas pela Recorrente do Ministério da Cultura e da Ancine. LEI ROUANET. Tratando-se de benefício apenas ao patrocinador, o patrocinado é tributado normalmente, conforme estabelece o Regulamento do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1202-000.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4753017 #
Numero do processo: 10680.013983/2005-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário:2003 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. Há incidência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicando-se o percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Artigo 18, § 4o. da Lei n º 10.833, de 2003, com a alteração dada pela Lei n º 11.488, de 2007).
Numero da decisão: 1801-001.029
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por ter participado no julgamento de 1a. instância administrativa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

4750851 #
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DESTE TRIBUNAL QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 45 DO DECRETO FEDERAL N°. 70.235/1972. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em omissão quanto à aplicação do art. 45 do Decreto Federal n°. 70.235/1972, porquanto não houve exoneração de oficio no caso, vez que o Acórdão n°. 1103.00.514 efetivamente julgou o recurso voluntário, dando-lhe provimento com base no reestabelecimento da isenção debatida no Recurso Voluntário n°. 150.235 (Proc. n°. 10166.015085/2002-61). 0 crédito tributário objeto deste processo administrativo decorre da suspensão da isenção objeto do Proc. n°. 10166.015085/2002-61, de sorte que tendo sido dado provimento ao Recurso Voluntário naquele processo, ou seja, sendo reestabelecida a isenção da Recorrente, obrigatoriamente, não há como ser mantida as exigências fiscais. Outrossim, destaco que a CSLL ora debatida é reflexa ao lançamento de IRPJ (processo n° 10166.010525/2003-75) de sorte que em sendo exonerado o crédito tributário naquele processo (IRPJ), deve ser obrigatoriamente aplicado esses efeitos a CSLL. Ademais, mesmo que não se tratasse de contribuição reflexa, como é de conhecimento notório e devidamente versado nos autos, o restabelecimento da isenção importa, obrigatoriamente, na impossibilidade da exigência de IRPJ e CSLL, posto que, tais tributos, são objeto expresso da isenção prevista na Lei n°. 9.532, art. 15, § 1º. Caso contrário, não haveria qualquer serventia a manutenção da isenção.
Numero da decisão: 1103-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4749653 #
Numero do processo: 10707.001648/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004 Ementa: INTIMAÇÃO IRREGULAR POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Considera-se tempestivo o recurso apresentado após prazo dado por edital irregular, quando há informação nos autos de que o contribuinte não fora localizado no endereço pela fiscalização, bem como determinado na decisão de primeira instância a intimação do representante legal no seu domicílio. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: ARBITRAMENTO. Cabe o arbitramento do lucro quando demonstrado que a escrituração contábil da empresa possui vícios e deficiências que a tornam imprestável para determinar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. MULTA QUALIFICADA. PROVA DIRETA DA INFRAÇÃO. DOLO. A emissão de notas fiscais de venda sem o respectivo registro na contabilidade, caracterizando subfaturamento, é prova direta da infração tributária e demonstra a intenção de fraudar o Fisco, reforçada pela reiteração da conduta e indício de dissolução irregular. DECADÊNCIA. Caracterizado o intuito de fraude, conta-se o prazo decadencial pela regra do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: TRIBUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. Aos lançamentos reflexos aplicam-se as mesmas conclusões do principal.
Numero da decisão: 1202-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a tempestividade do recurso. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro André Almeida Blanco que acolhia a preliminar de decadência nos termos do artigo 150 do CTN e dava provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75%. O conselheiro André Almeida Blanco fará declaração de voto.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER