Numero do processo: 11030.000013/2007-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2004,2005
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
SIMPLES. PAGAMENTO UNIFICADO. APLICAÇÃO DAS PRESUNÇÕES DE OMISSÃO DE RECEITA.
Compete à RFB a administração do Simples, que é uma opção da pessoa jurídica que fica sujeita ao pagamento unificado abrangendo o IRPJ, Pis, CSLL, Cofins, INSS e a todas as presunções de omissão de receita existentes na legislação tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Demonstrada a existência de saldo credor da conta Caixa em diversos momentos do período de apuração, é permitido computar o maior saldo credor como valor da receita omitida para fins de tributação.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins, de IPI e de INSS sendo
decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 15889.000523/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO DO SISTEMA. TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA
BRUTA ANUAL. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS.
É vedada a permanência no regime do SIMPLES à pessoa jurídica que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ultrapassou os limites de receita bruta no ano-calendário.
Os efeitos da exclusão do regime simplificado, quando ultrapassado o limite da receita bruta anual, operam-se a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu a causa.
Verificada a omissão de receita aplicam-se os percentuais legalmente previstos sobre os valores mensais auferidos para a determinação dos impostos e contribuições devidos DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA OU RENDIMENTOS.
Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1103-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 10.000,00.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10980.005661/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa: VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE
A expedição do Ato Declaratório Executivo não requer prévio
questionamento à pessoa jurídica. Comprovada sua regular a expedição, não há que se falar em nulidade.
AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBJETO DIVERSO DO TRATADO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Evidenciado que nos autos do processo judicial não foi analisada a possibilidade de enquadramento da interessada no regime do Simples, correta a decisão de primeira instância que concluiu pelo prosseguimento normal do presente administrativo no que se relaciona à matéria diferenciada.
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Não merece acolhida pedido de diligência, quando dos autos constarem elementos necessários e suficientes para se conhecer a natureza das
atividades efetivamente desenvolvidas pela pessoa jurídica.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2004
ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA.
A atividade locação/cessão de mão de obra é claramente impeditiva à opção pelo Simples, mesmo em se tratando da hipótese de empreitada exclusivamente de mão de obra, por possuir esta similitude com a locação de mão de obra.
O desenvolvimento de atividades assemelhadas às de engenheiro, assim como a execução de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, impedem a permanência da pessoa jurídica inscrita no Simples.
EFEITOS DA EXCLUSÃO
No caso das hipóteses excludentes de que tratam os incisos V, XII, “f” e XIII, c/c § 4°, da Lei nº 9.317, de 1996, a exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente ao que incorridas.
Assunto: Normas Tributárias JURISPRUDÊNCIA
As decisões do Conselho de Contribuintes não são normas complementares da legislação tributária, uma vez que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa. Também não vinculam o entendimento administrativo, as decisões judiciais das quais o contribuinte não faça parte, por lhes faltarem eficácia normativa.
Numero da decisão: 1301-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 16561.000192/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS.
EXONERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE.
REGULARIDADE. Correta a decisão que afasta crédito tributário exigido em duplicidade sobre infrações submetidas à incidência tributária em outro lançamento, especialmente se há evidências de erro de cálculo no lançamento cancelado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Válida a decisão na qual foram apreciados os argumentos defesa apresentados em impugnação.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. Deve ser conhecido o recurso interposto por sujeito passivo apontado em lançamento como responsável tributário solidário. CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE COMUM. SOCIEDADE DE FATO ENTRE EMPRESAS DE MESMO GRUPO EMPRESARIAL. RESULTADOS INFLUENCIADOS POR
OPERAÇÕES INTERNAS. INSUBSISTÊNCIA. Não é possível imputar responsabilidade tributária a outra empresa de um mesmo grupo por crédito
tributário significativamente influenciado por operações internas, sem maior aprofundamento acerca da efetividade destes ganhos, mormente depois de se ter questionado a existência daquelas operações.
Numero da decisão: 1101-000.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para afastar a imputação de responsabilidade tributária solidária à recorrente, sendo que relativamente a este último subitem votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10218.000289/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE COMPRAS.
IMPROCEDÊNCIA. A omissão de compras, per si, não autoriza a presunção de omissão de receitas, por falta de amparo legal, constituindo apenas indicio desta omissão.
MULTA AGRAVADA. APLICAÇÃO. A aplicação da multa agravada deve
ser analisada no concreto, a cada infração, em função do prejuízo trazido pela conduta do contribuinte à apuração do ilícito tributário. É incabível o agravamento da multa quando a infração foi apurada com base nas
informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS FATO GERADOR. ERRO. 0 fato gerador da COFINS é mensal, devendo ser reconhecida a improcedência do lançamento de oficio materializado com base em fato gerador trimestral, por afronta As disposições emanadas do caput do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
FATO GERADOR. ERRO. 0 fato gerador do PIS é mensal, devendo ser
reconhecida a improcedência do lançamento de oficio materializado com base em fato gerador trimestral, por afronta as disposições emanadas do caput do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e não conheceram o recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19515.001805/2006-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para se comprovar uma despesa, de modo a torna-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, é indispensável comprovar o dispêndio corresponde à contrapartida de serviços efetivamente prestados pelo beneficiário dos pagamentos.
DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. GLOSA.
São passíveis de glosa as despesas que não possuam as características de necessidade, usualidade e normalidade, indispensáveis à sua dedutibilidade do lucro bruto, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real.
Inteligência do disposto no artigo 299 do RIR/99 e artigo 13 da Lei n° 9.249/95.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
DECORRÊNCIA.
A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1803-001.114
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10768.906837/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano Calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR COMPUTADO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O pagamento indevido ou maior que o devido de antecipação (estimativa) de tributo somente traduz direito creditório líquido e certo em favor do contribuinte na hipótese de não ser computado na apuração anual do tributo.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações, particularmente quanto à certeza e liquidez dos créditos pretendidos.
VERIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de oficio, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
Numero da decisão: 1301-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo relator e que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13771.000338/2003-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2003
DECISÃO JUDICIAL
Com uma decisão judicial transitada em julgado não se discute mais o mérito da questão.
Numero da decisão: 1103-000.586
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para devolver os autos à unidade de origem para cumprimento da decisão judicial e apuração do valor do direito creditório da contribuinte, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10380.029082/99-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI Nº 10.833/2003. PEDIDOS ANTERIORES. De acordo com o § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação conferida pela Lei nº 10.833/2003, os pedidos de compensação então pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sujeitando-se, inclusive, à homologação tácita de que trata o parágrafo 5º do citado art. 74. Se, portanto, à época da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, o pedido de compensação apresentado pela contribuinte encontrava-se pendente de julgamento, a ele se aplica o prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, conforme expressa determinação legal.
Numero da decisão: 1102-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13748.000408/99-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO EM MEIO FÍSICO.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO. FORMAS. LIMITES.
Pedido de compensação (declaração de compensação por equiparação legal) aviado em meio físico (papel) pode ser retificado por idêntico meio em vista do fato de que à época da recepção originária não se gerava o protocolo eletrônico atualmente exigido pelo programa PER/DCOMP para transmissão de declaração de compensação retificadora, respeitados, contudo, os limites
procedimentais de rigor, sejam, a formulação da retificação anteriormente à decisão da autoridade administrativa e a veiculação de simples inexatidões materiais.
Numero da decisão: 1103-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a eficácia da declaração retificadora (DCOMP) tão somente quanto à alteração da data de vencimento do débito de COFINS do mês de maio de 2000 (fls. 81).
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
