Numero do processo: 10932.000396/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.425
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.009697/2006-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLESExercício: 2004EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Deve ser excluída do Simples a pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite legal.EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA. OMISSÃO DE RECEITA.Para efeito de verificação do limite para enquadramento na sistemática do Simples, deve-se considerar não só a receita bruta declarada pela empresa, mas também as omissões de receitas apuradas em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13831.000453/2003-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). OPÇÃO POR APLICAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS. NORMA LEGAL REVOGADA.
Não surte efeito a opção por aplicação do imposto devido em investimentos regionais, materializada em Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) entregue quando não mais vigente norma legal autorizativa.
OPÇÃO POR APLICAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO EM
INVESTIMENTOS REGIONAIS. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA.
Não existe direito adquirido enquanto não for formalmente feita a opção por investimentos em Fundos Regionais, senão, meramente, uma expectativa de direito, a depender do exercício da opção e condicionada à consumação desta na vigência da lei.
Numero da decisão: 1803-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10880.008863/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13805.005534/97-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/05/1994
INCENTIVO FISCAL - FINOR. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DEEMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.A análise do PERC deve se restringir à ocorrência inicial que motivou a negativa do incentivo, no caso, conforme extrato de processamento da DIRPJ, "redução de valor por opção acima do limite legal do fundo - Finor", situação completamente distinta daquela que passou a ser o objeto das análises posteriores feitas pela Receita Federal, voltadas para a identificação de débitos em aberto. Havendo inovação nos fundamentos da negativa em relação ao incentivo, merecem ser anulados tanto o Despacho Decisório, quanto a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 1802-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o despacho decisório e a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10805.002324/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRN
Data do fato gerador: .31/07/2001, 30/06/2002, 31/07/200.3
COMPENSAÇÃO, GLOSA POR FALTA DE PEDIDO. DESCABIMENTO.
Deve ser cancelada a exigência decorrente de glosa de compensação por falta de pedido ou processo, quando estes não eram exigidos por lei, DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, NECESSIDADE. MP 66/2002, As
compensações devem ser efetuadas mediante a entrega de declaração de compensação a partir da edição da Medida Provisória ri° 66, de 29/08/2002.
Numero da decisão: 1803-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os montantes de R$ 740,17 e R$ 4,500,00, relativos aos períodos de julho de 2001 e junho de 2002. Vencido o Conselheiro Luciano
Inocêncio dos Santos, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente .julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 19647.005939/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 1998
PRELIMINAR. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO, ESPONTANEIDADE INOCORRÊNCIA. Não há confundir espontaneidade com a apresentação voluntária da declaração de rendimentos: no primeiro, a denúncia espontânea da infração deve ser
acompanhada do pagamento do tributo devido e acréscimos legais, devendo o ato ocorrer antes do início do procedimento fiscal; no segundo a pessoa jurídica, voluntariamente, presta à autoridade administrativa informações sobre a ocorrência do fato gerador do imposto de renda,
CONTAS BANCÁRIAS MANTIDAS EM NOME DE INTERPOSTAS
PESSOAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS DEPÓSITOS, OMISSÃO
NO REGISTRO DE RECEITAS. - Demonstrado que os depósitos bancários
efetuados em nome de interpostas pessoas tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo, presente a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com recursos mantidos à margem da escrituração da pessoa jurídica, o que configura omissão no registro de receitas,
Preliminar Rejeitada,
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1301-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10280.001272/99-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989,31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS DE ACORDO COM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LIMITE AO ALCANCE RETROATIVO DO EFEITO "ERGA OIVINES"Embora a declaração de inconstitucionalidade produza, em regra, efeitos ex tunc, o alcance retroativo da decisão judicial encontra limites, especialmente para aqueles contribuintes que não provocaram o controle de constitucionalidade, mas apenas ficaram aguardando o seu desfecho, de modo a usufruir do efeito erga omnes da decisão. Eis um corolário básico do princípio da segurança nas relações jurídicas, posto que, se assim não for, a instabilidade seria eterna, porque o STF sempre poderá, no futuro, declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma.As decisões do STF, tanto no controle direito, quanto no indireto (com Resolução do Senado Federal), não tem o condão de reabrir os prazos de decadência e prescrição já consumados. Conquanto o pedido de restituição pudesse atender o critério dos cinco anos contados da Resolução do Senado Federal publicada em 11/04/1995, ainda assim, mesmo para aqueles que adotam esse critério, a Resolução não poderia desconstituir as relações jurídicas já blindadas pelo tempo.REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REGRA GERAL.Tratando-se de pagamentos de CSLL realizados em 1989, e considerando que somente com a introdução da Lei n° 8.383, em 1991, é que esta contribuição ficou submetida ao regime do lançamento por homologação, tal contexto, por si só, já seria suficiente para afastar a tese dos 10 anos. Não obstante, mesmo abstraindo desta questão, o art. 168, I, do Código Tributário Nacional – CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Mesmo no caso de tributo sujeito o lançamento por homologação, à extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do _relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13674.000181/2002-63
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREI10 TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO.A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1803-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13151.000093/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004
RECURSO DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS E NÃO ADIMPLIDAS. DIREITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DECLARADOS DO QUANTUM DO TRIBUTO APURADO NO FINAL, DO ANO-CALENDÁRIO.
Débitos de estimativas insertos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), sem vinculação com créditos, podem e devem ser cobrados de imediato em face do cunho de confissão de divida que reveste este instrumento, inclusive inscrição em Divida Ativa da União. Em decorrência, é insubsistente a exigência fiscal que despreza o direito de dedução dessas estimativas do imposto apurado em 31 de dezembro, até o quantun antecipado.
Numero da decisão: 1102-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Filho que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
