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4557148 #
Numero do processo: 19515.005605/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2005 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Não merece reparos a decisão de primeira instância que determina a exclusão de crédito tributário já constituído por meio de outro lançamento. Recurso de ofício a que se nega provimento. CSLL. COISA JULGADA. Coisa julgada material significa a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando originado da parte dispositiva de sentença de mérito, proferida em processo em que respeitado o contraditório e realizada a cognição exauriente da matéria litigiosa, e em relação à qual não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário, nem sujeição à remessa necessária (CPC, art. 475). As lides tributárias não produzem apenas sentenças válidas em relação a um determinado exercício fiscal ou apenas aos fatos ocorridos no decorrer da demanda. A autoridade da coisa julgada está diretamente relacionada ao pedido formulado na ação judicial e, conseqüentemente, ao próprio decisum (CPC, art. 469). A repercussão da coisa julgada dependerá, tal como em qualquer outro caso, do objeto do processo (pedido informado pela causa de pedir) e do teor da respectiva sentença. No caso, a Contribuinte aduziu pretensão em termos amplos, tomando em conta a perspectiva de repetição periódica da incidência do tributo, razão pela qual a sentença que a acolhe (tal como formulada) produz efeitos em relação a mais de um exercício fiscal. A edição de legislação superveniente (Leis ns. 7.856/89, 8.034/90, 8.212/91, 8.383/91, 8.542/91 e Lei Complementar n. 70/91) e a posterior declaração de constitucionalidade do tributo pela C. Suprema Corte não retiram os efeitos da sentença de mérito transitada em julgado, conforme reconhecido no REsp
Numero da decisão: 1102-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário; nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões em relação ao mérito.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4567454 #
Numero do processo: 13609.001263/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 Ementa: PARCELAS DE ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO RECOLHIDAS. OPÇÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941/2009 ANTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. Comprovado nos autos que a Recorrida confessou seus débitos de estimativas mensais no Refis, antes do início do procedimento fiscal, não devem proceder os lançamentos consubstanciados no auto de infração. Assim, devem ser cancelados o principal e a multa de ofício aplicada. MULTA ISOLADA. Tendo sido confessados no Refis os valores de estimativas, assim como a multa pelo atraso no recolhimento, torna-se incabível a exigência cumulativa da multa isolada.
Numero da decisão: 1202-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4567272 #
Numero do processo: 15374.966349/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que o recolhimento seja comprovadamente indevido, providência a cargo da unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para a verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado, retomando-se, do início, o rito processual do Decreto 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4565746 #
Numero do processo: 10925.002743/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA ISOLADA E QUALIFICADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO INEXISTENTE.CRIAÇÃO MEDIANTE REDARF. DESVINCULAÇÃO DE PAGAMENTOS PERFEITOS E ACABADOS ANTERIORES. O contribuinte pretendeu compensar créditos contra a Fazenda Nacional artificialmente gerados via processo de REDARF no qual desvinculou pagamentos anteriores perfeitos e acabados de maneira a gerar os créditos que depois apresentou em compensação. REDARF que foi regularmente processada e deferida pelos agentes fiscais responsáveis. Inexistência de alegação de fraude neste processo. Deferimento da desvinculação foi autorizado pela RFB por erro de seus agentes. Fatos que não se enquadram nas descrições do art. 18 da Lei 10.833/03. Multa isolada e qualificada cancelada. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1201-000.683
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias que negava provimento. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Marcelo Cuba Netto acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4555546 #
Numero do processo: 16327.721126/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2007 DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. Diante da circunstância de que, à época da ocorrência dos fatos, os valores declarados em DCTF que constituíam confissão de dívida passíveis de cobrança administrativa e judicial eram os que representavam saldos a pagar, o lançamento de ofício revelou-se procedimento necessário à constituição dos créditos tributários, sob pena de, em um momento posterior, a ausência de título representativo da exigibilidade inviabilizar a própria cobrança das exações devidas. De qualquer forma, uma vez confirmada em âmbito judicial a exigibilidade do tributo e da contribuição, o órgão administrativo responsável pela execução da decisão deverá adotar medidas que impeçam a cobrança em duplicidade dos montantes julgados devidos.
Numero da decisão: 1301-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. “documento assinado digitalmente” Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4567341 #
Numero do processo: 18050.003489/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1102-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4557267 #
Numero do processo: 10580.900483/2008-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: Consoante a redação do art. 33 do Decreto 70.235/1972, o prazo para a interposição do Recurso Voluntário por parte do contribuinte é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de primeira instância. Não exercido o direito de defesa no prazo legal, o recurso carece de requisitos para sua admissibilidade
Numero da decisão: 1802-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Jose de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4565743 #
Numero do processo: 10480.723383/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 e 2008 DECADÊNCIA - Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 e 2008 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO – ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. INOCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO, ABUSO DE DIREITO OU ABUSO DE FORMA - No contexto do programa de privatização, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-000.999
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4555132 #
Numero do processo: 10580.726515/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO TOTAL DE MATERIAIS A alíquota aplicável para apuração do lucro presumido das empresas prestadoras de serviços de construção por empreitada com emprego total de material é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o montante de R$11.245.384,88, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4567141 #
Numero do processo: 19647.000301/2005-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO O acórdão do STF, em repercussão geral, deslocou o marco inicial para aplicação do prazo de cinco anos conforme o art. 168 do CTN e o art. 3º da LC 118/05, para a data do ajuizamento de ação, diversamente ao que havia reconhecido o STJ - marco inicial na data do pagamento indevido consoante o art. 150, § 1º, do CTN. Data do pedido administrativo de repetição como data do ajuizamento da ação, para aplicação da exegese consagrada pelo STF aos feitos administrativos, sob pena de extensão ou de mutilação do prazo. MÉRITO Autos que devem retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para afastar o fundamento da decisão recorrida que levou ao indeferimento da restituição em razão da perda do prazo para repetição do indébito tributário, devolvendo-se os autos à unidade de origem (DRF/Recife) para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA