Numero do processo: 13907.000079/00-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso, a declaração de imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11739
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13971.000452/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13971.001150/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12312
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.000615/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO- SUBMISSÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - EFEITOS NA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA QUE SOBREVÉM À ATIVIDADE LANÇADORA - Efetuando o Fisco atividade lançadora para a mera constituição do lançamento com o efeito maior de prevenir a decadência do direito à constituição do crédito tributário, estando a exigência tributária suspensa no seu nascedoura e subsumida meramente a exigência de imposto sem a acumulação de penalidade, a notificação haverá de ser preservada até o desate final da perlenga judicial, sem que, na inapreciação da matéria de mérito, o contribuinte tenha o seu direito de defesa cerceado.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20470
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 18471.001082/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA- LUCRO ARBITRADO- Se a fiscalização descaracteriza a apuração do lucro real anula feita pela pessoa jurídica e procede ao arbitramento, o termo inicial para a contagem da decadência é, a data de ocorrência do fato gerador do período-base do arbitramento, ou seja, o último dia de cada trimestre.
APURAÇÃO DO TRIBUTO- ARBITRAMENTO- A falta de apresentação da maior parte da documentação em que se lastreia a escrituração justifica a descaracterização da contabilidade e arbitramento do lucro.
PENALIDADE- AGRAVAMENTO-A falta de apresentação da documentação solicitada dá causa ao arbitramento do lucro e não justifica, por si só, o agravamento da penalidade.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Sumula 1º C.C nº 4).
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.961
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos 2(dois) primeiros trimestres de 2002 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento da penalidade, reduzindo-a para 75%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000030/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - MULTA NO LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - É legítima a declaração de definitividade da constituição do crédito tributário contida na decisão de 1° grau, quanto à matéria discutida judicialmente, sobre a qual o sujeito passivo não se pronunciou na Impugnação. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Descabe o lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por liminar concedida em ação cautelar. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13752
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à multa de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 16327.000869/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE CÁLCULO DO TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDOS: Uma vez detectado pela autoridade julgadora monocrática o erro de cálculo apontado pela impugnante, a retificação procedida é inteiramente pertinente.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS: A imputação proporcional que determina as parcelas do imposto, multa e juros de mora pagos por ocasião do reconhecimento postergado das receitas lançadas deve ser feito por dentro, ou seja, o percentual de multa e juros incide sobre o imposto pago, embutido no valor do recolhimento postergado.
MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE JUROS DE MORA: Uma vez constatado que os percentuais de juros de mora foram indevidamente majorados no auto de infração, impõe-se a retificação determinada pela decisão recorrida, o mesmo acontecendo em relação a datas de vencimento incorretas.
RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL: Irrepreensível a decisão recorrida que determino a recomposição do Lucro Real e dos prejuízos fiscais da interessada para todo o período autuado, com a finalidade de apurar de forma precisa os valores de imposto e adicional devidos em cada período mensal de apuração, procedimento idêntico adotado em ralação a Contribuição Social S/ o Lucro.
Negado provimento ao recurso “ex officio”.
Numero da decisão: 101-93517
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 15889.000420/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IRRF - DIFERENÇAS APURADAS PELO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES DAS DIRF, DCTF E PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES LANÇADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - MANUTENÇÃO DA EXAÇÃO LANÇADA - Sem comprovação da efetiva extinção da obrigação lançada por pagamento, deve-se afastar a pretensão do recorrente.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE ALUGUÉIS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS - INFORMAÇÃO CONSTANTE NA DIRF - PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS PELO VALOR BRUTO DOS RENDIMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPUTAÇÃO DO IMPOSTO À FONTE PAGADORA - CORREÇÃO - Somente poder-se-ia imputar o ônus fiscal aos beneficiários dos rendimentos se os pagamentos pelos valores brutos restassem comprovados. A informação da retenção do IRRF que constou das DIRF não foi elidida, razão suficiente para manter a autuação em desfavor da fonte pagadora.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO -PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 18471.001919/2005-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA - ALTERAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO - GLOSA NO APROVEITAMENTO
A contagem do prazo legal de decadência para que o fisco altere o valor do saldo de prejuízo fiscal deve ter início no período em que o prejuízo fiscal foi apurado e não o período em que o prejuízo fiscal foi aproveitado na compensação com lucro líquido.
DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - REALIZAÇÃO MÍNIMA DO LUCRO INFLACIONÁRIO - APLICAÇÃO DA SUMULA N. 10
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
REALIZAÇÃO OPCIONAL E INTEGRAL DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO
Comprovado o exercício da opção pelo contribuinte de realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado, não se há de exigir o recolhimento de parcela mínima obrigatória em data posterior Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.621
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário por maioria de votos, ACOLHER a decadência do lançamento referente à compensação do prejuízo fiscal, relativo ao ano de 2000, vencido o Conselheiro Amaud da Silva (Suplente Convocado). Por unanimidade de votos, quanto ao lucro inflacionário, REJEITAR a decadência para o ano de 2000 e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 16327.001228/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei nº 9.430/96.
Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 “POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS” e à alternativa dada no § 4º da mesma lei.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação.
Correta a modificação de cálculos realizada pela DRJ quando não resulta em valor de ajuste superior ao lançado pela fiscalização.
PIC - Tratando-se de medicamento o insumo ou produto deve ser idêntico; afasta-se a tributação de insumo quando o comparado for de classificação distinta ou tiver diferença em sua composição.
CSLL – Tendo a contribuição a mesma base factual, a ela aplica-se a decisão dada ao IRPJ, tendo em vista a intima relação de causa e efeito que os une.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 105-16.472
Decisão: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
