Numero do processo: 10480.019925/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÀO PAGA A EMPREGADO ESTÁVEL - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte os valores recebidos a título de indenização especial, mediante acordo em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, no curso do período de estabilidade assegurado ao empregado que ocupa cargo de direção sindical, especialmente quando não decorre de convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho ou sentença proferida em dissídio coletivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10580.002374/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de maio de 1995, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira
Barbosa (Relator), que provia parcialmente o recurso para aplicar a taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria
Helena Coifa Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.008171/96-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - O prazo prescricional só inicia a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Enquanto suspensa a exigibilidade do crédito, em virtude de tramitação do processo administrativo fiscal, não há que se falar em prescrição intercorrente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, que torna-se incompetente para dirimir a controvérsia.
Numero da decisão: 105-14.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10580.005491/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data do pagamento indevido até 30/04/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10510.002754/99-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10480.013755/90-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO FISCAL – PREJUÍZO COMPENSADO – Tendo sido o prejuízo compensado com lançamento de ofício por receitas omitidas, correta nova exigência com base em indevida compensação posterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06278
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10480.003291/93-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AVALIAÇÃO ESPONTÂNEA – INEXISTÊNCIA – A valoração não obrigatória dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, quando realizada, não pode equiparar-se a reavaliação espontânea, dada a inerente neutralidade tributária de ambos os institutos, equivalência patrimonial e reavaliação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04384
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencido o Conselheiro Celso Ângelo L. Gallucci (Relator) que votou pelo não provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira F. Júnior.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10480.012092/93-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 e 2.449/88 - A contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional nº 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (art. 43, inciso X, da Constituição Federal de 1967, c/c emendas posteriores).
Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderia ter por veículo normativo decretos-leis, (EC 1/69, art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
No uso da competência estabelecia no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis nºs 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, - Acórdão do STF nº 148.754-2/93, - suspendeu a execução dos referidos Decretos-leis. Aplicação da Lei 07/70.
Lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 107-03083
Decisão: P.U.V, DECLARA INSUBSISTENTE O LANÇ.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10480.003075/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BOLSA DE ESTUDOS - RESIDÊNCIA MÉDICA - A bolsa de estudos recebida por residência médica sujeita-se à tributação, face a contra-prestação por serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43077
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10469.004520/94-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - No processo administrativo fiscal da união, a autoridade julgadora não está obrigada a deferir pedidos de realização de diligências ou perícias requeridas. A teor do disposto no o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 8.748/93, tais pedidos somente são deferidos quando entendidos necessários à formação de convicção por parte do julgador. Preliminar rejeitada.
IRPJ E DECORRÊNCIAS - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Improcedente o lançamento porque a infração não ficou suficientemente caracterizada nos autos. Inaplicável, ainda, o disposto nos arts. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 em relação ao lucro presumido no ano-calendário de 1993.
Recurso voluntário provido.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18929
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola
