Sistemas: Acordãos
Busca:
4697581 #
Numero do processo: 11080.001366/2001-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO — ILEGITIMIDADE PASSIVA — A exigência do imposto de renda depois de ultrapassado o prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve recair sobre o contribuinte beneficiado com os rendimentos, exigindo-se da fonte pagadora as penalidades legais cabíveis somente em decorrência da não retenção do tributo. Assim é que, o sujeito passivo da obrigação correspondente ao imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis, que a fonte deixou de reter, é o seu beneficiário, sendo caso de nulidade absoluta o ato de lançamento que identificou erroneamente o sujeito passivo da obrigação. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-12.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva argüida de oficio pela Conselheira-relatora. Vencido o Conseheiro Wilfrido Augusto Marques
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4695840 #
Numero do processo: 11060.000843/2007-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. Não configura denúncia espontânea a hipótese de declaração e recolhimento do débito, em atraso, pelo contribuinte nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do fisco. Por conseguinte, não há a exclusão da multa moratória.
Numero da decisão: 103-23.511
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUNTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4696775 #
Numero do processo: 11065.005513/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos exigidos nos artigos 9 e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - A ciência do Auto de infração e do Relatório de Atividade Fiscal, onde estão descritos os fatos que deram origem ao lançamento, e dos demonstrativos de cálculos do imposto, multa e juros de mora, asseguram o exercício do direito de ampla defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. MULTA DE OFÍCIO - Comprovado que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, mantém-se a multa no percentual de 150%. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697742 #
Numero do processo: 11080.002684/95-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10629
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4695764 #
Numero do processo: 11060.000374/95-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado no Acórdão nº 107-04.001 (processo decorrente) divergência em relação ao decidido no processo matriz, procedem os "embargos de declaração" propostos. IRPF - DECORRÊNCIA - Em face da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz. Anular acórdão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04943
Decisão: P.U.V, ANULAR O ACORDÃO 107-04.001, E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4694493 #
Numero do processo: 11030.000437/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - Admissível, como recurso, mútuo tempestivamente declarado por mutuante e mutuário, vinculado a operação de compra/venda imobiliária entre ambos, igualmente declarada. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Atividade rural. Lei nº 7.713, de 1988. Art. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, incabível a aplicação das disposições da Lei nº 7.713, de 1988, relativamente proventos de qualquer natureza, à atividade rural. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - Em alienação de veículo o custo de aquisição corresponde aos das parcelas pagas na operação de sua aquisição, ainda que, através de leasing. IRPF - GANHO DE CAPITAL - QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA IMOBILIÁRIA - DAÇÃO IMOBILIÁRIA EM PAGAMENTO - Não se enquadra no conceito de permuta imobiliária a alienação de imóveis mediante dação de pagamento parcial de dívida assumida por unidade imobiliária rural adquirida anteriormente à operação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os aumentos patrimoniais de dezembro/96 e do ano calendário de 1997 e reduzir o ganho de capital de dezembro/99 para R$ 8.384,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4695816 #
Numero do processo: 11060.000738/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – LANÇAMENTO EFETIVADO COM BASE EM PRESUNÇÕES – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento calcado em presunções legais, devidamente demonstradas pela autoridade lançadora, sem embargo de sua apreciação pelas autoridades julgadoras, é perfeitamente válido, sendo improcedente, pois, a alegação de sua nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. LANÇAMENTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PIS – COFINS – Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – LEI 8541/95, ART. 44 – Mantidas as exigências relativas às omissões de receitas, pela mesma razão deve-se manter o lançamento de fonte que, à época, considerava as receitas a esse título apuradas como automaticamente distribuídas aos sócios ou acionistas.
Numero da decisão: 107-07501
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4697868 #
Numero do processo: 11080.004090/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1992 - Comprovado, através de documentos hábeis e idôneos, que parte dos valores recebidos do exterior eram provenientes de contratos de empréstimo firmados com instituição bancária, é de se cancelar o correspondente lançamento por omissão de receitas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42318
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4697689 #
Numero do processo: 11080.002176/93-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VENDAS REALIZADAS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO – IRPJ – EXERCÍCIO DE 1988 - Restando demonstrado e devidamente comprovado nos autos, que a autuada omitira o registro de compras em sua escrituração, é legítimo admitir que aquelas mercadorias foram vendidas com a mesma margem de lucro praticada pela empresa, cuja receita deve ser adicionada à declarada para fins de incidência dos tributos federais, especialmente o imposto de renda apurado na modalidade de tributação pelo lucro presumido ou arbitrado, na forma da legislação vigente. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06658
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, relativamente ao exercício de 1988.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4715111 #
Numero do processo: 13807.009039/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – A indicação, no auto de infração de antiga razão social da pessoa jurídica responsável pelo crédito tributário é insuficiente para caracterizar erro na identificação do sujeito passivo. NULIDADE DE DECISÃO – Não é nula a decisão de primeira instância que não toma conhecimento de matéria submetida ao Poder Judiciário. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O parecer normativo é ato interpretativo da lei. Se existe lei posterior dispondo expressamente em sentido diverso daquele explicitado pelo ato normativo, restou ele inaplicável, não podendo ser invocado o parágrafo único do art. 100 do CTN para justificar a dispensa de acréscimos moratórios a quem de acordo com ele agiu. GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS A MAIOR. A glosa de prejuízos compensados antecipadamente pode ter reflexos no imposto apurado em períodos subseqüentes. Cabe à autoridade fiscal apurar os efeitos da glosa, que aumentou o saldo dos prejuízos a compensar. Constatado que em período posterior o contribuinte apurou imposto a pagar sobre lucro que não foi diminuído por compensação, fica evidenciado o pagamento a maior em exercício posterior, significando uma postergação no pagamento do imposto, cabendo exigir apenas multa e juros de mora. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-94.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni