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4701545 #
Numero do processo: 11618.003070/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não apontando a recorrente qualquer falha na decisão contestada, com imotivada alegação de cerceamento do direito de defesa, reputa-se perfeita a decisão de primeiro grau. IRPJ - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E ESCRITURADO - Comprovada a existência da diferença entre a receita declarada e escriturada, mantém-se o lançamento da receita omitida, especialmente quando não há contestação sobre os fatos apurados. Preliminar rejeitada, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4701395 #
Numero do processo: 11618.000914/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – MOLÉSTIA GRAVE – COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS - Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4700469 #
Numero do processo: 11516.002486/2004-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A verba paga sob a rubrica 'auxílio combustível' aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que nega provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4699001 #
Numero do processo: 11080.101945/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701003 #
Numero do processo: 11543.004201/2001-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO DE PREENCHIMENTO NAS DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - Constatado erro nos sistemas eletrônicos de controle do lucro inflacionário a realizar, ainda que ocasionado por equívocos da recorrente no preenchimento da Declaração de Rendimentos, é de se acolher o recurso neste ponto, uma vez que os documentos por ela anexados são suficientes para afastar a conclusão do julgador de primeiro grau que majorou o saldo a tributar nos períodos seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4701476 #
Numero do processo: 11618.002346/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. – NULIDADE. – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. - INOCORRÊNCIA. – Inocorre o alegado cerceamento do direito de defesa, quando a decisão atacada contém manifestação sobre todos os argumentos apresentados na peça impugnativa. IRPJ – MICROEMPRESA. – PERDA DA CONDIÇÃO. –TRIBUTAÇÃO. – ARBITRAMENTO DO LUCRO. – A pessoa jurídica que tenha auferido, durante o período anual, receita bruta superior ao limite estabelecido pela Lei nº 7.256, de 1984, e alterações supervenientes, perde a condição de microempresa e, automaticamente, se submete à tributação pelo imposto de renda. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente às Contribuições Sociais e ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Na hipótese de lançamento de ofício, incide a penalidade específica, prevista para essa modalidade. As duas penalidades não podem incidir sobre a mesma base. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a penalidade aplicada por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4700336 #
Numero do processo: 11516.001565/2005-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 e 2003 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – não se aplica a presunção legal estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 quando o sujeito passivo indica a origem dos recursos em sua contabilidade e o Fisco não logra desconstituir tais registros, bem como não afasta definitivamente a capacidade probatória dos documentos apresentados para tal mister pela recorrente. REGISTROS CONTÁBEIS – VALOR PROBANTE - a contabilidade faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentação hábil, cabendo à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados, salvo quando a lei atribua ao contribuinte a produção da prova daqueles. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.402
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4700919 #
Numero do processo: 11543.003623/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DESPESA MÉDICA - Meras irregularidades formais em documentos comprobatórios de despesas médicas, sem o aprofundamento do procedimento de fiscalização, não são suficientes por si só, para considerar indedutível a respectiva despesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação ao lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 3.715,00 e admitir a dedução da despesa médica no valor de R$ 108,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4700577 #
Numero do processo: 11516.003122/2005-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF - NULIDADE - MPF - EMISSÃO POR DELEGADO SUBSTITUTO - A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal por Delegado da Receita Federal Substituto não o torna nulo, visto que a atribuição da emissão é do cargo e não uma responsabilidade personalíssima. O instituto da substituição do Delegado da Receita Federal tem por objetivo impedir a descontinuidade do funcionamento da Administração Pública. IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, assim, tendo o contribuinte apresentado documentação hábil e idônea é de restabelecer as despesas glosadas pela autoridade fiscal. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DESPESAS GERADAS POR EMPRESA QUE E O CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA É SÓCIO. Devem ser restabelecidas as despesas se os documentos apresentados pelo contribuinte evidenciam a ocorrência efetiva do negocio jurídico alegado. Não se pode punir o contribuinte simplesmente por ter optado por uma situação tributária mais favorável. Tendo sido apresentados os contratos de locação, lançadas as despesas no Livro Caixa e verificada a existência das empresas, deve-se restituir as despesas glosadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Tendo em vista que com os documentos acostados aos autos é possível verificar a origem dos recursos não podem ser estes considerados como sendo de origem não comprovada. No caso os bancos que efetivaram os depósitos na conta do contribuinte comprovaram que tais valores foram efetivamente pagos a este, demonstrando a origem dos recursos depositados em contas bancárias de sua titularidade. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I — Nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4700508 #
Numero do processo: 11516.002744/2002-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas, portanto devida a multa de ofício. COMPENSAÇÃO - É direito do contribuinte a utilização de valores recolhidos espontaneamente na compensação dos valores dos tributos apurados em procedimento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores dos tributos recolhidos/declarados pela modalidade do SIMPLES, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes