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4684247 #
Numero do processo: 10880.046556/89-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza. DESPESAS DE PROPAGANDA - Comprovado nos autos, mediante a apresentação dos respectivos documentos, a efetividade dos serviços prestados, bem como a relação direta dos mesmos com a atividade explorada pela empresa, é de se considerar dedutíveis as despesas efetuadas com propaganda. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Incabível a utilização do índice médio anual referente a OTN, quando constata-se, mediante o exame dos documentos de aquisição dos bens, a respectiva data de aquisição. DESPESAS DE MANUTENÇÃO - Não ficando comprovado nos autos que os gastos com manutenção acarretaram o aumento de vida útil do bem, descabe a ativação dos respectivos valores. Recurso de Ofício a que se nega provimento. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18739
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4685570 #
Numero do processo: 10909.003448/2004-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 CSLL – ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE LUCRO REAL PARA A DE LUCRO PRESUMIDO A DESTEMPO – IMPOSSIBILIDADE - A regra é a apuração da CSLL trimestral, pela sistemática de lucro real. A opção, seja pela CSLL anual (sistemática de lucro real), seja pela CSLL pelo lucro presumido, é feita pelo pagamento da CSLL numa dessas opções. Sem esse pagamento, é impossível a opção pelo lucro presumido, máxime se se a intenta por retificação das DIPJ’s, anteriormente entregues “zeradas”, objetivando furtar-se da multa qualificada pela omissão de receitas, quando já havia investigação em curso sobre os fatos. CSLL – CUSTOS ORÇADOS - Como não se trata de custos efetivamente incorridos, só são admissíveis custos orçados para apuração do resultado tributável se os empreendimentos fossem concretizados (continuados), o que não é o caso. MULTA QUALIFICADA – TIPIFICAÇÃO - Manutenção e movimentação de conta bancária em nome de interposta pessoa, escondendo as receitas auferidas com apresentação de declarações “zeradas”, interdita concluir pela ausência de dolo em conduta evasiva - tipificação do art. 71 da Lei 4.502/64.
Numero da decisão: 107-09.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4684326 #
Numero do processo: 10880.059225/92-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/ FATURAMENTO.- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05993
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.984, de 27 de janeiro de 2000. Vencido o Conselheiro Nelson Lósso Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4684112 #
Numero do processo: 10880.041355/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Mantida a decisão singular que exonerou parte do crédito e dado provimento ao recurso voluntário quanto à parte remanescente no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantém-se também o decidido pelo julgador de primeira instância e dá-se provimento ao recurso voluntário quanto à exigência do IR Fonte. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92287
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4684941 #
Numero do processo: 10882.003919/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples falta de recolhimento e/ou declaração inexata não representa, por si só, fato relevante para a caracterização do dolo e, como fraude não se presume, descabe a qualificação da penalidade de ofício. IRFONTE - MULTA ISOLADA - A previsão legal de incidência foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril 2002 e, portanto, inaplicável a fatos geradores ocorridos entre 1998 e 2001. IRFONTE - JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a credora (Fazenda Nacional) o direito de exigir os juros compensatórios nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996. SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - desqualificar a multa; e II - excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4684932 #
Numero do processo: 10882.003890/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A omissão de rendimentos, apurada com base em acréscimo patrimonial a descoberto, deve ser feita mediante confronto, realizado mensalmente, entre as fontes e as aplicações de recursos. É inválida a apuração feita com base em valores anualizados. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4688124 #
Numero do processo: 10935.000804/95-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - O arbitramento de lucro é procedimento reservado aos casos de inexistência ou imprestabilidade da escrituração contábil e aplicável apenas nas hipóteses previstas nos incisos I a VI do art. 399 do RIR/80, entre as quais não se inclui a falta de contabilização de conta bancária, quando comprovado que a pessoa jurídica efetuava tais registros utilizando-se da conta “Caixa”. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - A não comprovação, pela pessoa jurídica, da efetiva entrega e origem dos recursos constitui irregularidade fiscal que fundamenta a tributação, da importância suprida, como omissão de receitas na forma do art. 181 do RIR/80, cujo pressuposto básico é o regime do lucro real. Descaracterizado o arbitramento do lucro, incabível o lançamento da omissão de receita com fulcro no art. 400, § 6º do RIR/80. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo do imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19340
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. A recorrente foi defendida pelo Dr. José Machado de Oliveira, inscrição OAB/PR nº 5.366.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4684498 #
Numero do processo: 10882.000329/97-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - AUMENTO VINCULADO E POSTERIOR AUMENTO POR SUBSCRIÇÃO - REDUÇÃO DE CAPITAL - Eventual redução de capital, após aumento por subscrição, realizada posteriormente à incorporação de lucros ou reservas de lucros, até o limite da subscrição, fazendo retornar os mesmos valores às mãos dos subscritores, não se sujeita a incidência do imposto de renda na fonte. REDUÇÃO VINCULADA - LUCROS APURADOS A PARTIR DE 01.01.89 - TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 35 - LEI Nº 7.713, de 1988 - CAPITALIZAÇÃO - SÓCIO OU ACIONISTA PESSOA JURÍDICA RESIDENTE NO PAÍS - Na capitalização de lucros apurados a partir de 01.01.89, tributados anteriormente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, em relação ao sócio, pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, a redução de capital, na parcela correspondente à sua participação, não se sujeita ao imposto de renda na fonte. REDUÇÃO VINCULADA - LUCROS APURADOS A PARTIR DE 01.01.89 - TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 35 - LEI Nº 7.713, de 1988 - CAPITALIZAÇÃO - SÓCIO OU ACIONISTA PESSOA JURÍDICA NÃO RESIDENTE NO PAÍS - COMPENSAÇÃO - Na capitalização de lucros apurados a partir de 01.01.89, tributados anteriormente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, em relação ao sócio, pessoa jurídica não residente ou domiciliada no País, o imposto devido pela redução vinculada, na parcela correspondente à sua participação, é compensável com o tributo pago, proporcionalmente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988. REDUÇÃO VINCULADA - BASE DE CÁLCULO - Em se tratando de redução de capital social antes de decorrido o prazo qüinqüenal da incorporação de lucros, a base de cálculo do imposto será determinada através do capital e redução, corrigidos monetariamente até a data da redução, mediante a aplicação, sobre o valor do capital reduzido, da percentagem que a parcela resultante da incorporação dos lucros capitalizados representar sobre o capital total (Lei nº 7.799, de 1989, art. 71, §§ 2º e 3º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - ajustar a base de cálculo conforme previsto no art. 71, da Lei nº. 7.799, de 1989; II - excluir, da base de cálculo ajustada, 50% da parcela correspondente ao sócio não residente, relativamente aos lucros capitalizados em 1988, e 35%, correspondente ao sócio residente relativamente aos lucros capitalizados em 1991; e III - considerar, como antecipação do tributo devido sobre rendimentos de não residentes. o imposto pago na forma do artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, proporcionalmente àqueles rendimentos.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4683702 #
Numero do processo: 10880.032482/92-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-05974
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4687591 #
Numero do processo: 10930.002722/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADE DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução prevista no artigo 13, § 3º da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se às penalidades que integram débitos cuja matéria de fundo foi objeto de lide judicial impetrada até 31 de dezembro de 1998, de acordo com artigo 11, da MP nº 2.158-35, de 2001. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê o recurso. Acompanham o relator pelas conclusões os Conselheiros José Oleskovicz, Silvana Mancini Karam, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka