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4729885 #
Numero do processo: 16542.000250/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado. Na ausência do litígio, a matéria não pode ser analisada em sede de Recurso Voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731100 #
Numero do processo: 19515.000615/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12). RENDIMENTOS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4731437 #
Numero do processo: 19647.000515/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729147 #
Numero do processo: 16327.001053/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ E CSL: De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, devem ser considerados, até o período-base de 1991, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como também a Contribuição Social sobre o Lucro como sendo tributos sujeitos ao lançamento por declaração, devendo ser contado o início do prazo decadencial a partir da entrega da respectiva declaração. MULTA DE MORA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULATIVIDADE COM MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE: Incabível a exigência da multa de mora quando esta tem como base de cálculo a mesma utilizada para a exigência da multa de ofício. IRPJ – DESPESA DE COMISSÕES - Para que sejam aceitas, as despesas relativas a comissões devem atender a três condições fundamentais: ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, ter demonstrado seu pagamento e a efetiva realização do serviço. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE EXCLUSÕES FISCAIS - LEI nº 8.200/91 - Os valores controlados na parte “B” do LALUR devem ser corrigidos pelo índice que incorpora a variação da chamada diferença IPC/BTNF. Os saldos referentes a ajustes futuros ali controlados e corrigidos desta forma, podem ser computados na determinação do lucro real de períodos subsequentes. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NO LANÇAMENTO EX OFFICI - Na apuração da base de cálculo do tributo exigido de ofício deve ser levado em consideração o prejuízo fiscal apurado no período, mesmo que este já tenha sido compensado em exercícios posteriores, devendo a fiscalização recompor, se for o caso, a base de cálculo do Imposto de Renda no período onde ocorrerá a insuficiência de prejuízos fiscais a compensar. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO – IR FONTE: LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06326
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ sobre o item “redução do lucro real dos efeitos da Lei n.º 8.200/91”; 2)admitir a compensação dos prejuízos fiscais com a matéria tributada a título de “despesas não comprovadas”; 3) cancelar a multa por atraso na entrega da declaração. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4729672 #
Numero do processo: 16327.002886/2002-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICACÃO DE LANÇAMENTO - Não é nulo o lançamento que, preenchendo os requisitos do art. 142 do CTN, é formalizado por auto de infração, quando o mais apropriado, mas não obrigatório, seria a sua formalização por notificação de lançamento, mormente quando ausente prejuízo à defesa. NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial” (Súmula 1, 1º CC). NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2, 1º CC). JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral” (Súmula 5, 1º CC). MULTA DE OFÍCIO - AÇÃO JUDICIAL SEM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O mero ajuizamento de ação judicial não importa em suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A exigibilidade presente no momento da fiscalização torna possível a aplicação da multa de ofício, independentemente da existência de discussão judicial sobre o principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4730049 #
Numero do processo: 16707.001811/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Negligência do sujeito passivo na coleta de elementos essenciais à instrução da sua impugnação administrativa não se confunde com cerceamento de direito de defesa. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO MPF. O MPF é um instrumento de controle administrativo instituído com o duplo objetivo de disciplinar a atuação dos Auditores-fiscais encarregados das tarefas inerentes à fiscalização e de oferecer informação e segurança ao contribuinte fiscalizado. Possíveis irregularidades na sua emissão pela Receita Federal ou no seu cumprimento não atingem a validade do ato de lançamento, desde que realizado por servidor competente nos estritos termos da lei. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEDUÇÃO DE PIS E COFINS COMO TRIBUTAÇÃO REFLEXA DAS BASES DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. Os valores de PIS e Cofins, de dedução permitida para fins de apuração do lucro real, devem ser considerados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre omissão de receitas, determinadas por intermédio de lançamento de ofício que contempla essas contribuições sob a forma de tributação reflexa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irregularidade no MPF, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva, que cancelavam o auto de infração; 2) Por unanimidade de votos„ REJEITAR as demais preliminares; 3) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução, na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores das contribuições ao PIS e Cofins, exigidas como tributação reflexa, em períodos de apuração coincidentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4730932 #
Numero do processo: 18471.002509/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO- NORMAS PROCESSUAIS - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. ( EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S(, Ministro Luiz Fux). JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos. JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO do CTN - A limitação dos juros de mora em 1% ao mês, prevista no CTN, só tem aplicação na falta de disposição legal dispondo de forma diversa, JUROS DE MORA - SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-95.061
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728850 #
Numero do processo: 16327.000165/98-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONCESSÃO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ACOMPANHADA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na concessão de liminar em Medida Cautelar Inominada, acompanhada de depósito judicial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17407
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730256 #
Numero do processo: 16707.008513/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A OUTORGA DA ISENÇÃO DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, AO QUE A SUA INTERPRETAÇÃO SE REALIZA DE FORMA LITERAL (CTN, ART. 111, INCISO II) - As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11305
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4731172 #
Numero do processo: 19515.001239/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - Compete ao fisco, como regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração apontada.
Numero da decisão: 103-22.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao mês de agosto de 1997, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram; por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva