Numero do processo: 18471.001039/2006-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - ERRO DE LANÇAMENTO CONTÁBIL - AJUSTE E RETIFICAÇÃO - O mero erro no lançamento contábil, em que a receita de serviços foi lançada como receita de venda de mercadorias, não autoriza o lançamento fiscal por omissão de receita, por não apresentar efeito contábil na apuração do lucro tributável.
GLOSA DE CUSTOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO EXTERIOR - Intimado o contribuinte para comprovar a prestação de serviços contratados no exterior, deve o mesmo apresentar documentação formal e materialmente válida para comprovar a regularidade do pagamento, sob pena de manutenção da glosa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - REVISÃO DO PREJUÍZO EM DECORRÊNCIA DO LANÇAMENTO - Se o lançamento decorrente da fiscalização em um exercício acaba por anular o prejuízo originalmente apresentado, não há que se falar em aproveitamento de prejuízo no exercício seguinte, autorizando a glosa de referida pretensão.
GLOSA DE CUSTOS - AJUSTE NA CONTA ESTOQUE EM DECORRÊNCIA DE NÃO DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS MANTIDOS EM PODER DE TERCEIROS - COMPROVAÇÃO - É possível a baixa no estoque de produtos em poder de terceiros que deixaram de ser devolvidos em descumprimento de contrato firmado entre as partes, desde que a injusta devolução seja devidamente comprovada.
SUB-AVALIAÇÃO DE ESTOQUE - CONTRAPOSIÇÃO DAS NOTAS DE ENTRADA E SAÍDA - DIFERENÇA - Verifica-se a sub-avaliação de estoque quando apurada diferença entre a entrada e saída de mercadorias do estoque do Contribuinte, autorizando o lançamento da diferença.
Recurso de Ofício provido em parte e Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer as exigências referentes as glosas de despesa de serviço nos
valores de R$ 2.108.748,00 registrada na escrita de dezembro de 2001 e R$ 965.223,00 registrada na escrita de dezembro de 2002 e a glosa de prejuízos fiscais no ano calendário de 2002. Recurso voluntário: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto sue passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 19515.000619/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não resulta em nulidade do lançamento a lavratura do auto de infração na sede da repartição fiscal, formalizado após concluído amplo procedimento de verificação na sede da empresa.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - A ciência, em todas as fases do procedimento fiscal, o teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afasta de plano o argumento de cerceamento de direito de defesa.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - Anos-calendário 1999 e 2000 - A inexistência ou falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis de empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real enseja o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida.
PIS, COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL – Os mandatários, diretores, gerentes representantes ou procuradores de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MULTA AGRAVADA
Suprida a falta de escrituração regular através do arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida, incabível o agravamento da multa por lançamento de ofício.
Recurso Negado Parcialmente
Numero da decisão: 101-95.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001288/2006-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, e não configurada qualquer limitação ao exercício da defesa, não se confirma a nulidade arguida.
GLOSA DE DESPESAS- Não comprovada a prestação dos serviços contabilizados com base em documentação inidônea, correta a glosa efetuada pela Fiscalização.
CSLL- TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Se a irregularidade apontada pela fiscalização influencia, ao mesmo tempo, fato gerador de mais de um tributo, a decisão quanto à sua real ocorrência repercute na decisão de todos os tributos a ela vinculados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001141/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1994, 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO.
Presentes no acórdão embargado omissões a serem sanadas, é de se acolher os Embargos de Declaração interpostos.
PLANO VERÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - FEVEREIRO DE 1989 - IPC/BTNF - na esteira da jurisprudência do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 10,14% relativamente a fevereiro de 1989.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 101-97.081
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade dos votos ACOLHER em PARTE os Embargos de Declaração para RE-RATIFICAR o acórdão n° 101 - 95.752, de 21 de setembro de 2006, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16707.001331/2005-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. Sanada a omissão, verifica-se que a glosa das despesas médicas deve ser restabelecida, bem como mantida a qualificação da multa, atribuindo-se necessários efeitos infringentes ao recurso interposto.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para suprir as omissões apontadas no julgamento proferido no acórdão n.102-48.053 de 09/11/2006. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que não o acolhe e, no mérito, por
unanimidade de votos, CONCEDER efeitos infringentes àquela decisão, implicando em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 16327.001170/2006-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2003 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR -
CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
CSLL - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR -
Tratando-se de lucros auferidos por controladas, no exterior, de pessoa jurídica domiciliada no país, a Lei nº 9.532, de 1997, não atuou modificando a data da ocorrência do fato gerador, mas, tão-somente, deslocou o momento em que esses lucros deveriam ser oferecidos à tributação, homenageando, no caso, os princípios da uniformidade e da realização. Nessa linha, a tributação da CSLL em bases universais só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1º de outubro de 1999.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR -
EQUIVALÊNCIA PATRIMONAL. VARIAÇÃO
CAMBIAL - Nos termos de manifestação advinda do Ministério da Fazenda no âmbito do veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2003 (art. 46 da Medida Provisória nº 135/03), a tributação da variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método da equivalência patrimonial exigirá que, antes, seja editada norma legal prevendo tal incidência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.789
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 19515.000251/2002-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM
As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Compete à União instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação, bem como a fiscalização e a arrecadação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do 1o CC no 12, em vigor deste 28/07/2006.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Sérgio Gabião Ferreira Garcia (suplente convocado), que negaram provimento ao recurso e Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos para redigir o voto vencedor quanto à exoneração da multa de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16327.002739/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – APLICAÇÃO DOS MÉTODOS – De Acordo com o artigo 18 da Lei no. 9.430/96 a dedutibilidade dos custos, despesas ou encargos, relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações com pessoas ligadas, devem ser aplicados os seguintes métodos: Preços Independentes Comparados – PIC, Preço de Revenda menos Lucro – PRL e Custo de Produção mais Lucro – CPL, sendo vedado ao contribuinte a aplicação de qualquer outro método, em desacordo com o princípio da reserva legal.
IRPJ – CUSTOS – DEDUTIBILIDADE – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – A lei, ao dispor que o contribuinte poderá optar pelo método de cálculo de custos que lhe for mais favorável, não determina que a fiscalização deverá demonstrar que o método por ela utilizado é o método mais favorável ao sujeito passivo, visto que trata-se de hipótese quando se utiliza o cálculo por mais de um dos métodos previstos em lei.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. JUROS RELATIVOS A CONTRATOS DE MÚTUO. Em que pese o contrato ter sido celebrado antes da vigência da Lei nº 9.430/96, seus efeitos se irradiam para períodos posteriores, já regidos pela nova ordem. Somente com a ocorrência do fato gerador incide a lei tributária de regência então vigente, nos termos do art. 142 do CTN.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS RELATIVOS A CONTRATOS DE MÚTUO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. Face à inexistência do registro do contrato no Bacen, os juros reconhecidos como receita financeira se sujeitam às normas sobre preços de transferência. Registro no Sisbacen de transferência para conta CC5 não pode ser confundido com o registro no Bacen de contrato de mútuo.
DESPESAS FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A efetividade de despesas contabilizadas deve estar comprovada com documentos hábeis e inidôneos.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXONERADOS. Agiu com acerto a decisão de primeira instância quando refez o cálculo do preço praticado em 1997.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefer-se o pedido de perícia por ser prescindível para o julgamento da lide.
Numero da decisão: 103-22.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia suscitada pela recorrente, vencidos os Cons. Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Aloysio José Percínio da Silva, e, no mérito, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Cons. Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Alexandre Barbosa Jaguaribe que o proviam parcialmente para excluir da tributação a verba correspondente à aplicação do método dos Preços Independentes Comparados - PIC, na apuração dos
preços dos "princípios ativos"; e os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Flávio Franco Corrêa e Victor Luis de Salles Freire, que proviam mais a verba correspondente a "juros pagos"; por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva apresentará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 18471.002241/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA CSLL - A decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-95.263
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que acolheram essa preliminar apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.004161/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Incabível a tributação, como omissão de rendimentos, quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a transferências entre contas de mesma titularidade.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
