Numero do processo: 15956.000251/2006-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE A DRJ - DEVIDO PROCESSO LEGAL - Não existindo previsão legal que autorize a realização de sustentação oral durante o julgamento do processo perante a DRJ, a sua vedação não consiste cerceamento do direito de defesa nem ofensa ao princípio do devido processo legal.
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INSTRUMENTO VÁLIDO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento tributário, pautado pela instrumentalidade documental, funda-se nos documentos e fatos registrados levantados no curso do procedimento de fiscalização e que venham a integrar o processo tributário administrativo. Ausência de relevância dos dados de formação do alegado dossier do contribuinte ara se verificar a validade do lançamento.
DESVIO DE FINALIDADE - CAUSA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL - PROCESSO PENAL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - Ainda que o procedimento de fiscalização tenha sido iniciado por fatos apurados em procedimentos penais ou perante Comissão Parlamentar de Inquérito, a atividade de fiscalização da Receita Federal do Brasil é autônoma e independente, não se vinculando aos resultados de investigações realizadas em outros planos do Poder do Estado. Mesmo porque, ainda que não haja crime ou ainda que não haja infração sujeita à investigação parlamentar, a Receita Federal do Brasil pode identificar a existência de tributos devidos e não pagos, cuja competência exclusiva para lançar lhe pertence.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE - A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente.
A requisição de informações bancárias do contribuinte não configura quebra de sigilo financeiros, posto que as informações arrecadadas estão protegidas pelo sigilo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 - É imperioso que a Autoridade Fiscal seja dotada de poderes para identificar os elementos formadores da relação jurídico-tributária, de forma a confirmar ou infirmar a regularidade dos pagamentos realizados pelo contribuinte.
A súmula 02 do 1º CC veda a análise de constitucionalidade de lei na seara administrativa.
INFORMAÇÕES DA CPMF - RETROATIVIDADE DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - As normas que regulamentam os procedimentos de fiscalização possuem vigência imediata e podem ser utilizadas para identificação de fato pretérito ao seu estabelecimento.
As informações decorrentes do pagamento da CPMF podem ser utilizadas durante o procedimento de fiscalização de outros tributos, mormente quando o contribuinte, intimado para apresentar suas informações financeiras, omite depósitos existentes em outras instituições financeiras diversas daquela onde os alega possuir.
INDISPENSABILIDADE DA PRESENTAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - A demonstração, pela Fiscalização, da indispensabilidade da movimentação financeira para o sucesso do procedimento de fiscalização não é requisito legalmente estabelecido para a requisição de referidas informações.
ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO -
Cabe à Fiscalização provar as irregularidades praticadas pelo contribuinte, assim como a ausência de recolhimento de tributo devido; mas também cabe, ao Contribuinte, infimar e provar a ausência de sustentabilidade dos elementos que dão fundamento à autuação.
Cabe ao contribuinte manter os seus registros contábeis e a documentação que os respalde de forma ordenada e pronta para análise por parte da fiscalização. As normas fiscais e contábeis, neste particular, se por um lado direcionam o contribuinte para apuração do montante do tributo a ser pago, por outro estruturam a forma de verificação da correção daquilo que foi oferecido à tributação. Não constituem, assim, os deveres de registro e guarda de documentação, um fim em si mesmo. Instaurada a fiscalização, deve, o contribuinte, apresentar documentos idôneos que respaldem a sua escrituração contábil, de forma a comprovar que o tributo por ele mesmo apurado e pago, encontra-se em acordo com a legislação de regência.
GLOSA DE DESPESA - Caso o contribuinte não logre comprovar a efetividade da prestação do serviço, ou a efetividade da despesa, ou que a mesma não corresponde a atividade essencial ao seu objeto social, a mesma deve ser glosada. E referida glosa não se faz por mera presunção, mas sim por ausência de comprovação da dedutibilidade do gastos na formação de base e incidência dos tributos incidentes obre a renda.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Constatada a realização de pagamentos a beneficiários não identificados, empresas inidôneas, empresas inexistentes, dentre outros, deve a respectiva despesa ser glosada.
GLOSA DE CUSTOS - NOTA FISCAL - DOCUMENTO HÁBIL E IDÔNEO - DESCRIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO - A nota fiscal com descrição genérica do serviço comprova apenas sua prestação, e não a sua vinculação e referenciabilidade com a empresa contratante. Não basta que a despesa seja comprovada por meio de documentação hábil e idônea. O documento deve, também, demonstrar que a despesa incorrida é necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, e como tendo sido incorrida em favor da Contribuinte.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A transferência de bens imóveis para os sócios da empresa por meio de contrato de compra e venda, com sucessivos inadimplementos por parte dos supostos compradores e com inércia da vendedora Contribuinte, causando prejuízos a esta, configura distribuição disfarçada de lucros.
MULTA QUALIFICADA - Identificada a existência de dolo e fraude por parte do contribuinte, deve ser mantida a multa qualificada em 150%.
DECADÊNCIA - Identificadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, ainda eu o tributo esteja sujeito ao lançamento por homologação, tem início no 1º dia do exercício seguinte, afastando-se o disposto no § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 105-17.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.002603/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – Tendo sido deferida pela autoridade julgadora a compensação de débitos com créditos de terceiros, impõe-se o cancelamento do Auto de Infração lavrado em decorrência da compensação anteriormente indeferida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000881/99-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ – OPERAÇÕES DAY-TRADE – DEFINIÇÃO - As operações de compra e venda e venda e compra de ativos ou assemelhados em um mesmo dia enquadram-se como day-trade e estão sujeitas à forma de tributação prevista nas leis nº 8.541/92 e 8.383/91, devendo ser considerado na sua determinação a detenção pela contribuinte de estoques ou posição anterior do ativo analisado.
IRPJ – INCONSTITUCIONALIDADE – OPERAÇÕES DAY-TRADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração anteriores a abril de 1994 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar os estoques anteriores de cada ativo nas operações day-trade, com os ajustes discriminados no voto do Conselheiro Relator, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.001661/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento
DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - JUROS SOBRE TRIBUTOS- Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a partir da vigência da Lei 8.981/95, apenas se sujeitam à dedutibilidade segundo o regime de caixa, os juros incidentes sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN.
Numero da decisão: 101-95.988
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000881/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 16707.002617/2001-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. nº lll, “b”, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-14.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.001330/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.774
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.002077/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RECURSOS PROVENIENTES DE CARTEIRA ANEXO IV - OPERAÇÕES CONJUGADAS - RENDIMENTOS PREDETERMINADOS - EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - MARCO INICIAL DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO - A tributação pelo Imposto de Renda na Fonte das operações conjugadas realizadas em bolsas de valores, de futuros e de mercadorias e no mercado de balcão, com recursos provenientes de Carteira Anexo IV, equiparadas como aplicações financeiras de renda fixa, só é aplicável às operações iniciadas a partir de 1º de janeiro de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18398
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.002411/2006-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 09/04/2001, 25/04/2001, 14/05/2001,
17/05/2001, 22/06/2001, 24/07/2001
DECADÊNCIA - O art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, relativo ao
imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a
beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da
operação ou causa, veicula hipótese de lançamento por
homologação, sendo o prazo de decadência para a constituição do
crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato
gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, salvo nas
hipóteses de dolo, fraude ou simulação. Preliminar de decadência
acolhida.
Preliminar acolhida.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-49.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 18471.001782/2005-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECISÃO. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. VALIDADE. É válida a decisão que adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA POR SUA CONTROLADA. ANO-CALENDÁRIO 2002. É permitida a amortização de ágio nas situações em que uma pessoa jurídica absorve patrimônio de outra, em conseqüência de incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio, apurado segundo o disposto no artigo 385 do RIR/99, inclusive no caso de incorporação da controladora por sua controlada. Tratando-se de fundamento econômico lastreado em previsão de resultados nos exercícios futuros, a amortização se dá nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados posteriormente à incorporação, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração.
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE “EMPRESA VEÍCULO”. Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, especialmente quando a incorporada teve o seu capital integralizado com o investimento originário de aquisição de participação societária da incorporadora (ágio) e, ato contínuo, o evento da incorporação ocorreu no dia seguinte. Nestes casos, resta caracterizada a utilização da incorporada como mera “empresa veículo” para transferência do ágio à incorporadora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.290
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas pela procuradoria e pelo contribuinte; no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, que deram provimento parcial para excluir os juros sobre a multa de oficio, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresentará declaração de voto, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
