Numero do processo: 18471.001621/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital na alienação de bens ou direitos deve ser reconhecido e apurado por ocasião da celebração do negócio ou do contrato de cessão ou promessa de cessão, ainda que através de instrumento particular, mormente quando o referido instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e o recolhimento do tributo deverá ocorrer no prazo ali fixado. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - TRANSFERÊNCIA POR VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE BENS - APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, pelo valor constante na Declaração de Bens e Direitos, a título de integralização de capital, não está sujeita à apuração do ganho de capital. Nesse caso, a pessoa física deve lançar na declaração correspondente ao exercício em que se efetuou a transferência, as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos. Se a transferência se fizer por valor superior ao constante na Declaração de Bens e Direitos, a diferença será tributável como ganho de capital.
GLOSA DE DOAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pela contribuinte. A doação há de ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do bem e lançamento nas respectivas declarações de imposto de renda, e compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras do doador, na respectiva data de entrega do bem.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS COMO ISENTOS - RECLASSIFICAÇÃO - A verificação, pela autoridade lançadora, de rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário, declarados indevidamente como isentos ou não tributáveis, justifica o lançamento de ofício sobre o valor classificado indevidamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18471.002941/2002-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - MEIOS DE INTIMAÇÃO - O § 3º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97, elimina qualquer possibilidade de interpretação de que a intimação por via postal (inciso II do caput) só deve ocorrer na impossibilidade da intimação pessoal (inciso I do caput). Por outro lado, a redação do inciso III do caput é esclarecedora no sentido de que só se admite a intimação ficta quando resultarem improfícuos os meios referidos nos incisos I e II do referido art. 23.
IRPJ/CSLL - PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES - DEDUTIBILIDADE - ANOS-CALENDÁRIO DE 1998 E 1999 - Não estando provado nos autos que o negócio jurídico foi simulado ou engendrado com fraude à lei e, principalmente, não restando claro que os recursos ingressados na sociedade pertenciam aos sócios, as participações de debêntures, regularmente registradas e emitidas, reduzem o lucro líquido do exercício, por expressa previsão legal. Sendo capital financeiro, a remuneração das debêntures participativas não gozam do status de lucro distribuídos a que se refere o art. 10 da Lei nº 9.249/95.
IRPJ/CSLL - APLICAÇÕES DE CAPITAL EM DIREITOS COM PRAZO FIXADO CONTRATUALMENTE - ANOS-CALENDÁRIO DE 1998 E 1999 - AMORTIZAÇÃO - O fato de o investidor cercar-se de garantias visando o retorno do capital aplicado, não desnatura o investimento amortizável. Não há na lei tributária exigência de que a amortização esteja “casada” com o auferimento de receitas, quando o investidor está no pleno gozo dos direitos contratualmente adquiridos.
IRPJ/CSLL - DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas com características de liberalidade da fonte pagadora. A falta ou a fragilidade de comprovantes da efetividade da prestação dos serviços ou dos dispêndios tidos com suposto rateio de despesas, tira do fisco a possibilidade de avaliar a necessidade, normalidade e usualidade das despesas operacionais.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - RECEITAS AUFERIDAS E NÃO CONTABILIZADAS - As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
IRPJ/CSLL - REMESSAS A PESSOA JURÍDICA SEDIADA EM “PARAÍSOS FISCAIS” - JUROS - DEDUTIBILIDADE - O lançamento tributário não comporta incertezas quanto a aspectos materiais do fato gerador. Havendo dúvidas quanto à natureza dos valores remetidos ao exterior, não pode prevalecer a exigência capitulada nos arts. 243 e 245 do RIR/99.
Numero da decisão: 107-08.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de intempestividade e de inadmissibilidade do recurso e por unanimidade de votos, considerar prejudicada a preliminar de mudança de critério jurídico em face da decisão de mérito. E, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, quanto à glosa de despesas decorrentes da amortização das debêntures, glosas de variações monetárias passivas e de participações não dedutiveis e da omissão de variação monetária passiva, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a exigência e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, quanto às glosas de despesas e omissão de receitas de rendas a apropriar e, também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em relação a remessa de juros. O Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima fará declaração de voto.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16327.001539/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – INTEGRALIDADE – O depósito judicial, realizado no prazo do § 2º, do artigo 63, da Lei 9.430/96, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Em caso de lançamento, o mesmo não poderá conter qualquer penalidade. Os juros de mora incidem até a data do depósito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de ofício, bem assim os juros de mora a partir do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16327.002336/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E ACELERADA - LEI 8.541/92 - (ART. 31) - A partir do recolhimento antecipado com o estímulo do art. 31 da Lei 8.541/92 tem a autoridade lançadora o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN para dar-lhe ou não conformidade. Sendo certo que restou transcorrido este lapso temporal, reputa-se o pagamento homologado e insuscetível de apuração de eventuais diferenças via lançamento de ofício.
Numero da decisão: 105-16.586
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA Camara do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relator e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 15983.000065/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – SIMPLES – Cancelado o ato declaratório que excluiu a empresa do SIMPLES, eventuais omissões de receita devem seguir as mesmas regras de tributação deste regime especial, especialmente quanto o arbitramento de lucros se deu pela falta da devida apuração do lucro real.
Numero da decisão: 103-23.325
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recuso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 15374.005199/2001-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS — ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazenddria, notadamente no sentido de afastar a glosa de despesas na apuração do IRPJ e da CSLL, subsiste o lançamento.
IRRF — PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU CUJA CAUSA Nik0 SEJA COMPROVADA.
Não tendo o contribuinte logrando êxito de comprovar com documentos hábeis e idôneos os beneficiários dos pagamentos ou a causa da operação que lhe deu origem subsiste o lançamento do IRRF.
Numero da decisão: 1803-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 16327.001293/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008
INCENTIVOS FISCAIS- PERC- O Artigo 60 da Lei 9.069/95 condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. O que a lei impõe é que, se na data dp pedido o contribuinte estiver em débito, o incentivo ou benefício só será reconhecido se o interessado quitá-lo durante o processo.
recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.040
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 19515.004952/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO- Em caso de presunção de omissão de receitas na partir da existência de recursos cuja origem não esteja comprovada, a legitimidade para configurar no pólo passivo pertence ao titular dos depósitos. O fato de o acusado poder elidir a presunção pela apresentação de provas em contrário não tira a legitimidade passiva do titular dos depósitos.
DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo,fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano,
quando em vigor, dirigia-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Materializando-se a hipótese prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, incide a multa de ofício no percentual de 75%.
Numero da decisão: 101-95.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16004.000442/2006-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-17.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Paulo Jacinto do
Nascimento (Relator), Leonardo Henrique M. de Oliveira, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 16327.003124/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A obrigação de dedutibilidade do maior valor apurado impõe ao Fisco, não só a utilização do método menos gravoso, mas também a demonstração, a cargo deste, de que o método utilizado atende a este requisito.
MÉTODO PIC. A correta aplicação deste método exige que os preços independentes de comparação tenham sido praticados no período de apuração da base de cálculo do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. No que couber, aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 103-22.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber, que negaram provimento e, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Márcio Machado Caldeira e Victor Luis de Salles Freire acompanharam o Relator pelas conclusões. O Conselheiro Victor Luis de Salles Freire apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
