Numero do processo: 10580.001428/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A integralização de capital de pessoa jurídica mediante incorporação de imóvel, feita por sócio ou acionista, configura modalidade de alienação prevista na legislação de imposto de renda, suscetível de dar origem a ganho de capital tributável, ainda que a transferência não tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45982
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no, mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, César Benedito Santa Rita Pitanga, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10580.008570/2003-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC a partir de 1º de janeiro de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10480.004015/90-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18124
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao FINSOCIAL ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.103, de 03.12.96, vencidos os conselheiros Raquel Elita Alves Preto Villa Real (Relatora) designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10580.009640/93-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência parcial de contradição no acórdão, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível a exclusão da parcela de Cr$ 14.200 000,00 a título de omissão de receita, uma vez que não integra a parcela lançada de Cr$ 100.136.423,50, sendo objeto de exigência em separado com imposição de multa agravada de 300%.
MULTA AGRAVADA - Incomprovada a ocorrência de procedimento fraudulento devido inexistir prova material configurada do ilícito, ilegítimo o agravamento da multa.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 108-05448
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, retificando o Acórdão n° 108-04.942, de 19.02.98, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: 1) CANCELAR a exigência do Imposto de Renda na Fonte; 2) REDUZIR a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); 3) CANCELAR a exigência da contribuição para o PIS; 4) DESAGRAVAR a multa incidente sobre a parcela de Cr$ 14.200.000,00, de 300% para 75%; 5) REDUZIR a aplicação da multa de 300% para 150% e da multa de 100% para 75%.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.005965/92-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - Não se conhece do recurso que discorre acerca de matéria não objeto de exigência no processo reflexo, uma vez somente constante do processo matriz.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05.429
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.000050/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13178
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10510.000218/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11566
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10435.000436/98-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO - Opera-se a preclusão sempre que o interessado deixar de praticar ato processual no prazo assinalado por lei (CPC, art. 183, caput).
Numero da decisão: 105-14.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.008055/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - Inexistindo o indébito tributário pois não houve a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de Programa de Incentivo à Aposentadoria - PIA, não há que se falar em reconhecimento do direito de restituição por absoluta falta de objeto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10435.000752/94-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA NO DECORRER DO PERÍODO-BASE - PRODUTOS EXPOSTOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS - ART. 38, § 3º, DA LEI Nº 7.450/85 - A inexistência de documentação fiscal ou de registro de entrada de mercadorias e/ou produtos expostos à venda caracteriza ato tendente a reduzir o imposto do exercício financeiro correspondente, sujeitando-se o infrator à multa prevista no artigo 38 da Lei nº 7.450/85. Por outro lado, deve ser excluído da base de cálculo da multa os valores comprovados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16921
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa lançada de R$ 27.000,00 para R$ 20.500,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
