Numero do processo: 16327.003533/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFICIO - REJEIÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO - O recurso de ofício pode ser rejeitado por fundamento diverso daquele que levou a autoridade julgadora de instância singular a cancelar a matéria tributável objeto do lançamento de ofício, sem a necessidade do retorno dos autos à mesma para exame dos outros argumentos do sujeito passivo.
EMPRESAS DE FATURIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DA RECEITA - REGIME DE CAIXA - As empresas de faturização podem reconhecer as receitas derivadas de suas operações pelos períodos a que competirem, sendo incompatível o ADN 51/94 com a legislação de regência (art. 317 - RIR/94).
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21691
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pela Drª Luciana Rosanova Galhardo, inscrição OAB/SP nº 109.717.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 15956.000063/2006-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF-
Ano-calendário: 2001.
DESPESAS MÉDICAS - Dedução indevida de despesas médicas, onde foram glosadas algumas despesas pelo fato de não haverem a comprovação documental de que as mesmas incorreram, e em um caso específico, foi aplicada a Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, o que restou comprovado o intuito de fraude.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 16542.000345/2001-65
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1994
RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no
prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito
tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao
lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 197-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19515.004754/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. STF – SUMULA VINCULANTE Nº 08 – São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
DECADÊNCIA – TESE DO PAGAMENTO – IMPROPRIEDADE. - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenomênico e for traduzida em linguagem. - Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. - Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. - O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em – homologação se estivar correta – exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 105-17.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para RECONHECER a decadência do direito de lançar: IRPJ e CSLL nos trimestres vencidos em março, junho e
setembro de 1998 e PIS COFINS até novembro do mesmo ano. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.002955/99-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. A suspensão do crédito tributário, seja por impugnação ou por decisão judicial, não impede a fluência dos juros, tão somente não podem ser exigido até a decisão final na justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.002410/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DESPESAS NECESSÁRIAS – Tendo havido a devida comprovação das despesas incorridas com empréstimos contraídos no exterior, sua necessidade à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, como também cumprida a condição prevista no art. 364, do RIR/99, para a sua dedutibilidade, restabelece-se as despesas glosadas em procedimento de ofício.
CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula o lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimentos ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.003917/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado antes de o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato que o declarou excluído do sistema SIMPLES em razão da constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL – A pessoa jurídica que ultrapassar o limite de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo SIMPLES deve iniciar a escrituração dos livros a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte àquele em que ocorreu o excesso, a fim de poder optar pela tributação pelo lucro rela ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios enseja o arbitramento do lucro.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-95.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ e da CSL lançados os valores dos mesmos tributos recolhidos pelo regime do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18471.000693/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - EXERCÍCIO: 2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ARTIGO 138 DO CTN - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Improcedente o lançamento de multa de ofício isolada quando o contribuinte comunicou ao Fisco sobre débitos anteriormente desconhecidos, mediante a apresentação da DIPJ, e, ao mesmo tempo, efetuou o pagamento dos juros moratórios, na inexistência de valor principal a recolher.
Numero da decisão: 105-16.758
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Marcos Rodrigues de Mello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 19515.000378/2003-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL – OMISSÃO DE RECEITA – DIVERGÊNCIA ENTRE LIVROS FISCAIS E DCTF E DIPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há como se caracterizar a denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta retificadoras de DCTF após a realização do Auto de Infração.
IRPJ E CSLL - MULTA AGRAVADA – 150% - CABIMENTO – OMISSÃO DE RECEITA - DIVERGÊNCIA ENTRE LIVROS FISCAIS E DCTF E DIPJ. Configurado que a contribuinte apresentou, via DCTF e DIPJ, valores tributáveis menores do que os constantes de seus livros fiscais, está caracterizado o intuito de fraude que fundamenta a aplicação da multa agravada, nos termos do inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07969
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 18471.001003/2002-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF. A falta de comprovação dos pagamentos lançados na conta de fornecedores autoriza a tributação como pagamento a beneficiário não identificado. O valor do pagamento será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
