Numero do processo: 11065.002321/91-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 10-92.248 de 18.08.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Impedido de votar
o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: KAZUKI SHIOBARA
Numero do processo: 10280.001464/2003-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO
O auto de infração em causa não contém a data nem a hora de sua lavratura, exigidas pelo art. 10, II, do Decreto 70.235/72, o que, por si, eiva o auto de nulidade.
Para além disso, incontomável nulidade inquina o auto em dissídio por falta de qualificação dos responsabilizados e de motivação em relação a esses. Os responsabilizados tiveram de reagir sem feitura da Representação Fiscal de responsabilidade solidária deles e, pois, sem conhecerem da motivação ou dos fundamentos para tanto.
A impugnação fora apresentada em 5 de agosto de 2003 e o Termo de Apresentação de Documentos e de Representação Fiscal de Responsabilidade Solidária é datado de 28 de outubro de 2003 e juntado aos autos em 7 de janeiro de 2004.. Sequer consta nos autos a cientificação da Representação Fiscal de Responsabilidade Solidária. Flagrante a nulidade da exigência fiscal em relação aos responsabilizadas, com evidente cerceamento do direito de
ampla defesa.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
O art. 134, VII, do CTN não se presta à responsabilidade dos recorrentes, pois versa sobre responsabilidade dos sócios, na liquidação de sociedade de pessoas. No caso em dissídio, não há sociedade de pessoas, mas sociedade de capital, uma S.A. e, evidentemente, não há sócios, mas acionistas. No quadro posto, os acionistas, ora recorrentes, não têm interesse comum no suporte tático que supostamente afeiçoa o fato gerador do IRPJ — sequer
exerciam eles a gerência ou administração da sociedade. Inaplicabilidade do art. 124, I, do CTN„
DECADÊNCIA
O auto de infração fora cientificado aos recorrentes em 4 de julho de 2003 e em 10 de julho de 2003. O fato gerador do IRRJ aperfeiçoou-se em 31 de março de 2008, segundo o auto de inflação — embora a extinção da pessoa jurídica se tenha dado em 28 de fevereiro de 2008. Concreção do fenômeno decadencial, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.214
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para acolher as preliminares de nulidade, de ilegitimidade passiva e de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barros quanto à decadência.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 11543.003707/2002-27
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDARIO: 1998
DESCONSIDERAÇÃO DE PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO LANÇAMENTO. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo qualquer dúvida de que a fiscalização considerou os pagamentos apresentados pela recorrente, indefere-se o pedido de perícia/diligência. Não há o alegado vício no lançamento.
MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3º, e 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria: Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10640.003182/2006-92
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2003, 2004
LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO
A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido deve manter a escrituração comercial e fiscal em ordem ou manter Livro Caixa com o registro da movimentação financeira do período. A falta de atendimento a uma dessas condições enseja o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA
A adoção de percentual diverso daquele previsto na legislação, para fins de apuração do lucro presumido, configura hipótese de declaração inexata e não justifica, por si só, a aplicação da multa qualificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 198-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10480.010019/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO – O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretenda caracterizar, em ação fiscal apoiada em elementos subsidiários, em que se leva em conta diferença de estoque de apenas uma matéria-prima, no caso, material de embalagem, utilizada na fabricação do produto acabado, abandonando-se as demais.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUES – A diferença apurada nas vendas através de levantamento das quantidades físicas dos estoques, quando não justificadas devidamente, caracterizam omissão de receitas.
IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, caracteriza a existência de receitas mantidas à margem da escrita regular
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CSLL – IRFONTE – FINSOCIAL –PIS – COFINS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
IRFONTE – PRESUNÇÃO LEGAL – A distribuição automática do valor da receita omitida aos sócios da empresa, para incidência de tributação na fonte, trata-se de presunção legal absoluta.
Numero da decisão: 101-95.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação de omissão de receitas apurada em auditoria de produção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 11060.001764/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
SOCIEDADES COOPERATIVAS MISTAS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Não se aplica às cooperativas mistas o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532, de 1997, que estabelece o tratamento tributário das sociedades cooperativas de consumo
Numero da decisão: 107-09.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ MARTINS VALERO
Numero do processo: 19679.018862/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10120.005591/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004
VENDA PARA ENTREGA FUTURA - DIFERIMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento por insuficiência de recolhimento, se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, os lançamentos contábeis com os quais reduziu a base tributável, alegando tratar-se de vendas para entrega futura. Em se tratando de falta de comprovação, é irrelevante a alegação de estar o procedimento do contribuinte albergado pelo Parecer CST n°
2.838/84.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004
VENDA PARA ENTREGA FUTURA - DIFERIMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento por insuficiência de recolhimento, se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, os lançamentos contábeis com os quais reduziu a base tributável, alegando tratar-se de vendas para entrega futura. Em se tratando de falta de comprovação, é irrelevante a alegação de estar o procedimento do contribuinte albergado pelo Parecer CST n°
2.838/84.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004
LANÇAMENTOS REFLEXOS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Em se tratando de lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
fundamentados nos mesmos fatos e elementos de provas, a competência para julgamento é da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, independentemente de terem sido formalizadas as autuações em processos administrativos distintos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - IRREGULARIDADES - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000
PIS - COFINS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por
homologação.
Numero da decisão: 1301-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% e afastar os lançamentos cujos fatos geradores ocorreram até agosto de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10980.011139/2003-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SAÍDA DE MERCADORIAS EM ESTOQUE - APURAÇÃO DE RECEITAS - BASES CONSISTENTES - As receitas relativas às saídas de mercadorias em estoque, apuradas a partir de bases consistentes de informações, não podem ser desacreditadas pela simples alegação de que as operações seriam de baixa de estoque e nem pela tentativa de invalidar a utilização de dados prestados pela contribuinte ao fisco estadual.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF.
DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA EM 150% - LEGALIDADE - A aplicação da multa de ofício, tendo em vista o evidente intuito de fraude, de 150% foi feita com base na legislação específica (art. 957, II, do RIR/99).
JUROS DE MORA (TAXA SELIC) – INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF
Numero do processo: 10580.100218/2004-75
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Turma Especial, por unanimidade de
votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
