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4710346 #
Numero do processo: 13702.001165/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713490 #
Numero do processo: 13805.000069/95-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADOS – A não comprovação da efetiva entrega de numerário suprido pelo acionista controlador da pessoa jurídica autoriza a presunção de omissão de receita. Consideram-se comprovados os suprimentos que encontram correspondência em depósitos bancários efetuados na conta da sociedade, afastando-se a presunção nessa parte. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – Comprovada a efetiva prestação dos serviços e seu pagamento, não prevalece a glosa. IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE - A aquisição de imóvel em construção deve ser registrada no ativo permanente, sendo passível de glosa se contabilizada como despesa operacional. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – GASTOS PARTICULARES DE DIRETOR/ACIONISTA – BRINDES - Não se enquadram no conceito de despesas operacionais os gastos particulares do acionista controlador e de pessoas a ele ligadas, bem como gastos com aquisição de presentes, se não comprovada sua relação com a atividade da empresa. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – A regra contida no artigo 44 da Lei n 7.799/89, restringindo a dedução da correção monetária do imposto de renda, contribuição social e imposto de renda sobre o lucro líquido aos casos de pagamento nos prazos de vencimento, tinha natureza de penalidade e não mais persiste após o advento da Lei n 9.069/95 (MP n 596/94). Pelo princípio insculpido no artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a norma mais benigna, de maneira a alcançar os atos não definitivamente julgados. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – AUMENTO DE CAPITAL – A correção monetária dos acréscimos à conta de capital pode ser efetuada a partir da sua integralização, mesmo que não averbada a alteração no órgão de registro de comércio. IRPJ - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – Valores contabilizados a crédito de conta representativa de adiantamento para futuro aumento de capital, oriundos de suprimentos não satisfatoriamente comprovados: a presunção que autoriza a tributação da receita omitida não dá suporte à glosa da correção monetária dos valores contabilizados, que constituem uma obrigação da pessoa jurídica. IRPJ - ATIVO PERMANENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – Não comprovada a alegação de que a parte que lhe pertence em imóvel adquirido por fração ideal é menor do que a que lhe imputou a fiscalização, mantém-se a exigência da correção monetária. CSL – FINSOCIAL – COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ aplica-se aos decorrentes, quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06086
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ, da COFINS, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as parcelas de NCz$ 964.977,61, no ano de 1989, Cr$ 8.523.667,37, no ano de 1991, Cr$ 680.274.125,47, no 1º semestre de 1992, e Cr$ 2.960.280.183,11, no 2º semestre de 1992; 2) recompor o montante dos prejuízos fiscais a compensar.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4712442 #
Numero do processo: 13737.000134/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS. Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR199, como ficou comprovado neste autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.953
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4710536 #
Numero do processo: 13706.000844/98-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - JUNTADA DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO, PELA FISCALIZAÇÃO - A apreciação de provas não conhecidas pela recorrente, que influenciaram a decisão da autoridade recorrida, inquina de nulidade a referida decisão que deverá ser refeita, após o pleno conhecimento da recorrente do conteúdo de tais provas.
Numero da decisão: 105-13.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4711896 #
Numero do processo: 13710.000193/99-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4711394 #
Numero do processo: 13708.000452/91-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS FATURAMENTO-DECORRÊNCIA: Em se tratando de lançamento de contribuição com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04513
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4708867 #
Numero do processo: 13637.000628/96-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADES COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Não questionada pela fiscalização a condição de cooperativa da pessoa jurídica autuada, aplica-se-lhe a legislação pertinente a esse tipo de sociedade. Situam-se fora do campo de incidência do imposto de renda os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei nº 5.764/71. As aplicações financeiras não se caracterizam como atos cooperados, naquela definição, sujeitando-se à incidência da norma tributária os resultados positivos nelas obtidos. PIS/REPIQUE – Tratando-se de lançamento decorrente, que tem por base de incidência o Imposto de Renda devido, aplica-se-lhe a mesma decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05858
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que dava provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-05.858
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4709735 #
Numero do processo: 13676.000111/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Compete ao autor do pedido de compensação reunir os elementos comprobatórios do seu direito de crédito.
Numero da decisão: 103-22.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4712200 #
Numero do processo: 13710.003591/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6º / RIR/99 ART. 858 § 1º INCISO II). Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4710671 #
Numero do processo: 13706.001605/94-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência face a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 01.01. BASE DE CÁLCULO - MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE IMPUGNATÓRIA - Não se toma conhecimento, na fase recursal, da matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no apelo dirigida à autoridade de primeira instância. MULTA DE OFÍCIO - É aplicável nos lançamentos de ofício e somente poderia ser afastada pelo depósito da parcela não recolhida, anteriormente à ação fiscal. Negado provimento ao recurso. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18217
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber