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4690313 #
Numero do processo: 10980.000188/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Os custos lançados a maior e estornados no exercício seguinte não ensejam a exigência de imposto de renda mas somente dos efeitos da postergação em seu pagamento, admitindo-se também a correção do patrimônio líquido oculto. CONTRATO DE EMPREITADA - DIFERIMENTO EM EXCESSO - O diferimento da tributação do lucro maior que a devida acarreta a exigência da diferença de imposto com os acréscimos legais, tendo em vista que os ajustes se processam no LALUR e consequentemente não há correção monetária de patrimônio líquido oculto. DIFERIMENTO DE LUCROS - Os lucros diferidos de exercícios anteriores devem ser corrigidos no período de sua realização, de forma a compensar a correção monetária do patrimônio líquido que gerou valores devedores durante o período de seu diferimento. O reajuste das faturas por pagamento em atraso, das receitas correspondentes não é compensado com a correção monetária e deve ser lançado como receita do exercício. OMISSÃO DE RECEITA - A apropriação a menor da receita de contratos de sub-empreitada configura omissão de receita, que não pode ser afastada pela simples alegação, sem provas, de que o contrato foi rescindido verbalmente e que as obras foram executadas pela própria contratante, especialmente quando esta repassa os valores para a contratada. PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota de contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). IRF E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos decorrentes a decisão prolatada para o IRPJ deve se estender a estes decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18661
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ...; EXCLUIR A MESMA IMPORTÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO DE IRF; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692604 #
Numero do processo: 10980.013702/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo enseja a aplicação da multa prevista na legislação pertinente, não se configurando denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11709
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4689169 #
Numero do processo: 10945.001752/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44260
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4692042 #
Numero do processo: 10980.009830/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO(PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - CARACTERIZAÇÃO - Para que as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada não se sujeitem ao Imposto de Renda, faz-se necessário que possuam caráter indenizatório. Desta forma,valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo por desligamento vinculado à contratação em outras empresas ligadas, não se caracterizam como Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4692532 #
Numero do processo: 10980.012808/93-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 e 2.449/88. A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional nº 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (art. 43, inciso X, da Constituição Federal de 1967, c/c emendas posteriores). Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderia ter por veículo normativo decretos-lei, (EC 1/69, art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88. No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1.995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei nº 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, Acórdão do STF RE nº 148.754-2/93, suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Aplicação da Lei 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03550
Decisão: P.U.V, DAR PROV.AO REC., PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇ. EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEISNº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4691750 #
Numero do processo: 10980.008642/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Comprovada parte dos custos ou despesas operacionais questionados, impõe-se a dedução da correspondente matéria tributável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a identidade existente entre os fatos motivadores da exigência de IRPJ e aqueles relativos à CSLL, a esta se aplica a decisão adotada naquela. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4691741 #
Numero do processo: 10980.008582/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO - Evidentes no Auto de Infração os pressupostos estabelecidos no art. 10, do Decreto n.º 70.235/1972, não alicerça a alegação de nulidade por vício formal. AÇÃO FISCAL - DEFESA - CERCEAMENTO - Não é nulo, por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração que descreve com nitidez as irregularidades constatadas e os dispositivos legais violados. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO - AFRF - COMPETÊNCIA - Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contabilistas. RENDIMENTOS OMITIDOS - São tributáveis os rendimentos declarados por pessoas jurídicas como pagos ao contribuinte e por este omitidos na declaração de ajuste anual respectiva. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE - COMPRETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve adstringir-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário, a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade, legalidade ou constitucionalidade. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Cobram-se juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), e multa de ofício, por expressa previsão na legislação pertinente. APRESENTAÇÃO DE PROVAS - MOMENTO -Todas as provas devem ser carreadas aos autos, pelo contribuinte, no momento da Impugnação, que é o primeiro ato realizado pelo sujeito passivo. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4692275 #
Numero do processo: 10980.011119/99-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11216
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ . . ..
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4691492 #
Numero do processo: 10980.007489/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Os proventos de aposentadoria percebidos acumuladamente em razão de decisão judicial favorável ao sujeito passivo têm natureza tributável na forma do artigo 3.º da lei n.º 7.713, de 1988 e alterações posteriores. IMPOSTO DE RENDA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O valor pago a título de saldo do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual original, por constituir conduta incluída no conseqüente normativo, na forma dos artigos 3.º da lei n.º 7.713, de 1.988, e 7.º, 13 e 14 da lei n.º 9.250, de 1.995, pode ser compensado com aquele da correspondente retificadora, ou objeto de pedido de restituição. NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – ESCLARECIMENTOS - Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão, conforme Decreto-lei n.º 5.844, de 1943, art. 79. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690368 #
Numero do processo: 10980.000693/00-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE – CONTAGEM DE PRAZO – O prazo previsto no § 2o do art. 7o do Decreto 70235/72 tem início no mesmo dia em que o contribuinte é intimado do início da ação fiscal. CSL – DENÚNCIA ESPONTÂNEA PARCIAL – RECONHECIMENTO – Uma vez que o contribuinte tenha promovido o recolhimento do tributo, posteriormente apurado por fiscalização, há de ser reconhecida a denúncia espontânea, sendo indevida a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06980
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência, considerando o valor do principal de R$......
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo