Numero do processo: 10980.008646/00-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: RENDIMENTOS PAGOS POR ÓRGÃO PÚBLICO – CONTRIBUINTE QUE RENEGA A PERCEPÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS – DILIGÊNCIA – COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Comprovado que o Órgão público efetivamente pagou os rendimentos omitidos pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, deve-se manter a exação lançada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.014
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10980.001744/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial, não obsta o prosseguimento dos autos para a apreciação da instância superior, não se tomando conhecimento da matéria contestada, quando as razões de defesa são idênticas às postuladas junto ao Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Demonstrado que, de longa data, o critério jurídico fixado pela Administração Tributária tem sido coerente e consistente para admitir que os prejuízos compensáveis, apurados anteriormente à lei nova, permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração, dá-se provimento ao recurso, com fundamento no art. 219 do RIR/94, no art. 100, incisos I e III, c/c o art. 146, ambos do CTN, bem como nos precedentes noticiados nos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, ambos da Primeira Câmara deste Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 103-20.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em relação ao ano calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos fiscais acumulados até 31/12/1994, sem a limitação de 30%
nos anos calendários de 1996 e 1997, vencido nesta parte o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a - integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10980.000009/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP – Por terem natureza tributária, as contribuições ao PIS/PASEP estão submetidas às normas gerais em matéria de legislação tributária – art. 146, III, da Constituição Federal -, em especial a relativa à decadência e prescrição, previstas na Lei n° 5.172, de 25/10/1966, recepcionada pela Constituição com eficácia de Lei Complementar.
DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP – PRAZO – De acordo com a jurisprudência dominante neste Colegiado, o direito de constituir crédito tributário correspondente à contribuição para o PIS/PASEP extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONFISCO – A vedação contida no art.150, IV, da Constituição Federal sobre a utilização de tributo com efeito de confisco destina-se ao órgão legislativo, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas.
JUROS DE MORA – TAXA REFERENCIAL DIÁRIA E SELIC - o CTN autoriza o legislador ordinário a fixar percentual de juros diverso daquele previsto no § 1° do art. 161. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20066
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS FATOS GERADORES DOS PERÍODOS BASE DE 1989 A 1991 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10983.003605/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Somente a lei pode estabelecer isenção. Acordos trabalhistas, para reposição de diferenças salariais, mesmo que as partes as denominem indenizações, são tributáveis, visto não terem sido motivadas por acidentes de trabalho ou rescisão contratual
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42671
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10980.009877/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Assim, transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está precluso o direito da Fazenda de promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18882
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. Acompanhou o relator, pelas conclusões a Conselheira Leila Maria Sherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.012024/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial apurado em sede de fiscalização, sob pena de se manter o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há que se falar em denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta Declaração após iniciado o procedimento de fiscalização, a teor do que determina o art. 138 do CTN.
IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Não sendo comprovada a efetividade dos serviços médicos prestados, cuja dedução o contribuinte pleiteava, deve ser mantida a glosa das referidas despesas.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10980.011288/93-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACÓRDÃO DE RETIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-10.076 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO (ARBITRAMENTO) - Quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria e demonstrado que o laudo técnico apresentado por ele não é hábil e idôneo para comprovar o custo de construção dos imóveis por conter erros e omissões, mantém-se o arbitramento adotado pela autoridade lançadora com base na tabela do SINDUSCON.
SALDO DE RECURSO EM 31/12/ 89 - APURADO E DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - Ao contribuinte cabe o ônus de provar os saldos de recursos grafados na declaração de bem , dele não se pode exigir a prova da existência real do montante indicado a título de "recursos" no demonstrativo lavrado pela autoridade fiscal. A prova de que a sobra de recurso, assim apurada, foi consumida pertence à autoridade que demonstrou a sua existência, na ausência desta admite-se a sua transferência para janeiro do ano seguinte.
RENDIMENTOS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - RECEBIDOS ATÉ 31/12/96, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I ou II do art. 44 da Lei nº 9430/96, e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido (IN - SRF nº 46/97).
TRD - Exclui -se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa de ofício aplicada para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11432
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração e RETIFICAR o Acórdão n° 106-10.076, de 14/04/98 para rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso, para adequar a exigência às orientações da IN-SRF n° 46/97, admitir como recurso no mês de janeiro de 1990 o valor NCz$ 68.216,48, excluir da exigência o encargo da TRD relativamente a períodos anteriores a agosto de 1991 e, no que couber, reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento total.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10950.001144/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso não provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18041
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10980.009797/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43451
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10980.004955/2007-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: =Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. A competência do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes (atual CARF/MF) abrangia o julgamento de recursos sobre aplicação de multa isolada em decorrência de falta de pagamento do IRPJ sobre base de cálculo mensal estimada (Portaria MF 147/2007).
=Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
SUSTENTAÇÃO ORAL INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE.
Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes (atual CARF/MF).
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Normas de Administração Tributária.
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE DECISÃO JUDICIAL.
Os créditos decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado não podem ser utilizados para fins de compensação tributária.
Numero da decisão: 101-97.133
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva