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4686231 #
Numero do processo: 10920.002882/2005-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido,ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686048 #
Numero do processo: 10920.001853/92-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1991 E 1992 - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE DEPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE BANCÁRIOS - MÚTUO CARACTERIZADO COMO SUPRIMENTO DE CAIXA DE ADMINISTRADOR - TRIBUTAÇÃO SOBRE OMISSÃO DE RECEITA E GLOSA DE ENCARGOS FINANCEIROS - “A presunção de omissão de receita da pessoa jurídica em base da atribuição a ela da titularidade de certa conta bancária mantida por pessoa física dada como inexistente, sob pena da irregular caracterização de crédito tributário em base de depósitos exclusivamente bancários, fica automaticamente recusada quando a Fiscalização não leva a cabo investigações mais aprofundadas na fiscalizada, especialmente quando teve acesso a informação de que os valores da mesma foram repassados para a contabilidade da autuada". "A presunção do suprimento de caixa de que cuida o artigo 181 do RIR/80 implica necessariamente na identificação do supridor como a pessoa física administradora da suprida, que aporta os pertinentes recursos financeiros, sob pena da irregular caracterização do fato gerador tendente à sustentação, ora da omissão de receita em base dos valores admitidos na contabilidade, ora da glosa das despesas financeiras geradas pelo mútuo declarado". Recurso provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18608
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE FLS. 08.
Nome do relator: Vilson Biadola

4684499 #
Numero do processo: 10882.000329/97-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela autoridade responsável pela execução do acórdão. TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR DE CAPITAL REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL - RETORNO DE CAPITAL ESTRANGEIRO - SÓCIO COM SEDE NO EXTERIOR - A transferência para o exterior de capital registrado no Banco Central do Brasil em nome de pessoa jurídica com sede no exterior, sob o título de investimentos e reinvestimentos estrangeiros no País, será procedida sem a incidência do imposto de renda na fonte prevista no item I do artigo 555 do RIR/80, quando a importância a ser transferida não superar o valor que for obtido pela aplicação do percentual representado pela participação alienada ou liquidada, sobre o total do capital registrado. O referido percentual será apurado tomando-se por base a participação societária alienada ou liquidada em relação à participação total do investidor no capital da empresa receptora do investimento estrangeiro. No repatriamento de capital deverá obrigatoriamente haver redução de investimento no País. RESTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL AOS SÓCIOS APÓS A CAPITALIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS - SÓCIOS COM SEDE NO PAÍS - Se a pessoa jurídica, dentro dos cinco anos subseqüentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital aos sócios, mediante redução do capital social, o valor restituído considerar-se-á lucro ou dividendo distribuído, sujeito à tributação do imposto de renda, nos termos da legislação em vigor. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS MEDIANTE RESTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - VALOR TRIBUTÁVEL - A restituição do capital social antes de transcorridos cinco anos da capitalização de lucros implica na tributação do valor restituído como lucro ou dividendo distribuído. Não há previsão legal de ajuste do valor tributável em relação à representatividade dos lucros capitalizados no capital total. A incidência ocorre sobre a parcela restituída (reajustada segundo o disposto no art. 577 do RIR/80), desde que ela seja inferior ao valor atualizado dos lucros capitalizados. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°104-18.933, de 17/09/2002 para, sanando as contradições suscitadas, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir da base de cálculo a importância de Cr$ 3.473.803.600,00, relativa ao valor restituído a Fuchs Petrolub AG (sócio *com sede no exterior), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685779 #
Numero do processo: 10920.000441/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - REGIME DE COMPETÊNCIA - Os tributos dedutíveis na apuração do Lucro Líquido, que obedece ao regime de competência, não podem estar condicionados a seu efetivo pagamento, porquanto haveria distorção na apuração do lucro real. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - Excetuando-se a dedutibilidade da CSL pelo regime de competência, correta a base de cálculo proveniente da decisão recorrida. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a exclusão do valor da CSLL da base de cálculo do IRPJ referente ao ano-calendário de 1994, vencido o conselheiro Paschoal Raucci (Relator) que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Machado Caldeira. A recorrente foi defendida pelo Dr. Cláudio Muradás Stumpf, inscrição OAB/RS n° 36.549. Ausentes, o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis e temporariamente o conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado, que deixou de votar por não ter assistido a leitura do relatório.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4687937 #
Numero do processo: 10930.007422/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de inexatidão material no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão n°. 104-19.666, de 03/12/2003, alterar o resultado referente ao item IV, de "por unanimidade de votos" para "por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão", mantidos os demais itens, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4686200 #
Numero do processo: 10920.002552/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO - A verba paga sob a rubrica "auxilio combustível" constitui ressarcimento de custos, ônus do sujeito passivo e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se externa ao campo de incidência do tributo. DOAÇÃO — DEDUÇÃO DO IMPOSTO — LEI 9.250, de 1995 - Somente as doações aos fundos assistenciais controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutiveis do IRPF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo a auxilio combustível, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4688130 #
Numero do processo: 10935.000844/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LIVROS EXTRAVIADOS - A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis quando falte a escrita, situação que abrange a hipótese de ela ter sido extraviada antes da revisão fiscal. As declarações de rendimentos, por sua vez, são informações unilaterais não fazendo prova em favor do contribuinte se o mesmo não puder apresentar a escrituração que a sustenta. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexado de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19101
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DO LUCRO PARA 15% REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4687906 #
Numero do processo: 10930.005846/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e ilegitimidade passiva e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL recurso para excluir da exigência tributária, relativa ao exercício de 2000, a importância de R$ 21.800,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4684163 #
Numero do processo: 10880.043098/90-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos de numerários feitos pelos sócios, a título de empréstimo, quando não comprovada a origem e a efetividade da entrega, autorizam a presunção de que se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de receitas mantidas à margem da tributação. IRPJ - DEPÓSITO BANCÁRIO - Caracteriza-se omissão de receita a existência de depósitos bancários superiores a receita bruta declarada, quando o contribuinte não comprova a origem desses recursos. AUTOS REFLEXOS - IR-FONTE, PIS-REPIQUE, PIS-DEDUÇÃO e FINSOCIAL - Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de oficio referente ao IRPJ, os autos reflexos devem ser mantidos. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21246
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4688446 #
Numero do processo: 10935.002316/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA - IMPERFEIÇÕES DE REDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - Não é de se declarar a nulidade da decisão recorrida quando esta enfrenta e exaure a matéria posta a discussão pela Impugnação. Pequenas imperfeições de redação não são suficientes para invalidá-la. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - LEI 8.541/92 - MICROEMPRESA - As disposições versando a tributação em separado de omissão de receita da pessoa jurídica, na vigência da Lei 8.541/92 (tributação em separado) não se aplicam à pessoa juridica submetida a tributação pelo regime da Microempresa relativamente ao IRPJ. Afasta-se a exigência da Contribuição Social por decorrência de erro na consideração da alíquota em desconformidade com a legislação de regência. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIAS DE COFINS E PIS - Ainda que afastada a exigência de IRPJ é de se manter a contribuição para a COFINS na medida em que confessada a omissão da receita pelo contribuinte no curso do processo investigatório. O mesmo já não se pode dizer em relação à contribuição para o PIS quando inobservada a semestralidade prevista la Lei Complementar no. 7/70 (art. 6º e parágrafo único) para o cálculo da exação. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - MICROEMPRESA - INADMISSIBILIDADE - É inadmissível a adoção da tributação do saldo credor de caixa em empresas não sujeitas à tributação do lucro real. MICROEMPRESA - DESCARACTERIZAÇÃO AUTOMATICA - ESTOURO DE RECEITAS NOS DOIS ANOS CALENDÁRIOS ANTERIORES - Prescinde do ato cassatório a tributação da microempresa por regime de tributação diverso quando nos dois anos calendários anteriores extrapolou dos limites de receita permissíveis para adoção da forma mais suavizada de pagamento do imposto.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20323
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir: 1) as exigências tributárias correspondentes à Contribuição Social e PIS no ano calendário de 1994; 2) as exigências tributárias correspondentes ao IRPJ, Contribuição Social, PIS e IRF; vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz Maia, Lúcia Rosa Silva Santos e Cândido Rodrigues Neuber que mantiveram as exigências correspondentes ao PIS.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire