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4650470 #
Numero do processo: 10305.000504/98-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante a utilização de créditos concernentes a direitos indenizatórios contra a União Federal, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 105-13089
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza, que dava provimento. Defendeu o recorrente o Dr. CLAUDIO ARAUJO PINHO (OAB Nº 1075-A - SEÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS). Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4652385 #
Numero do processo: 10380.015540/2002-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – PAGAMENTOS SEM CAUSA – ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado sujeitar-se-á à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada. Tal regra aplica-se também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como quando a pessoa jurídica não comprova a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – ARTIGO 44, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Nos termos do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, as pessoas físicas dos diretores, dos gerentes ou dos representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis por débitos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto social. Este dispositivo legal não autoriza a responsabilização solidária de uma pessoa jurídica por débitos de outra pessoa jurídica. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso tão somente para acolher a inexistência de solidariedade passiva de outra pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto que negou provimento recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4649675 #
Numero do processo: 10283.002606/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - Analisadas as provas juntadas com a impugnação e verificado que não houve duplicidade de lançamento de disponibilidade no mês de abril de 1996, corrige-se a exigência contestada. Recurso provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21793
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso. A Contribuinte foi defendida pelo Dr. Horaldo Jatahy de Castro, inscrição OAB/AM nº 2.340
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4651428 #
Numero do processo: 10380.000042/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE - Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado depois do prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância conforme o art. 33, do Decreto n° 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4651506 #
Numero do processo: 10380.001088/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: IRPJ - PERC - VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO FISCAL - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC -, por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 105-16.824
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para que se analise o PEDIDO DE REVISÃO DE INCENTIVOS FISCALIS - PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4649595 #
Numero do processo: 10283.001854/2002-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – EXCESSO DE RETIRADAS DE ADMINISTRADORES – CÁLCULO PELO LIMITE RELATIVO – RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA APURADA – IMPUGNAÇÃO DA DIFERENÇA LANÇADA - Correto o procedimento do contribuinte que, em face de lançamento derivado de malha, contesta o ajuste feito no montante do excesso de retiradas oferecido à tributação, fazendo novo cálculo com base no limite relativo de que trata o art. 296, § 2º, do RIR/94, promovendo o recolhimento da diferença de tributo que entendeu devida, cabendo ao julgador, pois, decidir sobre a parcela ainda controvertida.
Numero da decisão: 107-08.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4650250 #
Numero do processo: 10283.010705/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4. APROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE – LEI N° 8.981, de 1995, artigo58 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-95.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termo, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648716 #
Numero do processo: 10280.000473/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04.583
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA,.VENCIDOS OS CONSELHEIROS PAULO ROBERTO CORTEZ(REL), MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ E ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONS. NATANAEL MARTINS.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4649736 #
Numero do processo: 10283.003075/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO - Às empresas tributadas com base no lucro presumido no ano calendário de 1995, são inaplicáveis as normas contidas nos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, tendo em vista que estes dispositivos alcançam, exclusivamente, aos contribuintes tributados com base no lucro real. COFINS - PIS - CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, pois cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21217
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os conselheiros João Belline Junior e Nadja Rodrigues Romero
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4653315 #
Numero do processo: 10410.005167/99-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. DECISÃO JUDICIAL - COISA JULGADA - A sentença proferida pelo poder judiciário, faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, somente em relação ao fato a que a decisão se refere, não possuindo efeito “erga omnes”. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamentee na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nilton Pess